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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 1566

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

1566

(fls. 222/223) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III,
a do CPC. Verificado sobre a existência de custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao
arquivo.PRIC. - ADV: MARISA DE ARAUJO ALMEIDA (OAB 101253/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0015070-74.2011.8.26.0292 (292.01.2011.015070) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Coopersaúde Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares
Em Liquidação Extrajudicial e outro - Pelo exposto, por não haver interesse público na manutenção do procedimento, na
medida em que não há mais ativo a ser realizado para satisfazer o passivo, declaro encerrada a falência de COOPERSAÚDE
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ 00.196.013/0001-88,
continuando esta com a responsabilidade do passivo constante do relatório e determino que se cumpra o disposto no artigo
156, parágrafo único da Lei 11.101.2005, expedindo-se competentes editais com publicação gratuita. Aguarde-se o decurso
do prazo para recurso (art. 156, § único, da Lei 11.101/2005).Intime-se os credores habilitados que não tiveram seus créditos
integralmente pagos, para que tomem ciência desta sentença e, se o caso, providenciem certidões de crédito de seus créditos,
nos termos do que dispõe o art. 159, § 2º da Lei 11.101/2005.Ciência ao MP. Comunique-se nos termos do Com. SPI nº 94/2012.
Oportunamente, feitas às devidas comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROSANA ALVES DA SILVA (OAB 225099/
SP), LUCAS DOS SANTOS PAVIONE (OAB 1585350/RJ), SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 66090/SP), ROSANA
DA CRUZ (OAB 252377/SP), CARLA MARIA PEDROSA PINTO SOUSA (OAB 251523/SP), ISABEL APARECIDA MARTINS
(OAB 229470/SP), CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ (OAB 247614/SP), ENILSON DE CASTRO (OAB 174992/SP), DANIEL
GOMES DE FREITAS (OAB 142312/SP), MARIA CLARICE DOS SANTOS (OAB 135473/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES
(OAB 103898/SP), MARCIO SANTOS DA COSTA MENDES (OAB 203107/SP)
Processo 0015238-81.2008.8.26.0292 (292.01.2008.015238) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - SPAL IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - Bar e Mercearia Farayldes Ltda - Vistas dos autos À PARTE AUTORA
para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 270, que informa “que em cumprimento
ao mandado nº 292.2017/010049-4 dirigi-me ao endereço retro-Rua Panorama n.15 e lá estando, verifiquei que o número
15 está situado na lateral do supermercado ALVORADA 5 com número 780 na Rua Padre Juca, sendo informado que no
número 15 reside a SRA.TEREZA, não existindo o BAR E MERCEARIA FARAYLDES e no mesmo local,solicitei informação no
SUPERMERCADO ALVORADA e sendo informado que o ponto comercial “Bar e Mercearia Farayldes” não existe e diante do
exposto, DEIXEI DE CITAR BAR E MERCEARIA FARAYLDES LTDA “. - ADV: WALQUIRIA VILELA DA COSTA TELES (OAB
167515/RJ), AMANDA VERRI GOMES DE JESUS (OAB 362577/SP)
Processo 0015995-41.2009.8.26.0292 (apensado ao processo 0008279-60.2009.8.26.0292) (292.01.2009.015995) Embargos à Execução - Jose Roberto Nogueira - Caixa Seguradora Sa - Vistos.Ciente do V. Acórdão. Tendo em vista a existência
de recurso pendente a ser analisado pelo Tribunal de Justiça (fls.213), estes autos devem aguardar INTACTOS o desfecho e a
devolução do recurso.Int. - ADV: SILVIA NANI RIPER (OAB 164290/SP), RICARDO VISCONTE CÂNDIA (OAB 175473/SP), RITA
DE CASSIA FERREIRA DE OLIVEIRA E NISHIMURA (OAB 286742/SP)
Processo 0016660-86.2011.8.26.0292 (292.01.2011.016660) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Intermedium Sa - Vistos1. Fls.349: como exceção, defiro a dilação de 20 dias, conforme requerido. 2. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: PRISCILLA DE ARAUJO SILVA MENEZES (OAB 188168/SP), JOÃO ROAS DA
SILVA (OAB 98981/MG)
Processo 0017087-83.2011.8.26.0292 (apensado ao processo 0005554-40.2005.8.26.0292) (processo principal 000555440.2005.8.26.0292) (292.01.2005.005554/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Produtores de Leite da Região de
Campinas Clc - Valdecir Lino da Silva - Vistos.Fls.234: Ante a manifestação da parte credora, comunicando a quitação integral
do débito, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do NCPC.De imediato, determino o levantamento da penhora existente
sobre a matrícula de imóvel nº 36.763, junto ao Cartório de Imóveis local. Providencie a serventia. Deverá a parte executada
proceder ao recolhimento das custas devidas ao Estado pela satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº
11.608/03), salvo se for beneficiária da JG ou gozar de isenção legal, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 dias após
trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta,
em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação por edital e desconhecimento de sua localização, desde
logo fica dispensada sua notificação) e, se não comprovado o recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098, NSCJG/TJSP)Após,
ao arquivo.P.R.I. - ADV: CAURY FRANCISCO DO CARMO (OAB 34894/SP), REGINALDO CORRER (OAB 169619/SP)
Processo 0018616-06.2012.8.26.0292 (apensado ao processo 0005466-17.1996.8.26.0292) (processo principal 000546617.1996.8.26.0292) (292.01.1996.005466/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcionilo
Miguel Palma - Carlos Alves Cabral - Os autos estão com vistas à parte exequente para que se manifeste acerca da petição
com proposta de acordo pela parte executada de fls. 658. - ADV: MOISES GOMES NETO (OAB 352782/SP), GETULIO BASTOS
FERREIRA (OAB 121323/SP)
Processo 0019040-48.2012.8.26.0292 (apensado ao processo 0007949-29.2010.8.26.0292) (processo principal 000794929.2010.8.26.0292) (292.01.2010.007949/1) - Cumprimento de sentença - João Batista de Andrade - Nadir Aparecida Gonçalves
e outro - Caixa Economica Federal - REATIVAÇÃO DE PROCESSO DESARQUIVADO COM ABERTURA - TARJA VERDE - ADV:
LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 0019040-48.2012.8.26.0292 (apensado ao processo 0007949-29.2010.8.26.0292) (processo principal 000794929.2010.8.26.0292) (292.01.2010.007949/1) - Cumprimento de sentença - João Batista de Andrade - Nadir Aparecida Gonçalves
e outro - Certifico mais, que os autos estão com Vista À PARTE AUTORA para que fique ciente que os autos estão desarquivados
e aguardarão em cartório, pelo prazo de 30 dias, manifestação do(a) interessado(a). Na inércia, os autos retornarão ao arquivo.
- ADV: JOSÉ EDUARDO SIMÃO VIEIRA (OAB 169365/SP), GILBER EDUARDO SANTOS PRETTI (OAB 326212/SP)
Processo 1001072-12.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lff Cepinho
Me - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistas dos autos ao réu para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 437, § 1º, do NCPC). - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), DENILSON ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1001608-23.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Cesar de Oliveira utilizando o sistema informatizado do Tribunal de Justiça, deverá a parte requerente imprimir o alvará expedido, dando a ele o
devido encaminhamento. - ADV: LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
Processo 1002322-85.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Açotubo Indústria e Comércio
Ltda. - KAUL INDÚSTRIA MECANICA LTDA - - Miguel Raspa - - Jandira Bueno Raspa - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Em
cumprimento a decisão de fl. 303/304 e 405, expedi mandado de levantamento do valor cujo comprovante de depósito encontrase as fls. 231, estando à disposição para retirada. - ADV: TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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