TJSP 04/07/2017 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 7. Ficam as
partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada
com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.8.
Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência acima designada.9. A audiência somente não será realizada se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das
partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do NCPC.10. O oficial de justiça deverá certificar eventual
proposta de autocomposição apresentada pelo(a) réu(ré)(s) por ocasião da citação, nos termos do artigo 154, VI, do NCPC.Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.Intime. - ADV: MAGALI ALESSANDRA NOGUEIRA BONORA (OAB
348076/SP), TATIANA ROBERTA JESUS VIEIRA (OAB 322909/SP)
Processo 1000686-62.2017.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - W.G.F. - AUTORIZO
a internação de Enivaldo Gomes Ferreira pelo prazo necessário à sua recuperação até alta médica, ficando, desde já,
AUTORIZADA a sua desinternação por este motivo, independente de novo pronunciamento judicial.Entretanto, a petição
inicial não indica qual das esferas do Estado deve ser responsabilizada pelo custeio do tratamento pretendido.É certo que, no
Juízo, em casos análogos, quando a parte requer que o tratamento se dê às expensas do Município, em razão da presteza no
cumprimento das ordens judiciais desta natureza, a inclusão do Município de Ibaté no polo passivo tem sido dispensada. No
entanto, o entendimento não desobriga o autor de indicar se pretende responsabilizar Município, Estado ou União.Assim, em
cinco dias, deverá sanar o vício indicando qual ente da federação custeará o tratamento, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito e cancelamento da medida de urgência concedida.Com a manifestação, expeça-se o necessário para
internação do réu. 3. Cite(m)-se e solicite-se profissional para atuar como Curador Especial de Enivaldo, para que possa exercer
a ampla defesa.Esta decisão serve de mandado e ofício.No silêncio, tornem conclusos para extinção.OBSERVE A SERVENTIA
O PROVIMENTO CG Nº 54/2015.Intime-se. - ADV: ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1000692-69.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.K.A.L. - Vistos.Defiro o pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000695-24.2017.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Justina Leite
Idres - - Aparecido Donizete Idres - - Rosa Maria Idres Siqueira - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote.Providenciem,
os requerentes a juntada aos autos das certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, bem como a certidão
de inexistência de dependentes junto ao INSS, em nome do Sr. ANTONIO IDRES, falecido em 23.08.2016, RG nº 8.942.949-7
e CPF 467.499.778-04.3. Com a resposta, tornem os autos conclusos.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO ao INSS, competindo ao requerente encaminhar o expediente, comprovando a distribuição no prazo de 10 dias.Intimese. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000933-77.2016.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - E.B.L.T. - J.A.T. - Manifeste-se a parte autora em
relação à informação de desinternação (fls. 83/84), no prazo de 05 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB
168981/SP), DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 1001078-36.2016.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.R. - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1001078-36.2016.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.R. - Fls. 41: No prazo legal, manifeste-se o(a)
Requerente(s). - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1001100-94.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Cirlei Fátima de Souza - Reinaldo Marcio de Souza e outro - Manifeste-se a parte autora em relação
à desinternação (fls. 77/78), no prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), FERNANDA GUARATY
(OAB 338156/SP)
Processo 1001217-85.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - L.S.N. - - L.N.G.P. - - L.A.G.P. - Ofício expedido,
devendo os interessados providenciarem o seu encaminhamento, tendo em vista que o local onde está sediada a empregadora
não é atendido pelos serviços dos Correios. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1003168-51.2017.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.D.J.R. - D.B.R. - Manifeste-se o
Exequente. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2017
Processo 0000291-88.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000291) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Banco Hsbc
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º