TJSP 03/07/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
2009
melhor oportunidade para recebimento do seu crédito diante da modificação da fortuna da parte executada e enquanto não
prescrita a pretensão.Ante o exposto, JULGO extinto o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas,
a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.
Publique-se. Intime-se. - ADV: LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP)
Processo 1002490-23.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ademir Prado - Luiz
Carlos de Oliveira Lima - Vistos.I- Nos termos do artigo 104, §1º do Código de Processo Civil, providencie o procurador do
requerido a regularização da representação processual (procuração).II- Designo audiência de Conciliação, Instrução E
Julgamento para o dia 23 de agosto de 2017, às 13 horas e 30 minutos, ciente o procurador da parte requerente de que deverá
se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95 e consequente
condenação em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.Fica a parte requerida devidamente intimada através de
seu procurador constituído, ficando advertida de que o não comparecimento importará em revelia, hipótese em que poderão
ser presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial. Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independente de
intimação, ou caso queira que o Juízo as intime, deverá arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 54,
§1º da Lei 9.099/95).III- Intime-se as testemunhas arroladas pelo requerido às fls. 93.Int. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA
(OAB 153275/SP), JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB 334213/SP)
Processo 1003018-57.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lucas de Acessórios Ltda
Epp - Vistos.Diante do pagamento integral do débito as fls. 56, dou por satisfeita a obrigação e JULGO extinto o processo com
fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Expeça-se mandado de levantamento
judicial, em favor da requerente, relativo ao depósito supracitado, observadas as formalidades legais e de praxe.Certificado o
trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: PAULO
HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 1003130-26.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Luís Fernando
Colombo - Vistos.Fs. 31/32: Defiro.Expeça-se carta de citação para cumprimento nos endereços indicados, respectivamente.
Int. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 1003304-69.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alexandre Tonezer - Rodrigo Bastos
Pereira - Vistos:Pela certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.37), nota-se que não foram localizados bens pertecentes ao executado,
passíveis de penhora, onde os bens localizados pertencem à mãe do mesmo, bem como, informa que a Loja pertencente ao
executado foi fechada há 06(seis) meses.Assim, não se aplica o disposto no artigo 774 do CPC. posto que: “Não demonstrado
que o devedor está ocultando ou desviando bens, é incabível intimá-lo para que faça sua indicação à penhora, sob pena de
cometer ato atentatório à dignidade da justiça” (Lex-JTA 169/37).Expeça-se certidão de dívida para inscrição no Serasa, nos
termos do artigo 782, § 3º do NCPC, conforme o requerido, devendo o autor providenciar a impressão e encaminhamento, por
sua conta e risco.No mais, concedo derradeiro prazo de 05(cinco) dias para que o exequente indique bens pertencentes ao
executado, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, § 4º, segunda parte da Lei 9099/95.
Int. - ADV: PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP), NILO ZABOTTO DANTAS (OAB 293149/SP)
Processo 1003382-29.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaime
Caetano de Souza - Paschoalotto Serviços Financeiros S/A - Vistos.Diante da certidão retro, solicite-se Junto à Central de
Mandados, via e-mail institucional, a devolução do mandado de intimação expedido às fls. 121 independente de cumprimento,
bem como, expeça-se novo mandado de intimação à testemunha Eduardo Santos.Int. - ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL
(OAB 303249/SP), SALIM MARGI (OAB 61238/SP)
Processo 1003405-43.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Josiane Ribeiro Rodrigues
Corrêa - SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda - Centauro - Vistos.Petição retro: verificando os autos, constato as fls.
56/57 que foi requerida a expedição de novo mandado de levantamento, no qual deveria constar o nome da procuradora Dra.
Camila Guelfi de Freitas, o que já foi devidamente apreciado e atendido as fls. 61 e 62.Portanto, fica a requerida SBF intimada
para que no prazo de 05(cinco) dias, compareça em cartório para possível levantamento do mandado expedido.No mais, - ADV:
ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG), CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP), KAREN BADARO
VIERO (OAB 270219/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB
326149/SP)
Processo 1003754-12.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Mariano Reis Neto - Natalino Eleutério - Vistos.Fls. 39/69: os embargos oferecidos se processam nos autos sequenciais 01 (fase
de cumprimento de sentença). Nada a ser deliberado nestes autos.Aguarde-se o desfecho da fase executiva.Int. - ADV: MARIA
REGINA CURSI DE CARVALHO (OAB 58449/SP), MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 1003754-12.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mariano Reis
Neto - Natalino Eleutério - Vistos.1. Auto de penhora e avaliação às fls. 44.2. Recebo os embargos oferecidos às fls. 46/79 para
debate com suspensão da execução.Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. - ADV: MARCELO DE
SOUSA REIS (OAB 358280/SP), MARIA REGINA CURSI DE CARVALHO (OAB 58449/SP)
Processo 1003837-91.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Cristiano Silva Inacio
- Thiago Pompeo Moreira - Vistos.Intime-se o requerente, através de seu patrono constituído para que se manifeste, no prazo
de 15 (quinze) dias, quanto à contestação e documentos apresentada às págs. 38/46.Sem prejuízo, em atenção à advertência
constante da marca d’água lançada no ofício de pág. 43, deverá o patrono do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder
à impressão do ofício junto ao sistema do convênio entre a DPE e a OAB para juntada nestes autos.Por fim, especifiquem
as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de prova de natureza testemunhal, justificando
detalhadamente a respectiva pertinência subjetiva, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 163932/SP), ALMIR COSTA SANTOS (OAB 202573/SP)
Processo 1004052-38.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RODRIGO CÉSAR LUQUETTI
- TIM CELULAR S/A - Vistos.Diante da certidão retro, por se tratar de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento
judicial do depósito de fls. 268, em favor do requerente, observando-se as formalidades legais.Pedido retro: Por ora, manifestese a requerida quanto à petição de fls. 274/275, no tocante ao saldo remanescente do débito apresentado pelo requerente, no
valor de R$1.731,50(um mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).No silencio, deverá o requerente proceder à
formação do processo incidente para que dê inicio aos atos executivos.Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 199377/SP)
Processo 1004075-47.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriano de Oliveira Martins - Adriano
de Oliveira Martins - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 124 em favor do perito avaliador,
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