TJSP 04/07/2017 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
1216
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
sob pena de multa por cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC).É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB
198694/SP)
Processo 1001427-47.2015.8.26.0274 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nereide Genaro
Figueiredo - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente acerca dos cálculos apresentados pelo
requerido (fls. 92/93). - ADV: GABRIEL FABRICIO GRANO (OAB 333751/SP)
Processo 1001436-38.2017.8.26.0274 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000885-34.2016.8.26.0067 - Juízo de Direito da
Vara Única) - Valdemir Adorno Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1.) Para oitiva deprecada, designo o dia
31 DE AGOSTO DE 2017, ÀS 16:00 HORAS.2.) Notifique-se, intime-se e comunique-se.3-) Após, devolva-se. - ADV: RAFAEL
DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP)
Processo 1001438-08.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Lucimara Aparecida Belizario - Banco
Fiat S/A - Vistos, 1. Defiro a gratuidade judiciária ao autor. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Int. - ADV: WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP)
Processo 1001455-44.2017.8.26.0274 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
ITÁPOLIS - EMHABIT - Bruno Alexandre Otaviano - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com
resolução de mérito, nos termos do art. 332, § 1º e art. 487, II, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.P.
I. C. - ADV: BRUNO HENRIQUE ARAUJO ANDRADE (OAB 366763/SP)
Processo 1001600-37.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum - Dever de Informação - F.A.S. - L.C.S. - Vistos.1-) Cumprase o V. Acórdão. 2-) Inexistindo verba sucumbencial exequível, arquive-seIntime-se. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE
CASTRO (OAB 135588/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001819-50.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Marlene Aparecida Barletto - - Santina Barleto - - Lucimara Aparecida Barletto dos Santos - - Eva Marcos Barletto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) declarar como tempo de
efetivo trabalho rural o período de 18/07/1964 (casamento) a 07/10/2000 (óbito), devendo o INSS averbar no cadastro de Antonio
Barletto (NIT 12383386571, mãe Luiza Hass); e b) condenar a autarquia ré ao pagamento, em favor das autoras (habilitadas),
da pensão por morte de ANTONIO BARLETTO devida à dependente e esposa Eva Marcos Barleto, até a data do óbito desta
última (12/12/2016), e o faço para extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Tal benefício
será calculado de acordo com a lei vigente, com data de início (DIB) em 22/07/2011, em observância à prescrição quinquenal
(propositura da ação em 22/07/2016 e DER em 06/12/2010), incidência de correção monetária, calculada pelo IPCA-E (após
25/03/2015), a partir do vencimento de cada parcela, e juros legais de mora de 6 % ao ano, a partir da citação, vez que, por força
da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/97) no julgamento das
ADIs 4357 e 4425 pelo STF, deve-se aplicar a norma, observando seu teor originário, dado pela MP 2.180-35 de 2011. Anote-se,
ainda, a obrigatoriedade da dedução dos valores eventualmente pagos à parte autora ao mesmo título ou cuja cumulação seja
vedada por Lei. Com o falecimento da cônjuge e única dependente do falecido, Sra. Eva Marcos Barleto, ausente o periculum
in mora, tendo em vista que as filhas habilitadas ao recebimento são maiores e capazes, razão pela qual deixo de antecipar a
tutela do provimento jurisdicional.A autarquia, em razão do disposto nas Leis Estaduais n° 4.592/85 e n° 11.608/03, está isenta
do pagamento de custas. Todavia, deverá arcar com os honorários advocatícios da parte autora, arbitrados em 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações vencidas até a sentença (Súmula 111, STJ). Dispenso a presente decisão do reexame
necessário, em razão do disposto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das
prestações, considerando a data de início do benefício, em tese, não ultrapassaria 1.000 salários mínimos.Com o trânsito em
julgado, arquive-se oportunamente.P.R.I.C. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1001912-13.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Flavio Henrique de Paiva Lamas Banco BGN S/A - Vistos.1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Inexistindo verba sucumbencial exequível, arquive-seIntime-se. - ADV:
RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001960-69.2016.8.26.0274 - Inventário - Inventário e Partilha - Oswaldo Salla - Marli Divanei Salla Portolani
- - Marcia Regina Salla Dias - - Cintia Patricia Salla - - Luiz Paulo Salla - Jular Izaura Maester Salla - Vistos.Manifeste-se o
inventariante acerca da petição das herdeiras filhas de fls. 63/64.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: NILÉIA ELIANE
PIPOLI (OAB 209662/SP), CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP), VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 1002267-23.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Sarine Cristina Freire - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Vistos.1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Inexistindo verba
sucumbencial exequível, arquive-seIntime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1002301-95.2016.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.V.A.S. - R.S.S. - Ciência à
advogada nomeada de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão por meio do site do Tribunal. - ADV:
BÁRBARA ROMANINI LUCATTO (OAB 356307/SP)
Processo 1002362-53.2016.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.R.G. - S.H.G. - - F.O.S. - Vistos.
Fl. 40: Numa última oportunidade, concedo o prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para que a procuradora do requerente, Dra.
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