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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 - Página 2012

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TJSP 03/07/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2379

2012

- Vistos.Recebo a petição inicial, bem como sua emenda de fls. 26/37.Considerando que não restou comprovado o estado de
hipossuficiência financeira alegado na inicial, e diante da natureza da causa que afasta a presunção relativa de pobreza (art. 4º,
§ 1º, da lei 1060/50). INDEFIRO o pedido de justiça.Designo audiência de Conciliação para o dia 09 de agosto de 2017, às 09:30
horas, a ser realizada nas dependências do CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino
Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, devendo o procurador da
parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95
e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa.Cite-se e intime-se com as advertências de
praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos
disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC.Intime-se. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/
SP)
Processo 1007747-97.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Cnn Auto Posto
Eireli - Vistos.Quanto à pesquisa RenaJud de fls. 59/60, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
que de direito, individualizando seu pedido e indicando sobre qual(is) veículo(s) os atos constritivos deverão recair, sob pena
de extinção.Int. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP),
ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 1007779-34.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Florestas e Jardins
Ltda Me - Vistos.Tendo em vista a diligência negativa para citação do(a)(s) requerido(a)(s), eis que não encontrado(a)(s) no
endereço fornecido na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
indicando o correto e atual endereço da parte contrária, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo
nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do NCPC.Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA
BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1007865-39.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ricardo Ruiz Cavenago
- - Luiz Antonio Lacava - - Angela Patricia Spagnuolo Molina Lacava - Ricardo Ruiz Cavenago - - Ricardo Ruiz Cavenago
- - Ricardo Ruiz Cavenago - Vistos.Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de manifestação quanto ao
incidente de desconsideração da personalidade jurídica pela sócia Rosemeire, citada às fls. 103.Diante da diligência negativa
para citação do sócio Vinícius (fls. 103), eis que não localizado no endereço diligenciado, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço de tal parte não citada para o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de extinção em relação ao mesmo.Int. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO
(OAB 256599/SP)
Processo 1008129-22.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jordelina dos Santos Lourenço - Vistos.Recebo a petição inicial.A teor do art. 373, I, do Novo Código de Processo Civil, incumbe
à parte que ajuizou a demanda a prova do fato constitutivo de seu direito, de modo que não há que se falar da vulnerabilidade
do consumidor, eis que de responsabilidade do requerente a juntada dos documentos relativos à presente demanda, pois
quem pleiteia em juízo tem o ônus de asseverar fatos autorizadores do pedido e, por conseqüência, tem o ônus de provar os
fatos afirmados. Em outras palavras, tem o autor o ônus da ação, ou, na preciosa síntese de MOACYR AMARAL SANTOS, “ao
autor cumprirá sempre provar os fatos constitutivos”, (cf. “Comentários ao Código de Processo Civil”, IV vol., 2ª edição, Rio de
Janeiro, Forense, 1977, p. 33).Contudo, ante possibilidade de inversão do ônus da prova, no momento oportuno, ou seja, depois
de estabelecido o contraditório, decidirei sobre a quem compete o ônus da prova, ficando indeferido, por ora, os requerimentos
contidos às fls. 29.Designo audiência de Conciliação para o dia 08 de agosto de 2017, às 10:30 horas, a ser realizada nas
dependências do FÓRUM, em Marília-SP, devendo o Procurador da parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte,
sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre
o valor da causa.Cite-se e intime-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital,
de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, a teor do
Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos
constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. Intime-se. - ADV: CAMILA LEAO CERONI
(OAB 340685/SP)
Processo 1008159-28.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco
Antônio Gaudêncio Perez ME - Vistos.Ciente quanto à distribuição da carta precatória pela parte.Aguarde-se o cumprimento,
tornando-me conclusos, oportunamente.Int. - ADV: REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP)
Processo 1008377-85.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Laís
Caroline de Almeida - Vistos.Tendo em vista a diligência negativa para citação do(a)(s) requerido(a)(s) Nissan do Brasil
Automóveis Ltda, eis que não encontrado(a)(s) no endereço fornecido na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando o correto e atual endereço da requerida mencionada, a fim de
viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do
NCPC, em relação a mesma.Int. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1008419-37.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Carlos Corte da Costa
- Vistos.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à proposta de autocomposição
apresentada pela parte executada e certificada pelo oficial de justiça às fls. 15, ciente de que o silêncio será interpretado como
recusa (art. 154, inc. VI, § único) e a execução terá prosseguimento.Int. - ADV: MARCO ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES
JUNIOR (OAB 379206/SP), BRUNO GARCIA MARTINS (OAB 206898/SP)
Processo 1008565-78.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Neusa Rodrigues - Vistos.
Recebo a petição inicial, bem como sua emenda de fls. 15/16. Altere-se o valor da causa.Cite-se para pagamento do valor em
execução, de R$585,16 (quinhentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento,
deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada
desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos
até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro
o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do mesmo diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação
da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do
morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Indefiro
a expedição de certidão para apontamentos em cadastros de inadimplentes, eis que aplicável somente à execução de título
judicial, conforme disposto no artigo 782, § 5º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LETICIA VIEIRA MATTOS
(OAB 381023/SP)
Processo 1008615-41.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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