TJSP 04/07/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2380
1569
Processo 1001002-74.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maurício Conversani - Irani
de Lima Silva Santos - V. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 14,
ressalvando-se, outrossim, a revisão da clausula penal nele inserida, à luz do artigo 413 do Código Civil. Declaro preclusa a
oportunidade para oferecimento de embargos. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo
necessário, consoante disposto no artigo 922, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, a exeqüente, inclusive, de que
deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última
parcela, sob pena de extinção, arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE
MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 1001014-88.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maurício Conversani - Jose
Manoel dos Santos - Defiro a suspensão requerida.Aguarde-se o cumprimento do acordo.Int. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE
MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 1001016-58.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maurício Conversani - Marcelo
Ricardo Francisco - V. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 17,
ressalvando-se, outrossim, a revisão da clausula penal nele inserida, à luz do artigo 413 do Código Civil. Declaro preclusa a
oportunidade para oferecimento de embargos. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo
necessário, consoante disposto no artigo 922, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, a exeqüente, inclusive, de que
deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última
parcela, sob pena de extinção, arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE
MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 1001025-20.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maurício Conversani - Paulo
Vieira da Silva - V. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 14, ressalvandose, outrossim, a revisão da clausula penal nele inserida, à luz do artigo 413 do Código Civil. Declaro preclusa a oportunidade para
oferecimento de embargos. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo necessário, consoante
disposto no artigo 922, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, a exeqüente, inclusive, de que deverá comunicar à
Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última parcela, sob pena de
extinção, arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS
(OAB 178545/SP)
Processo 1001029-57.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maurício Conversani - Sebastião
Cazassola - V. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 18, ressalvando-se,
outrossim, a revisão da clausula penal nele inserida, à luz do artigo 413 do Código Civil. Declaro preclusa a oportunidade para
oferecimento de embargos. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo necessário, consoante
disposto no artigo 922, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, a exeqüente, inclusive, de que deverá comunicar à
Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última parcela, sob pena de
extinção, arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS
(OAB 178545/SP)
Processo 1001030-42.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maurício Conversani - Sonia
Borges Inacio - V. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 19, ressalvandose, outrossim, a revisão da clausula penal nele inserida, à luz do artigo 413 do Código Civil. Declaro preclusa a oportunidade
para oferecimento de embargos. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo necessário,
consoante disposto no artigo 922, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, a exeqüente, inclusive, de que deverá
comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última parcela,
sob pena de extinção, arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS
SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 1001036-49.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raquel Fernandes - Vera
Cristina Cardoso Rafael Santos - intimação do(a) exequente para indicar o endereço do(a) executado(a), no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção, nos termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS
(OAB 178545/SP)
Processo 1001036-83.2016.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Araújo Avelino da Silva
- Me - Jefferson Pereira Sacchi - Cumpra-se o determinado a fls. 78.Expeça-se mandado, observando o endereço indicado.Int.
- ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 1001053-85.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Perucci Ltda.
Me - Fabio Ramos da Silva - intimação do(a) exequente para indicar o endereço do(a) executado(a), no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção, nos termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: MARCIA APARECIDA MARCONDES DE MOURA (OAB
72675/SP)
Processo 1001054-70.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Perucci Ltda.
Me - Maria de Fatima Fernandes - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja
realizada a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento,
e requisição de força policial (art. 846, par. 1º, 2º e 3º ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente para
apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: MARCIA APARECIDA MARCONDES DE MOURA (OAB 72675/
SP)
Processo 1001058-10.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Perucci Ltda.
Me - Rosa Maria Alves - intimação do(a) exequente para indicar bens a penhora do(a) executado(a), no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção, nos termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: MARCIA APARECIDA MARCONDES DE MOURA (OAB
72675/SP)
Processo 1001059-92.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Perucci Ltda.
Me - Eva Salete da Silva - V. Tendo em vista o pagamento do valor reclamado, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924,II do C.P.C.. Recolha-se o mandado. Entregue-se o título para o(a) executado(a). Após o trânsito em julgado,
arquivem-se a ficha memória. P.R.I.C. (Havendo recurso, o valor do preparo será de R$250,70) - ADV: MARCIA APARECIDA
MARCONDES DE MOURA (OAB 72675/SP)
Processo 1001071-09.2017.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Imobiliária Giopris
Administração e Representação Ltda. - Me - Eduardo Antonio de Carvalho - - Paulo Cesar Brochato - V. Tendo em vista a
certidão de fls. 21, JULGO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V do C.P.C. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se a ficha memória. P.R.I.C. (Havendo recurso, o valor do preparo será de R$250,70) - ADV: LUIZ
POLI NETO (OAB 151829/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º