TJSP 03/07/2017 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
858
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Anote-se mediante colocação da tarja respectiva.2. Designo audiência
para o dia 23 de outubro de 2017, às 13:30 horas. A audiência será realizada no Núcleo de Conciliação e Solução de Conflitos
na Rua Luiz Bolognesi, s/n, Bairro Brasil, CEP 13301-900, Itu-SP.3. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem
as parte cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5.
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.Int., - ADV: FABRICIO
ZONATTI RODRIGUES (OAB 381186/SP)
Processo 1002119-73.2016.8.26.0286 - Monitória - Obrigações - S.A.S.M. - L.C.L.S. - Vistos.1. Tendo em vista que a parte
ré não cumpriu o item 2 de fls. 95/96, a ela indefiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.2. Pela
decisão de fls. 76/77 foi declarada a eficácia executiva do título que em embasa a presente ação. Nesse passo, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 100/101.Por conseguinte, suspendo
o andamento processual nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Tendo em vista a data fixada para cumprimento
do item 2, informe a parte ré, no prazo de 15 dias, se o pagamento foi integralmente cumprido.O silêncio será interpretado como
resposta positiva e o processo será extinto.3. Cumpra a Serventia o determinado no item 3 de fls. 97, observando a petição de
fls. 91.4. Certifique a Serventia o decurso do prazo e providencie o necessário para cumprimento do determinado a fls. 97, item
4Int. - ADV: KARINA DE FATIMA SEGAGLIO BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB
208700/SP), AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP)
Processo 1002417-02.2015.8.26.0286 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Engefor Mix Saneamento e Construções
Ltda. Me - Contern Construções e Comércio Ltda - - Água de Itu Exploraçao de Serviços de Agua e Esgoto S/A - Julio Cesar de
Almeida - - Maíra de Moraes Modotti - Vistos.Em complementação ao despacho de págs. 461/462 , tendo em vista a natureza
do exame pericial que foi realizado bem como o tempo despendido, fixo os honorários definitivos do perito Júlio César de
Almeida em R$ 8.000,00 (oito mil reais).Observo que os honorários provisórios já foram levantados (pág. 307/308), providencie
a Serventia a expedição do mandado de levantamento do valor complementar (R$ 4.000,00) em favor da viúva Neusa Dias
Macedo (pág. 458/460).Int. - ADV: LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP), HARMÓDIO MOREIRA DUTRA (OAB 291410/SP),
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP)
Processo 1002717-90.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andre Aparecido Ribeiro
Suman - Supermercados Cavicchiolli Ltda - Vistos.1. Recebo a petição de pág. 24 como emenda à inicial.Diante dos documentos
juntados bem como dos esclarecimentos prestados, defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Anotese mediante colocação da tarja respectiva.2. Designo audiência para o dia 17 de outubro de 2017, às 16:30 horas. A audiência
será realizada no Núcleo de Conciliação e Solução de Conflitos na Rua Luiz Bolognesi, s/n, Bairro Brasil, CEP 13301-900,
Itu-SP.3. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as parte cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para
que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e
pertinência, sob pena de indeferimento.Int., - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO MARCEL MELO
VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1002791-47.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - F.L. - - I.P.L. - - L.P.D. - E.P.
- Vistos.Fixo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência dos
autores, ou para que informem a impossibilidade de fazê-lo, notadamente com a juntada dos seguintes documentos:- Cópia
do último comprovante de rendimento dos cônjuges de cada autor;- Cópia dos extratos bancários de conta de titularidade dos
autores, bem como de seus cônjuge, dos últimos 3 (três) meses;- Cópia dos extratos do cartão de crédito dos autores, dos
últimos 3 (três) meses;Com a juntada, tornem conclusos.Int., - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 1003014-97.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Zulmira Antonia Gonçalves Bueno Associação dos Proprietários do Loteamento Fechado Chácaras Residenciais Paraíso Marriot - Vistos.Ciente da interposição do
agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, frise-se que a autora não trouxe aos autos
novos elementos capazes de modificar o convencimento deste Juízo.Tendo em vista não haver notícia de efeito suspensivo ao
recurso interposto, prossiga-se o feito, devendo a parte autora depositar o valor da diligência do oficial de justiça para citação da
requerida.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 150961/SP)
Processo 1003065-11.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Condomínio - Ivo Ednilson Peppe - Claudio Clovis Peppe
- - Adriana Aparecida Peppe - - Andrea Regina Peppe - Vistos.Fixo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para juntada de
documentos para comprovação da hipossuficiência do autor, ou para que informe a impossibilidade de fazê-lo, notadamente
com a juntada dos seguintes documentos:- Cópia do último comprovante de rendimento do autor e de sua cônjuge, devendo
esclarecer, também, o fato de na matrícula do imóvel juntada aos autos, constar que o autor é funcionário público municipal;Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º