TJSP 03/07/2017 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
2002
pelo prazo comum de 15 dias úteis, para dizerem sobre as primeiras declarações. Essa providência é dispensada, se todos
os herdeiros já estavam representados na inicial.9. Havendo impugnação, será decidida em apenso. Havendo necessidade de
provas que não documental, as partes serão remetidas às vias ordinárias, sobrestando-se até o julgamento da ação ordinária
a entrega do quinhão ao herdeiro reclamante.10. Se, pelo resultado de eventuais impugnações julgadas, incluindo eventuais
habilitações de credores do espólio deferidas (art. 642, NCPC), houver alterações quanto a bens, valores ou herdeiros em
relação às primeiras declarações, apresente o(a) inventariante as últimas declarações com as devidas retificações, dando-se
vistas às partes para manifestação.11. Deve o inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio,
juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 12. Após, o inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília,
para, nos termos da Lei est. 10.705/00 e do Decreto 46.655/02, proceder à declaração e recolhimento, se o caso, do ITCMD,
juntando aos autos o respectivo protocolo, no prazo de 30 dias. O procedimento deve retornar aos autos com a manifestação da
Fazenda Pública Estadual, constando imposto recolhido ou isento.13. Deve o inventariante providenciar a juntada da certidão
negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.
gov.br.14. A seguir, com a manifestação da Fazenda Estadual, remetam-se ao partidor Judicial para conferência do plano de
partilha apresentado.15. Por fim, vistas ao Ministério Público, se houver interesse de incapazes e, se em termos, conclusos para
sentença.Intime-se.Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 1010999-40.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiane Ferreira da Silva
Lourenço - Vistos.Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora.Diante a
ausência dos valores existentes a título de PIS e FGTS, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a existência
dos respectivos valores em nome do falecido Cirso Ferreira da Silva acima qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO.Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Providencie a autora a
juntada dos seguintes documentos: A) certidão de casamento do falecido. B) o documento pessoal de Adriano de forma legível.
Ciência a Defensoria Publica Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011019-31.2017.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.L. - - F.A.L. - Vistos.Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora.Deverão os autores informar a pensão
alimentícia em caso de desemprego do requerente.Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV:
LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1011046-14.2017.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.S.N.C. - - A.J.D.C. - Vistos.Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita aos autores.Primeiramente deverão os requerentes emendar
inicial:a) Informar a residência da menor.B) Estipular a pensão alimentícia em caso de desemprego do requerente. Prazo: 15
dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP)
Processo 1011073-94.2017.8.26.0344 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - G.R.C. - - M.L.C.R.C. Vistos.Primeiramente deverão os autores emendar inicial:a) Informar o valor dos imóveis,b) providenciar a cópia das matrículas
dos imóveis do loteamento Village Damnha, c) juntar as certidões de nascimento das filhas Rafaela e Victória.Prazo: 15 dias
úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 1011075-64.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - M.C.M.S. - Vistos, 1. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. 2. Designo audiência de conciliação para o dia
17 de agosto de 2017, às 10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001
- BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado
ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). Providencie o i. Advogado o comparecimento da parte autora na audiência de
conciliação.3. O não comparecimento da parte autora ou do réu na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à
dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC).4.
Cite-se e intime-se o réu (sem cópia da inicial) para comparecimento na audiência de conciliação (art. 695, NCPC). Atente-se
o sr. Oficial de Justiça que a citação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação
(art. 695, § 2°, NCPC).5. Havendo acordo, ainda que parcial, e presentes interesses de incapazes, vistas ao Ministério Público.6.
Não havendo acordo, o processo seguirá o rito do procedimento comum (art. 697 c.c art. 335 e ss., NCPC), ficando, desde já,
intimado o réu de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (observado o art.
335, NCPC), para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 341 e 344, NCPC).8. Servirá o presente por
cópia digitada, como mandado.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: VINICIUS ALBIERI
JODAS (OAB 340825/SP)
Processo 1012402-49.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.M. - G.M.A.
e outro - Despacho - Genérico - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), CIRSO AMARO DA SILVA
(OAB 229822/SP)
Processo 1012437-38.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Carolina Rufino Colombo - - Marlene
de Fátima Rufino Colombo - - Helder Antonio Rufino Colombo - Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública
Estadual para se manifestar nos processos de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º do CPC, e considerando que já houve o
início do procedimento perante à Fazenda Pública Estadual conforme protocolo (cumprimento do Decreto 46.655/2002) de fls
35, cumpra-se a inventariante integralmente conforme determinado em fls 22.Após, se em termos ao Partidor para conferência.
E, se em termos, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1012447-82.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Claudia Vaz - Considerando a
desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processos de Arrolamento, conforme artigo
659, § 2º do CPC, e considerando que já houve o início do procedimento perante à Fazenda Pública Estadual conforme protocolo
(cumprimento do Decreto 46.655/2002) de fls 52, cumpra-se a inventariante integralmente o despacho inicial de fls 39. Após, se
em termos ao Partidor para conferência. E, se em termos, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES
SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1012465-06.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Luiz Pereira - Considerando
a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processos de Arrolamento, conforme
artigo 659, § 2º do CPC, e considerando que já houve o início do procedimento perante à Fazenda Pública Estadual conforme
protocolo (cumprimento do Decreto 46.655/2002) de fls 36, cumpra-se a inventariante integralmente o despacho inicial. Após, se
em termos ao Partidor para conferência. E, se em termos, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES
SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1012743-41.2015.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.D.F. - A.M.F. - Intimação da autora para informar
o nome correto de solteira, que voltará a usar, pois o informado as fls.75, não consta na certidão de casamento. - ADV: ROBSON
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 172463/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
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