TJSP 04/07/2017 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
1602
Processo 0003298-11.2011.8.26.0294 (294.01.2011.003298) - Ação Civil Pública - Unidade de Conservação da Natureza Estado de São Paulo - Diante da certidão retro, dando conta que até a presente data não houve manifestação da Fazenda Publica
quanto a resposta da Fundação Florestal (fls. 815/818), aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias.Caso haja interesse no
cumprimento de sentença, deverá, por peticionamento eletrônico, apresentar requerimento de intimação do devedor, instruído
com planilha de débito discriminada e atualizada, observando a classe correta para criação do incidente no portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”.No silêncio, por mais de trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: MARCIA ELISABETH
LEITE (OAB 89315/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB
113127/SP), ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP)
Processo 0003346-62.2014.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Transportes Rodoglei Ltda Me - Fls. 155/156: Com relação a pessoa jurídica, inviável a pesquisa pelo
Infojud, pois na declaração de pessoa jurídica não há menção a bens.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 15 dias.Intime-se - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003481-16.2010.8.26.0294 (294.01.2010.003481) - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica
- Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista (ambv) Municipio de Barra do Turvosp - Elektro Eletricidade e Serviços Sa Fls. 477/478: Diante da informação do cumprimento da sentença por parte da concessionária no que tange a rede de energia
elétrica no Bairro Bela Vista, Municio de Barra do Turvo, dê-se ciência aos patronos do requerente e aguarde-se pelo prazo de
15 dias uteis; nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção pela satisfação da obrigação na fase
de execução de sentença.Intime-se - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOSUÉ SOBREIRA
(OAB 160799/SP), IDALUCI BRAGA DE CAMARGO SOBREIRA (OAB 190223/SP)
Processo 0003521-37.2006.8.26.0294 (294.01.2006.003521) - Arrolamento de Bens - Geny Baptista de Oliveira - Do exposto,
EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Tendo em
vista a autuação nos autos de profissional da advocatícia nos termos do Convênio DEFENOSRIA/OAB, expeça-se a certidão
de honorários.Transitada em julgado e expedido a certidão acima, aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual requerimento. No
silêncio e procedidos as anotações e comunicações de praze, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV:
HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 0003618-27.2012.8.26.0294 (294.01.2012.003618) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- V.R.A.F. - Vistos.Trata-se de ação de execução de alimentos.Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte
exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação.Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Isento de custas e despesas tendo em vista
os benefícios da Assistência Judiciária. Sem honorários.Portanto, fica pelas mesmas razões indefiro o pedido de prisão do
executado.Com atuação de advogado nos termos do Convênio DEFENSORIA/OAB. Expeça-se certidão necessária.Após o
trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: GIULIANO
NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP)
Processo 0003729-06.2015.8.26.0294 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A - JOSÉ
CARLOS ALMEIDA DIAS ROCHA - Nota de cartório: Complemente o autor a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 87,24
(oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), visto que o valor integral para o endereço solicitado é R$ 162,45. Comprove
ainda nos autos a distribuição da precatória expedida às fls. 62. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0003839-73.2013.8.26.0294 (029.42.0130.003839) - Procedimento Comum - Conversão - Sival Pupo - Instituto
do Seguro Social Inss - Rhodia Brasil Ltda - Marcelo da Cruz Pinto - Defiro o prazo solicitado pelo requerente as fls. 468, por
60 (sessenta) dias.Intime-se. - ADV: CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP), LUIZ CLAUDIO
JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP), ANDREIA ODILA DA SILVA (OAB 221813/SP)
Processo 0003847-79.2015.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário SOROCRED CFI S/A - PABLLO KLENYS SOUZA SILVA - Nota de cartório: Complemente o autor o recolhimento da diligência do
oficial de justiça no valor de R$ 6,00 (seis reais), tendo em vista que o valor integral da zona do endereço é de R$ 81,21 (oitenta
e um reais e vinte e um centavos). - ADV: MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003909-56.2014.8.26.0294 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.R.S. - R.A.S. Vistas dos autos à parte autora para providenciar a impressão e distribuição da carta precatória tendo em vista o comunicado
CG 2290/2016 nos seguintes termos: “ A distribuição de carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita,
inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.” - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP),
WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP)
Processo 0003995-90.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - SAMUEL JOSÉ SALES - Vista às partes: Laudo pericial juntado aos autos. - ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA
(OAB 215263/SP)
Processo 0004231-23.2007.8.26.0294 (294.01.2007.004231) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Nossa Caixa Sa - Manoel Oliveira Araujo - 1. Fls. 198: Defiro, devendo o exequente fornecer a planilha atualizado do
débito. Após, providencie a serventia o bloqueio do valor devido, via internet - BACENJUD, em nome da parte executada,
eventualmente existente em instituições financeiras, nos moldes do provimento nº 21/06 da CGJ., determino ainda pesquisa da
ultima declaração de bens, via sistema Infojud. 2. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito horas) do protocolamento, junte-se
aos autos o detalhamento de eventuais valores bloqueados, intimando-se a parte exequente para que requeira em termos de
prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0004284-91.2013.8.26.0294 (029.42.0130.004284) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Derli Boneti
Miranda - Diante da aceitação da requerente quanto ao calculo apresentado pela autarquia, homologo, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o cálculo apresentado às fls. 146/149.Expeçam-se oficios requisitórios
no valor de R$ 45.370,95 (principal) e R$ 2.451,50 (honorários) em nome da requerente e sua procuradora, nos termos do
Provimento nº 1930/2011 do Conselho Superior da Magistratura.Com a comunicação da liberação dos valores, expeça-se alvará.
Dê-se ciência deste despacho ao requerido.Por fim, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DIANNA MENDES DA SILVA (OAB 311085/
SP), TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0004323-54.2014.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA DE FATIMA
MOREIRA PINHEIRO - O atual CPC previu a supressão da admissibilidade da apelação pelo juízo a quo, assim como sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º