TJSP 04/07/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
1567
SP), GABRIELA MARIA CERQUEIRA FERREIRA (OAB 217964/SP), JOÃO PAULO DA COSTA (OAB 232223/SP)
Processo 1004691-81.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Instituto Educacional Vale do Paraiba
Ltda - utilizando o sistema informatizado do Tribunal de Justiça, deverá a parte interessada providenciar a impressão da certidão
expedida dando a ela o devido encaminhamento. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1005405-07.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Francisco de Souza - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, inclusive no SAJ.1.1.. Anoto pedido administrativo a fls. 48/50,
ainda sem resposta, protocolizado em fev/2017. 2. INDEFIRO a tutela provisória, uma vez que ausente, ao menos por ora, prova
suficiente capaz de demonstrar a plausibilidade do alegado, quanto mais a autorizar a concessão da medida nesta fase inaugural,
sem sequer oitiva da parte contrária, melhor se afigurando aguardar a a instauração do contraditório e resposta da parte ré, além
de eventual instrução documental e pericial, para exame seguro e definitivo sobre a controvérsia estabelecida nos autos.Nesse
sentido: “Havendo necessidade de produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada” (Lex-JTA 161/354).2.1. O pedido
de tutela antecipada seráreexaminado somente na sentença, à luz do laudo pericial e da manifestação das partes, ficando desde
logo indeferidos eventuais pedidos de reapreciação formulados nos autos, pois inócuos e prejudiciais ao célere julgamento do
feito.3. Considerando a necessidade de imprimir rápido andamento ao feito, dado o caráter alimentar do benefício requerido,
determino a imediata realização de perícia médica.Nomeio perito médico o Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA, devidamente
habilitado neste Cartório.Fica designado o dia 22.AGOSTO.2017 às 11:30 horas, para realização do exame pericial, devendo
o(a) autor(a) comparecer na sala de perícias médicas do Fórum, à Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, nesta cidade, telefone
n. 3953-5111, com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação (CPF e RG), de suas Carteiras de
Trabalho e Previdência Social CTPS e de todos os exames, radiografias, laudos, atestados médicos e demais documentos
relativos ao seu estado de saúde.Outrossim, fica expressamente advertido o(a) advogado(a) do(a) autor(a) de que é sua
responsabilidade cientificá-lo(a) da data da perícia médica ora designada, bem como das orientações contidas neste despacho.
Os quesitos do Juízo já são do conhecimento do perito e estão arquivados em cartório para eventual consulta pelas partes, não
havendo necessidade de reproduzi-los aqui.Nos termos do ofício arquivado em Cartório, aprovo os quesitos indicados pelo INSS,
abaixo transcritos.QUESITOS UNIFICADOS: I DADOS GERAIS DO PROCESSONúmero do processoJuízado/VaraII DADOS
GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)Nome do(a) autor(a)Estado civilSexoCPF Data do nascimentoEscolaridade Formação TécnicoprofissionalIII DADOS GERAIS DA PERÍCIAData do exame Périto médico Judicial/Nome e CRMAssistente Técnico do INSS/
Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado
o exame)IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)Profissão declarada Tempo de profissão Atividade declarada como
exercida Tempo de atividade Descrição da atividade Experiência laboral anteriorData declarada de afastamento do trabalho, se
tiver ocorridoQUESITOS ESPECÍFICOS AUXÍLIO ACIDENTE a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional
que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de
acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e
local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ouhospitalar.c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas
de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?d) Se positiva a
resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas
funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?e) Houve alguma perda anatômica? Qual?
A força muscular está mantida?f) A mobilidade das articulações está preservada?g) A sequela ou lesão porventura verificada
se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?h) Face à sequela, ou doença, o(a)
periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido
de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?Faculto à parte autora a
formulação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. 4. Com a vinda do laudo, dê-se vista
ao INSS para, ficando formalmente citado, apresentar, caso queira, contestação, manifestação sobre o laudo pericial e dizer
se deseja mais alguma prova.5. Após, ao(à) autor(a) para manifestar sobre a contestação, o laudo e outras provas que deseja
produzir em 15 dias.6. Cumpridos todos os itens anteriores, conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: RODRIGO VICENTE
FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 1006282-78.2016.8.26.0292 - Imissão na Posse - Imissão - Fernando Ramos de Camargo - Roberto Camillo da
Silva - utilizando o sistema informatizado do Tribunal de Justiça, deverá o advogado nomeado providenciar a impressão da
certidão de honorários, bem como dos documentos que a instruirão, dando a ela o devido encaminhamento. - ADV: SHEILA
MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP)
Processo 1006685-47.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - o autor deverá efetuar o recolhimento ao FEDT (consultar Site do Tribunal de Justiça AR Digital
/ Tabela de Acordo com número de folhas) para a expedição de carta de citação da parte executada. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1008014-65.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - EMPREENDIMENTOS
FLORIDA LTDA - NORMA LUCIA DA CONCEIÇÃO - o autor deverá depositar a diligência do sr. Oficial de Justiça para expedição
do mandado de reintegração (a partir de 03/11/14 - Diligência do Oficial de Justiça - Interior: 03 UFESPs = R$ 75,21). - ADV:
ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), LUTERO ALBERTO GASPAR (OAB 129212/SP)
Processo 1008795-87.2014.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - ANDREIA CRISTINA
VIANA - conforme decisão de fls. 136/138 (autos principais), a parte credora, por seu Advogado, deverá comparecer ao Cartório
para retirada do mandado de levantamento expedido nos autos, referente depósitos de fls. 43, manifestando-se sobre a
satisfação do débito, presumindo-se no silêncio. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1009150-63.2015.8.26.0292 - Monitória - Cheque - Alexsandro da Silva Lima - Centro Agro Empresarial de Cafe
Ltda - utilizando o sistema informatizado do Tribunal de Justiça, deverá a parte autora providenciar a impressão do ofício
expedido dando a ele o devido encaminhamento, comprovando nos autos. - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO
(OAB 293820/SP), JOSÉ OTAVIANO FREIRE REIS (OAB 78057/MG)
Processo 1011186-44.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto da Silva - SKY
BRASIL SERVIÇOS LTDA - Teor do Ato republicado de fls. 93 para a requerida: Certifico e dou fé que a parte autora já se
manifestou sobre a contestação. Certifico AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS.34 , ITEM 3 e nos termos do
art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão
as partes especificarem as provas que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em
face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: LILIAN SANAE WATANABE
PEREIRA (OAB 231946/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 3000038-07.2013.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SILVIA VALERIANO DA SILVA
- IBERO CRUZEIROS LTDA - - CVC BRASIL - LOJA JACAREÍ - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º