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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 - Página 3496

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TJSP 03/07/2017 - Pág. 3496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2379

3496

Processo 0001467-56.2005.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Dias
Batista de Lima - Instituto Nacional de Seguro Social INSS - Feito nº 2005/001115Trata-se de Cumprimento de SentençaLiquidação
/ Cumprimento / Execução movida por Maria Dias Batista de Lima em face de Instituto Nacional de Seguro Social INSS na qual
houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV.Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV.É o relatório. Fundamento e Decido.
Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.AUTORIZO a parte autora Maria Dias Batista
de Lima, CPF 144.332.298-90 ou seu advogado Jose Roberto Benedito de Jesus OAB 134119/SP a levantar a quantia de R$
61.831,09, com os devidos acréscimos legais, referente ao Precatório/RPV nº 20160023776, Protocolo nº 20160068944, conta
nº 3000133757295, do Banco do Brasil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Servirá a presente sentença como
ALVARÁ, que deverá ser impressa e encaminhada pela parte interessada para o devido cumprimento. Prazo de Validade: 360
dias, nos termos do art. 220, das NSCGJ.Publique-se. - ADV: FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), JOSE ROBERTO
BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP)
Processo 0002691-14.2014.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.O. - A.P.D.O. - A Certidão de Honorários
encontra-se disponível para impressão pela parte interessada no site TJSP (www.tjsp.jus.br. menu: consulta processuais). ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0002744-63.2012.8.26.0481 (481.01.2012.002744) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Aparecido Campos
dos Santos - Feito nº 2012/000408Recebo a petição de fls. 172-174 como aditamento às declarações prestadas.Adite-se o
formal de partilha e retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/SP)
Processo 0002744-63.2012.8.26.0481 (481.01.2012.002744) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Aparecido Campos
dos Santos - Retirar Formal de Partilha. - ADV: MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/SP)
Processo 0003029-42.2001.8.26.0481 (481.01.2001.003029) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Gabriela Simao
- - Leriane Barbara Alvina Simão de Oliviera e outros - Os autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 30 dias
ao(a) interessado(a). Nada, sendo requerido os mesmos retornarão ao arquivo. - ADV: WANESSA CANTO PRIETO BONFIM
(OAB 327617/SP)
Processo 0003272-49.2002.8.26.0481 (481.01.2002.003272) - Arrolamento de Bens - Maria Margarida Viana e outros - Os
autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 30 dias ao(a) interessado(a). Nada, sendo requerido os mesmos
retornarão ao arquivo. - ADV: PRISCILA COELHO DE SOUZA (OAB 218328/SP)
Processo 0003731-36.2011.8.26.0481 (481.01.2011.003731) - Inventário - Inventário e Partilha - Nilce Araujo Leite - Sandra
Cristina Dias Moreira - João Dias Leite - Sonia Maria Dias Moreira e outros - Feito nº 2011/000605Recebo a petição de fls.
131-131v como aditamento às declarações prestadas.Com o recolhimento da taxa devida, expeça-se formal de partilha.Após,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), FRANCIANE IAROSSI DIAS BONFIM (OAB
255372/SP)
Processo 0003909-82.2011.8.26.0481 (481.01.2011.003909) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Empreendimentos
Imobiliarios Jl Sc Ltda - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 185/185v transitou em julgado em 12.06.2017. Ficam as
partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito no formato digital e que não sendo requerida a
execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicado CG 438/16.
São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (sentença e acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando
se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias). - ADV: FRANCIANE IAROSSI DIAS BONFIM (OAB
255372/SP)
Processo 0004013-69.2014.8.26.0481 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Irma Baldo Dias - Feito nº 2014/001464 Vistos. Fls. 92: Defiro. Oficie-se ao Banco do
Brasil S/A, conforme solicitado. Após, requeira a credora o que entender de direito, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV:
GABRIEL LEITE FERRARI (OAB 339410/SP), RENATO NEGRÃO DA SILVA (OAB 184474/SP)
Processo 0004013-69.2014.8.26.0481 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Irma Baldo Dias - Feito nº 2014/001464 Vistos.Defiro o pedido retro formulado.Providenciese o necessário a fim de ser tentada a penhora “on line” através do sistema Bacenjud.Após vista ao credor.Int. - ADV: RENATO
NEGRÃO DA SILVA (OAB 184474/SP), GABRIEL LEITE FERRARI (OAB 339410/SP)
Processo 0004013-69.2014.8.26.0481 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Irma Baldo Dias - Feito nº 2014/001464Fl. 121: Por ora, transfira-se o valor bloqueado
até o limite da execução, desbloqueando-se o excedente.Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu
advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do NCPC), para os fins dispostos no § 3º do art.
854, do NCPC.Int. - ADV: RENATO NEGRÃO DA SILVA (OAB 184474/SP), GABRIEL LEITE FERRARI (OAB 339410/SP)
Processo 0004013-69.2014.8.26.0481 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Irma Baldo Dias - Ciência ao devdeor da tranferência de fls. 128. - ADV: RENATO NEGRÃO
DA SILVA (OAB 184474/SP), GABRIEL LEITE FERRARI (OAB 339410/SP)
Processo 0008028-47.2015.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.S.P. M.M.P. - Manifestar sobre a certidão de fls. Decorreu “in albis” o prazo para o devedor(a) efetuar o pagamento dos alimentos em
atraso, comprovar que já fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. - ADV: DEBORA ZUBICOV DE LUNA (OAB 171441/SP)
Processo 0008550-79.2012.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katia
Regina Martins - - Josemir Rodrigues Martins - - Josemar Rodrigues Martins - Banco Votorantim - Feito nº 2012/001185Trata-se
de ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro movida por Katia Regina Martins e outros em face de Banco Votorantim
que foi julgada procedente para declarar a inexistência da dívida descrita na inicial.O requerido requereu o levantamento dos
valores depositados pelo autor, já que houve a declaração da inexistência da dívida (fls. 312-313).O autor não concordou com
o pedido (fls. 317-319).É o relatório. Fundamento e Decido.O autor buscou com a presenta ação a rescisão do contrato que
disse não ter celebrado com a requerida e, por isso, depositou nos autos os valores que haviam sido creditados pela requerida
em sua conta (fl. 04 e 30).Assim, como a ação foi julgada procedente para declarar a inexistência da dívida e, portanto, do
contrato, de rigor o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, com a restituição à requerida dos valores depositados na
conta do autor.Sendo assim, expeça-se MLJ (fl. 30) em favor da requerida, com os devidos acréscimos legais, devendo constar
como advogada a Dra. Maria Elisa Perrone, consoante requerido às fls. 312-313.Com o decurso do prazo recursal, cumpra-se e
retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MARTA ROSA DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI (OAB 170025/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009160-76.2014.8.26.0481 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Helena Pereira da Rocha Seno e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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