TJSP 03/07/2017 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 0000271-96.2017.8.26.0233 (processo principal 1000218-69.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Margarida Maria da Luz Pereira - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 0000363-74.2017.8.26.0233 (processo principal 0000057-76.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º,
inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa
de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora
“on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em
termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifestese o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o
necessário.Intime. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000435-61.2017.8.26.0233 (processo principal 0001400-30.2003.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Nelson Benedito Mendes - Vistos.A orientação Constitucional estabelece no artigo 5º LXXIV,
que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.A declaração
do(a) autor(a) no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo não possui caráter absoluto (JTJ
196/239, 200/213).Deste modo, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, cabe ao(à)
autor(a) instruir o pedido com um mínimo de prova, o que não foi feito. Portanto, para análise do pedido de justiça gratuita
providencie o(a) autor(a) documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como declaração de imposto de
renda ou comprovantes de pagamento. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP)
Processo 0000508-33.2017.8.26.0233 (processo principal 0000715-71.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cícera Maria de Lima - - Antonio Carlos Mariano - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º,
inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa
de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora
“on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em
termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifestese o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o
necessário.Intime. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO PAULINO DE MELLO (OAB 119540/SP), MARIA GEANE LOURENÇO
BARBANO (OAB 320041/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0000509-18.2017.8.26.0233 (processo principal 0002172-41.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intimese a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o
saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim
a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente,
providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias
indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV:
IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000511-85.2017.8.26.0233 (processo principal 0000710-25.2008.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Empar Americana Empreendimentos e Participações Ltda - Prefeitura Municipal de
Ibaté - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/
SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP)
Processo 0000512-70.2017.8.26.0233 (processo principal 0001043-35.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jocelino Inacio Barbosa da Silva - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
dias, emendar a inicial, para trazer aos autos o título executivo judicial, sob pena de indeferimento, sem nova intimação.Int. ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 0000517-92.2017.8.26.0233 (processo principal 1000875-74.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comércio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda. - Vistos.1. Na forma do artigo
513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será
acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4.
Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso
requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5.
Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921,
III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/
SP)
Processo 0000549-97.2017.8.26.0233 (processo principal 0000563-23.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Vetro Industria, Comércio e Serviços Ltda - Santander Leasing Sa Arrendamento
Mercantil - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído
nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º