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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 - Página 2003

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TJSP 03/07/2017 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2379

2003

Processo 1013066-12.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.A.A.C. - Diante da vontade das partes,
HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 52/53, para que surta seus jurídicos efeitos e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial
existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. A autora voltará a usar o nome de solteira Marlene
Alves Alecrin.Condeno as partes nas custas e despesas processuais, observada a gratuidade concedida à autora (fls. 17/18).
Sem honorários sucumbenciais, em razão do acordo entabulado.A presente sentença transita em julgado na data da publicação.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Garça-SP, para que
proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação, sem custas e emolumentos por ser a autora
beneficiária da justiça gratuita.Providencie a serventia a remessa do mandado de averbação ao cartório respectivo Oficial de
Registro Civil, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado, solicitando a remessa a este Juízo da certidão
de casamento devidamente averbada. Após, intime-se a autora para retirada.Oficie-se ao Oficial de Registro Civil a fim de
ser encaminhada cópia desta sentença. Servirá a sentença como ofício ao Oficial de Registro Civil.P.I.C. - ADV: FAUEZ ZAR
JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1013101-40.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Santo Martinelli Filho - Vistos.Indefiro a expedição
da certidão de honorários, tendo em vista que o processo não se encerrou. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB 303503/SP)
Processo 1013359-79.2016.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.O.L.S. - Intimação
do (a) advogado (a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à disposição para
impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de 03/07/2017. - ADV: ANTONIO FERRO NETO (OAB
98406/SP)
Processo 1013385-77.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.B.R. - Vistos.
INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo por
meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB
278150/SP)
Processo 1013735-65.2016.8.26.0344 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - Maria Jalva Lins Balut - Ana Cláudia
Rodrigues - Diante da sentença proferida na habilitação de crédito apensa, na qual o valor do crédito ultrapassa o valor da
meação do único bem do espólio, torna-se impossível o prosseguimento do presente arrolamento, sem que a discussão seja
decidida. Assim, suspendo o andamento do presente feito, até que a discussão acerca da quitação das dívidas do espólio
sejam dirimidas junto às vias ordinárias definitivamente. Proceda a serventia ao cadastramento também da nobre advogada
da inventariante Dra Regina Célia Amaral Passos Moura, OAB/MG 60.667. Intime-se. - ADV: ANDRE SANTOS DE ROSA (OAB
128473/MG), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1014017-40.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.J. Intimação da exequente para comparecer em cartório para retirar a guia de levantamento nº 345/2017 a partir do dia 30/06/2017.
- ADV: ALEXSSANDER LACERDA VIEIRA (OAB 284616/SP)
Processo 1014054-33.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bianca de Carvalho Scaglion
(Representada Por Neusa Cristina de Carvalho Biff) - Vistos.Considerando que houve a emancipação da autora Bianca (fls
48), defiro a expedição de guia de levantamento do valor depositado pela Caixa Econômica Federal de fls 46, deverá a autora
informar o seu CPF para a expedição da respectiva guia. Melhor revendo os autos verifico que diante do ofício da Caixa
Econômica Federal de fls 43 não houve o depósito judicial com relação ao abono de PIS do ano de 2015 (valor indicado no oficio
205/2016 da Caixa Econômica Federal de fls 22 de 12/12/2016 no valor de R$ 147,00), portanto, tendo em vista a emancipação
da autora Bianca de Carvalho Scaglion, expeça-se o alvará autorizando-a ao recebimento do abono do PIS, ano base de 2015,
em nome do falecido Nivaldo Antonio Scaglion. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada eletronicamente,
como ALVARÁ, ficando à disposição para consulta e retirada pela internet, que, observadas as cautelas legais deverá ser
cumprido incontinente, sem imposição de obstáculos infundados, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. Anote-se ainda, que este
Juízo não está obrigado a usar terminologias setorizadas para que as ordens judiciais sejam cumpridas.Aguarde-se os dados
da autora para expedição da guia de levantamento e após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014140-04.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.I. - C.H.S.I. - Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pondo fim ao processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora nas despesas e honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 700,00, observada a gratuidade a
ela concedida , neste ato também concedida ao requerido. Pelo valor em discussão há isenção legal de custas (artigo 7º, inciso
III da lei 11.608/03). Oportunamente arquive-se os autos. Publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. - ADV:
KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP), REINALDO ALVES (OAB 118059/SP)
Processo 1014140-04.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.I. - C.H.S.I. - VISTOS.Recebo
o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 1012, inciso II do CPC. Ao réu para apresentar as
contrarrazões. Após, manifeste-se o Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça -Seção de Direito
Privado I.Intime-se. - ADV: KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP), REINALDO ALVES (OAB 118059/SP)
Processo 1014293-71.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.S. - M.L.S. Vistos.Fls.130. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte requerida. Oficie-se ao
empregador para desconto em folha de pagamento do executado conforme dados acima. Servirá o presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO.Proceda o executado a impressão do ofício no sistema e-saj, encaminhando-o à empresa empregadora. Eventual
resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. - ADV: LUIZ GUSTAVO MOLINA LACAVA (OAB 396291/
SP), RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), LUIZ ANTONIO LACAVA (OAB 72932/SP)
Processo 1014723-86.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.T. - M.E.F. - Intimação do (a)
advogado (a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à disposição para impressão
pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de 03/07/2017. - ADV: SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP),
FERNANDA REZENDE GUIMARÃES (OAB 310929/SP)
Processo 1015139-88.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - P.D.L. - Requisite-se informações sobre o endereço
do réu por meio do sistema Infojud e se necessário SIEL.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015629-76.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.D.B. - C.H.S. - manifeste-se o
requerente. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), JOSÉ GUILHERME ALVES
DE MORAES (OAB 341381/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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