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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 1570

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2380

1570

Processo 1001084-08.2017.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Geni Fernandes Gonzaga Santana - Ns Terraplanagem Serviços e Locações Ltda Epp - Intimação do(a) Dr(a) Procurador(a)
do(a) autor(a) para, no prazo de cinco (05) dias, proceder o peticionamento eletrônico, conforme o comunicado CG Nº 2290/2016
e Resolução Nº 551/2011, da carta precatória, que encontra-se disponível no sistema SAJ, e, após, digitalizar no processo o
comprovante de peticionamento, ficando alertado de que o abandono do processo por mais de trinta dias acarretará a extinção
do processo sem julgamento de mérito. - ADV: VERONICA VANESSA DE OLIVEIRA PIRES BOMFIM (OAB 276363/SP)
Processo 1001088-79.2016.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME José Eduardo Nunes - V. Tendo em vista o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo
924, I I I, do CPC. Entregue(m)-se o(s) título para o(a) executado(a). Após o trânsito em julgado, arquivem-se a ficha memória.
P.R.I.C. (Havendo recurso, o valor do preparo será de R$250,70) - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP),
CAROLINE ROSINELLI DE MORAES (OAB 389114/SP), AMANDA LOPES NUNES (OAB 393140/SP)
Processo 1001106-66.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Rogerio de Toledo Leal - Intimação do(a) Dr(a) Procurador(a) do(a) autor(a) para, no prazo de cinco (05) dias, proceder
o peticionamento eletrônico, conforme o comunicado CG Nº 2290/2016 e Resolução Nº 551/2011, da carta precatória, que
encontra-se disponível no sistema SAJ, e, após, digitalizar no processo o comprovante de peticionamento, ficando alertado
de que o abandono do processo por mais de trinta dias acarretará a extinção do processo sem julgamento de mérito. - ADV:
ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1001123-39.2016.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME José Aparecido dos Santos - Fls. 62. Defiro.Intime-se para pagamento, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO
GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1001171-61.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - José Aurélio de Oliveira Igreja Mundial do Poder de Deus - - Mateus Machado de Oliveira - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens
penhoráveis, no mesmo ato seja realizada a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica
autorizada ordem de arrombamento, e requisição de força policial (art. 846, par. 1º, 2º e 3º ambos do C.P.C, se necessário,
após, intime-se o(a) exequente para apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ADEVAL POLEZEL (OAB
89769/SP)
Processo 1001174-16.2017.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Vânia Aparecida Alevato Valéria Maximiano de Oliveira - Intime-se para efetuar o pagamento, na forma requerida.Int. - ADV: CARLA BAGGIO LAPERUTA
FRÓES (OAB 168126/SP)
Processo 1001174-50.2016.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Patrícia Arantes
Sampaio Me - Jose Valdemir Laurentino da Silva - Tendo em vista a interposição do cumprimento da sentença em separado,
tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: CARLA BAGGIO LAPERUTA FRÓES (OAB 168126/SP)
Processo 1001176-83.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Fabrício Eduardo Zacarias - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada
a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento, e
requisição de força policial (art. 846, par. 1º, 2º e 3º ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente para
apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP),
ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1001179-38.2017.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Patrícia Arantes Sampaio Me
- Elizabete Pereira da Silveira - Expeça mandado de penhora nos termos do artigo 523, par. 1º do C.P.C.Int. - ADV: CARLA
BAGGIO LAPERUTA FRÓES (OAB 168126/SP)
Processo 1001180-23.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Celia Cristina Bernardi - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada
a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento, e
requisição de força policial (art. 846, par. 1º, 2º e 3º ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente para
apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP),
ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1001182-90.2017.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Farmácia Santa Alice - Luiz
Paulo Souza Gama - Expeça mandado de penhora nos termos do artigo 523, par. 1º do C.P.C.Int. - ADV: CARLA BAGGIO
LAPERUTA FRÓES (OAB 168126/SP)
Processo 1001189-19.2016.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Patrícia Arantes Sampaio Me Rosangela Aparecida Lazaro - Providencie a serventia a juntada do auto de penhora.Int. - ADV: CARLA BAGGIO LAPERUTA
FRÓES (OAB 168126/SP)
Processo 1001200-48.2016.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Patrícia Arantes
Sampaio Me - Sueli Aparecida Mendes - Tendo em vista a interposição do cumprimento de sentença em separado, suspendo o
presente processo.Aguarde-se.Int. - ADV: CARLA BAGGIO LAPERUTA FRÓES (OAB 168126/SP)
Processo 1001203-03.2016.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Patrícia Arantes Sampaio Me - Idalice
Ribeiro - Fls. 54. Defiro.Expeça-se mandado, ficando liberada a penhora de fls. 46.Int. - ADV: CARLA BAGGIO LAPERUTA
FRÓES (OAB 168126/SP)
Processo 1001251-59.2016.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Marco Aurelio Brunazi - intimação do(a) exequente para manifestar em termos de prosseguimento, adjudicação ou leilão do bem
penhorado a fls. 63, no prazo de cinco dias, ficando alertado de que o abandono da causa por mais de trinta dias, ensejará na
extinção do processo sem julgamento de mérito. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1001254-14.2016.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Maria Helena Galdino - intimação do(a) exequente para manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a conta de
liquidação, no prazo de cinco dias, ficando alertado de que o abandono da causa por mais de trinta dias, ensejará na extinção
do processo sem julgamento de mérito. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1001257-66.2016.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Bruna Aparecida de Oliveira - V. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de
fls. 37. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo necessário, consoante disposto no artigo
922, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, a exeqüente, inclusive, de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o
efetivo cumprimento do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última parcela, sob pena de extinção, arquivamento da
ficha memória e destruição dos autos. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1001281-94.2016.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mário Sérgio das Neves Pinha - Denis das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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