TJSP 04/07/2017 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
1215
LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000980-88.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Leontina Sparapam - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a requerente acerca da contestação e documentos juntados pelo requerido (fls. 58/71).
- ADV: ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP)
Processo 1000993-87.2017.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - T.B.C.M.
- Mandado de busca e apreensão expedido. Deverá a parte autora entrar em contato com a central de mandados a fim de
agendar junto ao Sr. Oficial de Justiça o cumprimento do mandado de busca e apreensão. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1001056-15.2017.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.O.B. - P.R.B. - - V.B. - Vistos.
Manifeste-se o autor acerca da cota do MP de fls. 25/26, emenda a inicial, se o caso.Int. - ADV: ÉDER APARECIDO PIROLA
(OAB 363461/SP)
Processo 1001101-53.2016.8.26.0274 - Separação Litigiosa - Casamento - C.J.Z. - T.A.M.Z. - Ciência ao Dr. Fernando Emilio
Travensolo de que foi expedida nova certidão de honorários (fl. 35) para correção do campo “dados da sentença” e encontra-se
disponível para impressão por meio do portal e-saj. - ADV: FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/SP)
Processo 1001156-67.2017.8.26.0274 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Helena Possatti Domingues - Carmella
Castelli Possati - Sebastiana Benedita da Silva Casatti - Vistos.A existência de demanda voltada ao registro e cumprimento
de testamento deixado pela falecida, em outro juízo, recomenda a suspensão do processo de inventário, com fundamento
no art. 313, V, “b”, do CPC.Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL
PARA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL RURAL. INDEFERIMENTO. TESTAMENTO PÚBLICO. ATO DE ÚLTIMA VONTADE.
CUMPRIMENTO. FACULDADE DE QUALQUER INTERESSADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. RECURSO A
QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1- Aberto o inventário e posteriormente constatada a existência de testamento público,
mostra-se temerária a alienação de parte do imóvel deixado por testamento pelo “de cujus” em favor de netos, pelo que se
deve, em primeiro lugar, proceder ao processamento do cumprimento do ato de última vontade, para a posterior apuração dos
eventuais direitos e de seus efetivos limites acerca do referido imóvel, evitando-se, assim, prejuízos aos sucessores e demais
interessados. 2- Pendente o cumprimento de testamento que abrange a quase totalidade da herança, justifica-se a suspensão
do curso do inventário, até o acertamento acerca da disposição de última vontade. 3- Incumbindo a qualquer interessado
a formulação de requerimento voltado ao cumprimento do testamento, não há como se imputar a obrigação unicamente ao
inventariante. 4- Recurso provido em parte. (TJMG. Processo AI 10395100031511001. Orgão Julgador: 6ª CÂMARA CÍVEL.
Publicação: 14/08/2013. Julgamento: 6 de Agosto de 2013. Relator: Corrêa Junior).Comunicado nestes autos, por qualquer dos
interessados, o registro e cumprimento da declaração de última vontade, far-se-á a nomeação para o cargo de inventariante.
Somente após as primeiras declarações (art. 620 do CPC), será possível apreciar as questões envolvendo a qualidade dos
herdeiros (legítimos e testamentários) e a obrigação de conferir os bens recebidos (art. 627 do CPC), incluindo a eventual
necessidade de remeter as partes às vias ordinárias, conforme preconiza o art. 641, § 2º. Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS
DE SOUZA LIMA (OAB 381656/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
Processo 1001193-94.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum - Exoneração - V.R.J. - B.G.J. - Vistos.Recebo a petição
de fls. 19/36 como emenda à inicial.Mantenho o indeferimento da tutela pelos mesmos exatos motivos já explanados às fls.
18.Aguarde-se a audiência.Intime-se. - ADV: ARIOVALDO DESSIMONE (OAB 84922/SP)
Processo 1001248-45.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum - Nulidade - Triangulo Alimentos Ltda - Ésio Tadeu Felício
- Epp - Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo (fl. 50) com a anotação dos correios “mudou-se”. - ADV: LEANDRO
PRÓSPERO (OAB 173899/SP)
Processo 1001274-77.2016.8.26.0274 - Tutela e Curatela - Nomeação - DIREITO CIVIL - L.A.B.S. - E.M.B. - Vistos.1.)
Fls. 59/60: Requerem habilitação de herdeiros e citação do INSS. Entretanto, a falecida não era autora da ação, tampouco o
INSS era requerido. Trata-se de ação de interdição onde a falecida era a interdirá. Assim, diante de seu falecimento e sendo
a ação intransmissível, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito
sem resolução de mérito.2.) Transitada em julgado, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe.P. R. I. - ADV: JOSE
VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1001277-32.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luis da
Costa - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente acerca dos cálculos apresentados pelo requerido
(fls. 118/126). - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001285-72.2017.8.26.0274 - Monitória - Nota Promissória - Mariana Noronha da Rocha ME - Caroline Cristina
da Silva - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição de mandado para que o
requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescido de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701
do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Admite-se
proposta de parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1 % ao
mês (artigos 701, § 6º e 916 do CPC). Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á
de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e
intimação.Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)
Processo 1001285-72.2017.8.26.0274 - Monitória - Nota Promissória - Mariana Noronha da Rocha ME - Caroline Cristina
da Silva - Manifeste-se a requerente acerca do AR negativo (fl. 16) com a anotação dos correios “não existe o número”. - ADV:
FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)
Processo 1001413-92.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivani Paio Duran - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1-) Conforme Ofício nº 11/2016 recebido da Procuradoria Regional do INSS em
Araraquara/SP, os procuradores federais não tem poderes para transigir judicialmente antes de realizada a instrução do feito
e a colheita de provas. Assim, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC.2-) Cite-se o requerido com
as advertências legais.3-) Concedo a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem inclusão no convênio.
Anote-se.4-) Eventual necessidade de juntada do processo administrativo será avaliada em momento oportuno.5-) Defiro os
benefícios da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Anote-se.Int. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1001417-32.2017.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundição Santo Expedito de Jaú - Me
- Pedro Rodrigo Biazotti Colombo - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
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