TJSP 04/07/2017 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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Processo 1000099-40.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - E.V.S. - Carta precatória disponível no sistema SAJ para impressão e encaminhamento. Conforme
Comunicado CG 2290/2016, mesmo sendo o autor beneficiário da AJG, comprove o mesmo nos autos a distribuição da deprecata
dentro do prazo de 5 dias. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000288-52.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.A. e outro Fls. 49/60: No prazo legal, manifeste-se o(a) Exequente(s). - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000438-96.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.S. - Manifeste-se a Requerente
sobre a contestação apresentada. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1000452-17.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.S. - E.E.F.S.
- O pagamento comprovado à fl. 77 é parcial e, por consequência, insuficiente para a satisfação da obrigação porque abarca
apenas os valores que integram a petição inicial, desconsiderando as prestações vencidas no curso do processo (CPC. Art. 528,
§7º e Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça).Pois, indefiro o pedido de liberdade formulado. - ADV: ALETHÉA PATRICIA
BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000494-32.2017.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000377-90.2015.8.26.0498 - Vara Única)
- M.R.G. - - N.G.J.G. - - M.J.G. - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Mandando devolvido cumprido
negativo. Prazo: 05 dias. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP)
Processo 1000610-38.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Alimentos - I.K.S. - - A.M.B.M. - Vistos.Defiro o pedido
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/
SP)
Processo 1000625-07.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Alimentos - I.K.S. - - A.M.B.M. - 1- Concedo AJG. Anotese.2- Intime-se o executado para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3
(três) dias, a contar. Trata-se de débito que não autoriza a prisão civil (CPC, art. 528, §8º).Caso a intimação se concretize e não
ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se o penhora de ativos financeiros via BACENJUD.Se o requerido não for
encontrado para citação, defere-se, previamente, o arresto “on-line”.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000661-49.2017.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.F. - - H.M.P. - - G.F. - - S.C.R.S. - B.J. - Vistos.Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote.2. Nomeio inventariante a requerente Sabrina Cristina
Rodrigues dos Santos, independentemente de compromisso.3. Primeiras declarações apresentadas na inicial.4. No prazo de 20
dias, a inventariante trazer aos autos , a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União,
expedida tanto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) como pela Receita Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br) e a certidão negativa de débitos estaduais.5. Ainda no mesmo prazo, deverá providenciar a juntada
de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de
Serviços Compartilhados, através do endereço eletrônico: [email protected]. Em relação ao ITCMD, a inventariante
deverá observar as disposições da lei n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º
46.655/02 e Portarias CAT n.º 15/03 e n.º 102/03, apresentando declaração junto ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.
sp.gov.br ou https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal, clicando em “serviços eletrônicos”, com posterior apresentação do
requerimento junto ao Posto Fiscal deste domicílio fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do imposto recolhido
ou declaração de isenção.7. Oportunamente, tornem conclusos para decisão ou deliberação que couber.Intime-se. - ADV: JOÃO
HENRIQUE DONIZETE PIERETTI (OAB 197238/SP)
Processo 1000670-11.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Simas Fernandes de Sousa Castilho AUTORIZO a internação de Jeferson Fernandes de Sousa pelo prazo necessário à sua recuperação até alta médica, ficando,
desde já, AUTORIZADA a sua desinternação por este motivo, independente de novo pronunciamento judicial.Entretanto, a petição
inicial não indica qual das esferas do Estado deve ser responsabilizada pelo custeio do tratamento pretendido.É certo que, no
Juízo, em casos análogos, quando a parte requer que o tratamento se dê às expensas do Município, em razão da presteza no
cumprimento das ordens judiciais desta natureza, a inclusão do Município de Ibaté no polo passivo tem sido dispensada. No
entanto, o entendimento não desobriga o autor de indicar se pretende responsabilizar Município, Estado ou União.Assim, em
cinco dias, deverá sanar o vício indicando qual ente da federação custeará o tratamento, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito e cancelamento da medida de urgência concedida.Com a manifestação, expeça-se o necessário para
internação do réu. 3. Cite(m)-se e solicite-se profissional para atuar como Curador Especial de Jeferson, para que possa exercer
a ampla defesa.Esta decisão serve de mandado e ofício.No silêncio, tornem conclusos para extinção.OBSERVE A SERVENTIA
O PROVIMENTO CG Nº 54/2015.Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000671-93.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.C.C. - Vistos.1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe.2. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a) menor,
no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo requerido
a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na
proporção de 1/3 do salário mínimo nacional.3. Após a citação do requerido, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada,
para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta
indicada.4. Designo audiência de conciliação, para o dia 10 de agosto de 2017, às 16:15 horas, na qual deverão estar presentes
as partes e seus procuradores. 5. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de
intimação.6. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), acerca dos alimentos provisórios fixados no item 2 desta decisão, bem como
para que compareça pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s)
que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
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