TJSP 03/07/2017 - Pág. 2319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2379
2319
em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV:
JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP)
Processo 1001054-68.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Elvis Wilton Roque Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 31/08/2017 às 15:20h, a qual será realizada na Sala de Mediação e Conciliação
36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo acordo,
será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência trazidas
pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes da
audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB
347046/SP)
Processo 1001056-38.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 31/08/2017 às 15:40h, a qual será realizada na Sala de Mediação e
Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo
acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência
trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes da
audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI
FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1001057-23.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 31/08/2017 às 16:00h, a qual será realizada na Sala de Mediação e
Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo
acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência
trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes da
audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI
FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1001058-08.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Soares - Vistos.Cite-se o requerido com as advertências legais, consignando na carta que deverão se manifestar se possuem
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ
(OAB 345191/SP), BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 342950/SP)
Processo 1001060-75.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Robson Carlos Gomes - Vistos.
Cite-se o requerido com as advertências legais, consignando na carta que deverão se manifestar se possuem interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1001064-15.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosimar
Carvalho Gomes - Vistos.No caso dos autos, verifico que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso a medida que requer seja concedida apenas no final da demanda, na
medida em que a negativação do nome poderá trazer sensíveis abalos ao crédito da parte autora, bem como constrangê-la
em diversas situações. Pelo que consta dos autos, a parte autora, ao que parece, teve seu nome inserido nos cadastros de
inadimplentes, mesmo estando realizando os pagamentos do parcelamento do débito (fls. 21/30).Saliento que o documento de
fls. 33 não contém as informações mínimas necessárias para identificar, com clareza, do que se refere à cobranças, apenas
indica o número do cartão de crédito da autora, do qual esta já havia pactuado parcelamento e estava efetuando o pagamento
de suas parcelas pontualmente. Por estes fundamentos, CONCEDO liminarmente a tutela de urgência, para fins de impor
ao requerido obrigação de fazer, ou seja, providenciar o necessário para se SUSPENDER imediatamente a publicidade do
nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, no que se refere à dívida objeto da demanda.Oficie-se, via sistema
SERAJUD e encaminhe-se via e-mail institucional, conforme Provimento CG nº 43/2012. No mais, ante o reduzido número
de conciliadores atuantes nesta Comarca, deixo de determinar o agendamento de sessão de conciliação. Cite-se o requerido
com as advertências legais, consignando na carta que deverá se manifestar se possui interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1001070-22.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adilson
Souza Machado - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 31/08/2017 às 16:20h, a qual será realizada na Sala de
Mediação e Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados.
Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta
segunda audiência trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento
em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV:
TATIANE TASSONI (OAB 365569/SP)
Processo 1001071-07.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Centro
de Formação de Condutores Nova Cerquilho Ltda Me - No mais, ante o reduzido número de conciliadores existentes nesta
Comarca, deixo de determinar o agendamento de sessão de conciliação. Cite-se, com as advertências de praxe, devendo
constar na carta que os requeridos deverão informar na contestação eventual interesse em audiência de conciliação.Intime-se.
- ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001079-81.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elenice
de Fátima Rossi Sonego - - Carla Caroline Baião - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 31/08/2017 às 16:40h, a
qual será realizada na Sala de Mediação e Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de
veracidade dos fatos alegados. Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas
deverão comparecer nesta segunda audiência trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá
apresentar requerimento em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências
legais.Intime-se. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1001082-36.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Clarice Sae - Vistos.No caso
dos autos, verifico que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo, caso a medida que requer seja concedida apenas no final da demanda.Pelo que consta dos autos, estão sendo
descontados diretamente na conta corrente da autora, na qual são efetuados os depósitos do seu beneficio previdenciário,
valores referentes a seguros, de responsabilidade das empresas requeridas, os quais a autora alega não ter contratado e não
há como lhe exigir que faça prova negativa desse fato. Por estes fundamentos, CONCEDO liminarmente a tutela de urgência,
para fins de impor aos requeridos obrigação de fazer, ou seja, providenciar o necessário para se SUSPENDER imediatamente
a cobrança dos débitos que deram origem a estes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor equivalente
ao dobro da quantia descontada em desconformidade. Deverá a parte ré se ABSTER de negativar o nome da autora, no
que se refere à dívida objeto da demanda.Saliento que se trata de medida provisória, a qual poderá ser revista a qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º