TJSP 03/07/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização
das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providenciese. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando
bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: WILIAN
DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIO CESAR PETRONI (OAB
262675/SP)
Processo 0000558-59.2017.8.26.0233 (processo principal 0000003-62.2005.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lazara Aparecida Matias de Goes - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do
CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base
de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição
de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de
natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do
processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: ADRIANO ANHÊ MORAN (OAB 18536/PR), CARLA
CRISTINA TAKAKI (OAB 45188/PR), MILENA DOMINGUES MICALI (OAB 236899/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO PAULINO
DE MELLO (OAB 119540/SP)
Processo 0000559-44.2017.8.26.0233 (processo principal 0000245-79.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Rodolpho Meira - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intimese a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o
saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim
a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente,
providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias
indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV:
CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA
ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO PAULINO DE MELLO (OAB 119540/SP)
Processo 0000951-18.2016.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0008502-89.2015.8.26.0037 - Juizado Especial Cível) - Alessandra Antoniolli Passalacqua - Vistos. Ante o teor da certidão
de fl. retro, após realizadas as devidas anotações, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP)
Processo 0001104-51.2016.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 10023053420158260318 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - Fabio Aparecido dos Santos - Vistos. Ante o teor da
certidão de fl. retro, após realizadas as devidas anotações, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 0001226-64.2016.8.26.0233 (processo principal 0001865-24.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Compromisso - Ville Roma Empreendimentos Ltda - Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 71/73, a fim de
que produza seus legais e jurídicos efeitos.Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil,
declaro suspensa a execução.Registro que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado pelo(a)
interessado(a) no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação.Intime. ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), KEROLEN ANDRESA FABRI (OAB 368227/SP), VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), ODISNEI CARLOS DA FONSECA (OAB 123592/SP)
Processo 0001234-41.2016.8.26.0233 (processo principal 0001776-35.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - E.A.T. - Banco do Brasil Sa - No prazo de 05 dias, manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 34/35.Int. - ADV:
HELDER CLAY BIZ (OAB 133043/SP), VALERIA ALEXANDRE LIMA (OAB 199861/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
Processo 1000006-48.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias, como requerido pelo autor.Após
o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independentemente de intimação.Int. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1000019-76.2017.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos.1. Jardim Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda ajuizou a
presente ação de em face de Jairo Gonçalves de Oliveira e Daiane Cristina Gonçalves de Oliveira Felisbino, sob os argumentos
lançados na inicial.2. Fls. 64: Certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação pelos requeridos (fls. 60),
sobreveio petição do autor informando a composição amigável entre as partes e requerendo a extinção da ação.3. Posto isso,
HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO
o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.4. Custas recolhidas
com a inicial.5. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da sentença,
a serventia deve certificar o trânsito em julgado.6. Oportunamente, arquive-se o feito, inserindo a baixa no sistema. P. I. - ADV:
LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000032-12.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Paulo Henrique Inácio - Banco
Bradesco S.A. - Apelação interposta. Às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000035-30.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Autor, manifeste-se sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1000170-42.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Ciência à Exequente quanto ao mandado cumprido parcialmente. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
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