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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 1519

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

1519

Processo 1005329-20.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Suelen
Marcolino de Souza - Banco Bradesco S.A. - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação,
sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV: RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO (OAB 326219/SP)
Processo 1005398-52.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - João Marques e outros - Claro
S/A - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s)
pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), SANDRA
MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1005438-34.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Fabricio Aparecido
de Andrade - Tassia Cabral de Lima Carvalho - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação,
sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV: JONATAS CESAR
CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP), LAURA CHARALLO GRISOLIA ELIAS (OAB 129597/MG), MAURICIO MARTINS (OAB
58943/MG)
Processo 1005670-46.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto de
Ensino Nossa Senhora do Carmo de Jaboticabal Ltda Epp - Vistos, etc.Providencie a serventia o necessário ao cumprimento do
acórdão de fls.41/43. - ADV: ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP), FRANCISCO JOSE DE FALCO (OAB 137391/
SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100123-29.2017.8.26.9049 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: ERLER & CIA LTDA - ME - Recebo o agravo para discussão. A despeito dos
motivos invocados pela agravante, não vislumbro risco de dano decorrente da decisão agravada. Desse modo, processe-se
SEM EFEITO SUSPENSIVO. Dispenso a apresentação de informações pelo Juízo de origem já que os documentos coligidos
aos autos elucidam as questões controvertidas, permitindo bem aferir a irresignação da agravante. Fica dispensada ainda a
apresentação de contraminuta. Após regularizados, tornem conclusos para voto, pautando-se o presente recurso para a próxima
Sessão de Julgamento. Int. - Magistrado(a) Júlio Cesar Franceschet - Advs: Marcia Aparecida de Andrade Freixo (OAB: 120421/
SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP)
Nº 0100127-66.2017.8.26.9049 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Banco Daycoval S/A Agravado: Antonio Apolaro - Vistos. Com fundamento no artigo 932, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, concedo
à agravante o prazo de cinco dias, para que promova a juntada aos autos do presente recurso de cópia faltante do documento,
conforme certidão de fls. 64, tido como obrigatório à instrução do agravo de instrumento, o qual comprova sua tempestividade,
nos exatos termos do artigo 1017, inciso I do referido diploma legal. Após, tornem-me os autos para a apreciação da Justiça
Gratuita. Int. - Magistrado(a) Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Gabriela
Izilda de Souza Lima (OAB: 276678/SP)
Nº 1000805-06.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: João Paulo de Almeida Lima - Necessário o retorno dos autos à Origem, tendo em vista que os
embargos de declaração de f. 312/322 não foram objeto de apreciação. Indispensável, portanto, a apreciação dos embargos de
declaração pelo MM. Juízo a quo sob pena de supressão de instância. Providencie a zelosa Serventia. Int. - Magistrado(a) Júlio
Cesar Franceschet - Advs: Alena Assed Marino Saran (OAB: 91230/SP) - Roberval Cossetti (OAB: 311764/SP) - Joao Paulo
Dalmazo Barbieri (OAB: 199817/SP)
Nº 1000830-19.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Luiz Carlos Duque - Necessário o retorno dos autos à Origem, tendo em vista que os embargos
de declaração de f. 286/296 não foram objeto de apreciação. Indispensável, portanto, a apreciação dos embargos de declaração
pelo MM. Juízo a quo sob pena de supressão de instância. Providencie a zelosa Serventia. Int. - Magistrado(a) Júlio Cesar
Franceschet - Advs: Tania Regina Mathias Gentile (OAB: 98241/SP) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) Roberval Cossetti (OAB: 311764/SP) - Joao Paulo Dalmazo Barbieri (OAB: 199817/SP)
Nº 1002797-73.2016.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jaboticabal - Recorrente: Faculdade de Ciências
Agrárias e Veterinárias Unesp / Fcav - Recorrida: Eliana Garcia - VISTOS. Em primeiro cabe ressaltar que o recurso extraordinário
é cabível em sede dos Juizados Especiais, conforme Enunciado nº 63 do XXXIX FONAJE, a saber: “Contra as decisões das
turmas recursais são cabíveis somente embargos de declaração e recurso extraordinário”. Entretanto, verifique-se a necessidade
de pronunciamento do juízo provisório de admissibilidade do recurso extraordinário, com a observância dos requisitos essenciais
da existência de prequestionamento e de arguição preliminar da repercussão geral da questão constitucional. Ocorre que,
conforme se verifica da consulta do RE precedente (RE764332), já houve decisão de que “não há repercussão geral” Tema
702, da matéria discutida naqueles autos e que é idêntica à discutida neste recurso. Assim, nos termos do que preceitua o art.
1030, “a”, do C.P.C., negada a existência de repercussão geral da matéria ventilada no recurso extraordinário, os recursos
posteriormente interpostos considerar-se-ão automaticamente inadmitidos. Transitado em julgado, certifique-se a secretaria
o trânsito do acórdão de fls. 127/135, devolvendo-se o presente recurso, à origem, observadas as formalidades legais. Int. Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Roberto Brocanelli Corona (OAB: 83471/SP) - Roberto Luis Ariki (OAB:
194444/SP)

JACAREÍ
Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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