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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 - Página 2008

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TJSP 03/07/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2379

2008

até o início da solenidade.Fica a parte requerida devidamente intimada através de seus procuradores constituídos, ficando
advertida de que o não comparecimento importará em revelia, hipótese em que poderão ser presumidos verdadeiros os fatos
narrados na inicial.Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação, ou caso queira que o Juízo
as intime, deverá arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 54, §1º da Lei 9.099/95).Int. - ADV: YURI
YOSHIMI HASHIMOTO (OAB 356023/SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), ANTONIO GARCIA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 1000163-42.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luiz Carlos Clemente - Luiz
Carlos Clemente - Vistos.Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da
matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias.Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual
cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo os respectivos endereços.Prazo para as diligências: 15 (quinze) dias,
pena de extinção.Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1000190-25.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daniela dos Santos Ferreira - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos.Diante de certidão retro e concordância da
parte autora, conforme petição retro, JULGO extinto o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a
teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor da exequente, relativo ao depósito de fls.
07, observadas as formalidades legais e de praxe.Torno definitiva a tutela de fls. 26 dos autos principais, oficie-se.Certificado o
trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG), FLÁVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB
196085/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 1000424-70.2017.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Cassio Porto de Souza - Vistos.
Face aos princípios elencados no art. 2º da Lei 9.099/95 e à rápida solução do processo, intime-se pessoalmente o(a)(s)
executado(a)(s) Claudenice Gonçalves para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da intimação, do débito
apurado em R$ 1.297,50(Um mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), devendo ser atualizado pela parte
executada até a data do efetivo depósito, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º,
do CPC/2015 e execução forçada.Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CAMILA LEAO CERONI (OAB 340685/SP)
Processo 1000609-11.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Valério Munhoz Menghini - Nakanos Vidros Cristais Temperados Ltda - Vistos.Em que pese o teor da certidão de pág. 94,
diante da manifestação de pág. 98, bem como em atenção à proximidade da audiência, adite-se o mandado de pág. 87 e
encaminhe-o com urgência à S.A.D.M. para integral cumprimento, fazendo constar expressamente do mandado os horários em
que a testemunha pode ser localizada, conforme indicado pelo requerente.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB
81020/SP), LETÍCIA MARQUES FERREIRA CARDOSO (OAB 376748/SP), JOÃO VITOR SANDRINI NEVES DE SIQUEIRA
(OAB 370292/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), EDUARDO FERREIRA CARDOSO (OAB 77827/SP),
RODRIGO RIOLI (OAB 219901/SP)
Processo 1000898-41.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Duca de Aguiar - Vistos.
Ante a inércia da exequente, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
presente feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95.Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado, procedendo-se a baixa e arquivamento dos autos.P.I. - ADV: LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 1000999-78.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Alves
- Vistos.Diante do decurso do prazo para embargos, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito.Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 1001405-02.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Cláudio Ferreira dos Santos - Luiz Cláudio Ferreira dos Santos - Vistos.Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou
infrutífera, intime-se o requerido a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos com as advertências do
Enunciado 74 do FOJESP (Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o do vencimento), sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Novo Código de
Processo Civil, atentando-se ao fato de que o presente feito tramita eletronicamente, de maneira que somente serão aceitas
petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital.Expeça-se o necessário. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 184420/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP)
Processo 1001759-27.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - N J Transportes
de Marilia Ltda Me - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da
RochaVistos...Ante o teor da pretensão veiculada na inicial e atento à decisão proferida em 31/08/2016, pelo Ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, no bojo do Recurso Especial nº 1.578.526-SP (2016/0011287-7), determino a suspensão do presente feito
até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Int.Marilia, 21 de junho
de 2017. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP)
Processo 1001956-16.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rafael Prado Jorge - Vistos.
Consulta negativa de fls. 50/51 : ciência ao autor.Diante da restrição efetivada as fls. 52, manifeste-se o requerente quanto ao
prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias.Int. - ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP)
Processo 1001999-16.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Euclides Zanoni - Vistos.Tendo
em vista que ainda não houve a citação do executado, defiro o pedido de emenda à inicial de págs. 21/22. Proceda a serventia
a alteração do polo passivo da demanda para constar como executada J.A. da Silva Bueno - ME.No mais, expeça-se novo
mandado para citação, penhora e avaliação da executada, fazendo constar do mandado, além do endereço da executada,
também o endereço do representante legal, conforme requerido pela parte.Intime-se. - ADV: ALBERTO DE LIMA MATOSO (OAB
113961/SP)
Processo 1002286-76.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ramos & Esteves Comercial
Ltda Me - Vistos.Fls. 40: Indefiro.O sistema dos Juizados Especiais Cíveis é norteado pela Lei 9.099/95, que estabelece no
artigo 53, §4º, que, não sendo encontrados bens, o processo será imediatamente extinto.Conforme se denota da certidão do
oficial de justiça de fls. 24, não foram encontrados bens passíveis de penhora, sendo que a intimação da executada para indicálos redundaria em diligência sem qualquer efetividade, haja vista o teor da referida certidão, que é dotada de fé pública. Anotese que foram realizadas diversas diligências pelo Juízo (BacenJud, RenaJud e InfoJud), as quais não encontraram quaisquer
bens e valores.De igual modo, não há o que se falar da realização de penhora por oficial de justiça, quando já certificada a
inexistência de bens em diligência para tanto.Desse modo e tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, não obstante
as diversas diligências realizadas nestes autos, o feito comporta decreto de extinção, devendo a parte exequente aguardar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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