TJSP 03/07/2017 - Pág. 3497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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outros - Retirar Formal de Partilha. - ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 0009677-91.2008.8.26.0481 (481.01.2008.009677) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Silvia
de Medeiros Alonso - Posto Esplanada de Presidente Epitácio Ltda - Os autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo
de 30 dias ao(a) interessado(a). Nada, sendo requerido os mesmos retornarão ao arquivo. - ADV: FLAVIA REGINA COSSA DO
PRADO (OAB 152892/SP)
Processo 0010493-63.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Aparecido de Carvalho dos Santos - Certifico e dou fé que efetuei as anotações necessárias quanto à baixa dos autos e
regularizei a autuação. Certifico ainda que foi dado provimento à remessa oficial. Trânsito em julgado em 02/05/2017. Nada
Mais. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0010991-33.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010991) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Sussumo Hondo - Fazenda Pública do Município da Estância Turística de Presidente Epitáciosp - Certifico e dou fé que a
r. sentença de fls. 231/232 transitou em julgado em 09.06.2017. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento
de sentença deverá ser feito no formato digital e que não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será
arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicado CG 438/16. São documentos obrigatórios para o início
do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se
o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;
mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias). - ADV: AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP), MARCIO TERUO MATSUMOTO
(OAB 133431/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0011506-68.2012.8.26.0481 (481.01.2012.011506) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J.A.S. - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 214/215 transitou em julgado em 08.06.2017. Ficam as partes
cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito no formato digital e que não sendo requerida a execução
no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicado CG 438/16. São
documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (sentença e acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias). - ADV: VITOR HUGO NUNES ROCHA (OAB 241272/SP), PAULA
RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0011836-94.2014.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.G.M.C. A.M.G. - Feito nº 2014/004207Fls. 137-138: Encaminhe-se o mandado de prisão à autoridade policial do novo endereço do
executado.Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), TALITA SOLYON BRAZ (OAB 284324/SP)
Processo 0011983-23.2014.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa Madalena de Jesus
- Feito nº 2014/004596Determino que o oficial de justiça constate se houve reforma no imóvel localizado na Av dos Ipês, 7-71 e
quais as condições habitacionais do referido imóvel, principalmente quais as condições em que a autora está vivendo.Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 0013545-67.2014.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Abisael Alves Barbosa e outros - Feito nº
2014/004774Recebo a petição de fls. 80-82 como aditamento às declarações prestadas.Adite-se o formal de partilha e arquivemse os autos.Int. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 0013545-67.2014.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Abisael Alves Barbosa e outros - Retirar Formal de
Partilha. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 0013828-90.2014.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilmar Ribeiro da Silva e
outros - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 118. - ADV: VICTOR EMIDIO HAG MUSSI LIMA (OAB 194284/SP)
Processo 0014053-13.2014.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Rio Tibagi Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ciência do bloqueio de fls. 183 R$ 28,87. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0014584-75.2009.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Márcia Gomes
Talavera - Estado de São Paulo - Feito nº 2009/002008Arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 2050002-12.1987.8.26.0481 - Procedimento Comum - Pagamento - Denildo dos Santos - Os autos encontram-se
a disposição em cartório pelo prazo de 30 dias ao(a) interessado(a). Nada, sendo requerido os mesmos retornarão ao arquivo. ADV: ACIR MURAD (OAB 15146/SP), ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP), EVELLYN RODRIGUES XAVIER
(OAB 323339/SP)
Processo 2050023-36.1997.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - I.A.G.S. e outro - Feito nº 1997/003251Fls. 119-123:
Considerando o erro material no dispositivo da sentença de fls. 54-55, corrijo o erro para onde se lê “Ivete Maria Gualde” deverá
ser lido “Ivete Marina Gualde”.Por conta disso, expeça-se 2ª via do mandado de averbação de fl. 62.Expeça-se novo mandado
de averbação (e não registro) da substituição da curatela.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ALBERTO GONCALVES
VILHALBA (OAB 57663/SP)
Processo 3000225-30.2013.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira S/A - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 481.2017/006083-0, dirigi-me nesta cidade e comarca, onde se fez necessário e, ali sendo, deixei de citar o
requerido Antonio Diguino da Silva, pois não o localizei no endereço declinado, segundo informações obtidas nas diligências
realizadas o requerido há muito tempo não mais reside naquele local; dirigi-me ainda à Rua Rio Branco, nº 25-66, onde
possivelmente o requerido tenha se mudado, contudo da mesma forma não logrei êxito em localizá-lo, sendo informado nas
proximidades que o requerido Antonio Diguino da Silva provavelmente tenha se mudado para a cidade de Campo Grande (MS),
onde trabalha e/ou presta serviços para empresa “Tomazelli”, desta forma, esgotados os meios para sua localização, restituo o
r. mandado. O referido é verdade e dou fé. Presidente Epitacio, 23 de junho de 2017.Diligência = R$75,21Número de Cotas: 01
- ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3000733-73.2013.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 84/85 transitou em julgado em 07.06.2017.
Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito no formato digital e que não sendo
requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicado
CG 438/16. São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (sentença e acórdão,
se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das
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