TJSP 03/07/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
2000
do feito por 30 dias.Após, vista ao requerente.Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP),
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1008593-46.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - J.E.B. - Vistos.1. Recebo a petição de fls 44/47
como aditamento da inicial. 2. No que se refere ao pedido liminar, observo que o requerido, há muito, já completou a maioridade,
estando com 24 anos de idade, já fora inclusive da idade própria de estudante universitário, de onde extraio os elementos que
apontam para o perigo de dano de difícil reparação.Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela para suspender a obrigação
alimentar do autor em relação ao réu. Por consequência, oficie-se ao empregador para que proceda suspenda ao desconto
da pensão alimentícia na folha de pagamento do autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.Proceda a parte
autora a impressão do ofício no sistema e-saj, encaminhando-o ao empregador. 3. Designo audiência de conciliação para o dia
17 de agosto de 2017, às 10:45 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001
BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP.4. Providencie o i.Advogado o comparecimento da parte autora na audiência de
conciliação. 5. O não comparecimento da parte autora ou do réu na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à
dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC).6.
Cite-se e intime-se o réu (sem cópia da inicial), anotando-se que, caso infrutífera a conciliação, eventual defesa deverá ser
apresentada em até 15 dias úteis contados da data da audiência de conciliação.7. Não havendo acordo, o processo seguirá o rito
do procedimento comum (art. 697 c.c art. 335 e ss., NCPC), ficando, desde já, intimado o réu de que terá o prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (observado o art. 335, NCPC), para oferecimento de contestação, com
a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora (arts. 341 e 344, NCPC).8. Tendo em vista que no presente caso não há interesses de incapazes, nem outra
questão jurídica capaz de ensejar o intervenção do Ministério Publico, atento ao fato de que em ação desta natureza o órgão
do “parquet” tem invocado sistematicamente o ato nº 313 da PGJ para fundamentar sua não autuação no feito, por celeridade
e economia processual deixo de abrir vistas ao Ministério Publico nestes autos. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Intime-se. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 1008896-65.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.C.N. e
outros - S.C.N. - Vistos.INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar
andamento ao processo por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do
CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1009038-64.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.S.T. - 1. Recebo a emenda de fls 12.2.
Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 528, NCPC (prisão), estando presente o título executivo.3.
Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor de R$ 1.574,16, referente às pensões alimentícias dos meses
de março de 2017 a maio de 2017, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês. Somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2°, NCPC).4. Em caso de não
pagamento no prazo acima e não aceita eventual justificativa, além da prisão, será protestado o título alimentício, a critério
do exequente, hipótese em que lhe será fornecida certidão de teor da decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e
3°, NCPC. 5. Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento integral do débito compreendendo as prestações
vencidas e as vincendas no curso do processo e até a data da soltura pelo pagamento.6. Se o executado adotar conduta
procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais
acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC.7. Nos termos do comunicado CG 2290/2016, providencie
o procurador da autora a distribuição e instrução da carta precatória por peticionamento eletrônico e comprove-se a distribuição
nos autos no prazo de dez dias. 8. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR: Dr. Ulisses Marcelo TucunduvaCumpra-se na forma e sob penas da lei.Intime-se. - ADV: ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1009358-17.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.S. - - D.S.S. - Vistos.Os exequentes
não cumpriram integralmente a determinação de fls 22.Providenciem os exequentes a juntada da homologação do acordo de fls
15/16.Intime-se. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 1009388-57.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.L.F.S. - Intimação do (a)
advogado (a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à disposição para impressão
pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de 03/07/2017. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1009442-52.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.N.M. - E.C.M.
- Na impugnação apresentada pelo executado nas fls. 61/63 requer a transferência da penhora realizada nas fls. 48/51 para
os autos de paralela execução de alimentos pelo rito da prisão (feito nº 1001257-88.2017.8.26.0344 em trâmite por esta vara)
ao argumento de que o valor ora executado já fora objeto de acordo, conforme sentença de fls. 12, onde estabeleceram as
partes que o valor seria quitado com o crédito oriundo de ações trabalhistas nas quais o executado figura como reclamante ou,
em caso de insucesso nas ações trabalhistas, seria dividido em 10 vezes sem a incidência de juros e pagos em 10 prestações
mensais. Todavia, decorridos dois anos desde o acordo, o executado não juntou aos autos o comprovante de quitação do valor,
nem a informação sobre o andamento daquele processo e a atual execução faz presumir que não tenha sido pago. O exequente
concorda com o pedido de transferência do valor penhorado para os autos da execução pela prisão, desde que garantido o
presente feito com a indicação de bem a penhora. Assim, deve o executado juntar aos autos o comprovante de quitação do
débito com os créditos trabalhistas mencionados ou a certidão de objeto e pé dos processos, informando o seu andamento e a
previsão de recebimento dos valores, no prazo de 5 dias. Intime-se.Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOSÉ DAVID CANTU (OAB 213720/SP)
Processo 1009507-13.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.D. - Vistos.Verifico que o autor
ainda não cumpriu ao determinado em fls 21, deverá juntar aos autos o termo e fls 24/27 devidamente assinada pelas partes
bem como a cópia da sentença que homologou fls 24/27. Concedo o prazo de mais 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: NANCI ANDRADE DOS SANTOS NEVES (OAB 369766/SP)
Processo 1009885-71.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.O. M.S.A.O. - Vistos.Diante da ausência de manifestação da exequente, INTIME-A para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a
falta e dar andamento ao processo por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485,
III, §1º do NCPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos termos do artigo 485, §6º do NCPC/2015, caso o executado, tendo justificado a ação, não concorde com a extinção pelo
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