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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 1648

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 1648 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

1648

- Banco Bradesco S/A - Inicialmente, diante do teor das petições de p. 164/166 e 170, concedo ao Banco/réu o prazo de 15
dias para juntar aos autos documento que comprove o estorno das tarifas reclamadas.Intime-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1000554-07.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Osmir Martins Zucatto - Me - - Osmir Martins Zucatto - - Nanci Possebon Justino Zucatto - Diante da certidão supra, aguardese por mais 30 (trinta) dias manifestação do Banco/exequente. Se in albis, intime-se ele pessoalmente para, no prazo de 05
dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int e Dilig. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001417-60.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eliana Cristina Cararreto
- Telefonica Brasil S/A - Inicialmente, converto o julgamento em diligência para determinar à ré que apresente, no prazo de
15 dias, cópia do contrato celebrado entre as partes para aquisição da linha telefônica (17) 3621-4473.Intime-se. - ADV:
RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ROBERTO
JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP)
Processo 1001612-45.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Modesto - Banco do Brasil S/A. - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, que não foram abalados
pelas razões expendidas pelo agravante a p. 261/301. Dê-se ciência ao agravado.No mais, aguarde-se a decisão da Superior
Instância.Int e Dilig. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA
(OAB 363928/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1001829-88.2017.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Tiago Rodrigues Costa - P. 73/74 - Inicialmente, deverá o Banco recolher as taxas de impressão dos sistemas Renajud
e Bacenjud no importe de R$ 12,20 (CÓD. 434-1, FEDTJ) para cada uma das pesquisas, nos termos do Provimento CSM nº
1.864/2011, publicado no DJE de 26.04.2011.Após, proceda-se por meio dos sistemas Renajud e Bacenjud, conforme requerido.
Int e Dilig. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1002008-56.2016.8.26.0297 - Procedimento Sumário - Bancários - Francisco Donizeti da Silva - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação para determinar ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. o imediato cancelamento das faturas do cartão de crédito com final
4815 referente às tarifas denominadas seguro cartão protegido e anuidade diferenciada em nome de FRANCISCO DONIZETI DA
SILVA, sob pena de pagamento de multa mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), condenando-o também na restituição
em dobro do montante deste cobrado a título das respectivas tarifas, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP
desde a propositura da ação e juros de 1% ao mês a partir da citação.Condeno o réu no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00.P. e I.. - ADV: GUSTAVO FARACO PACHECO
(OAB 165705/RJ), LEANDRO SANCHES TAMASSIA VICENTE (OAB 322815/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ)
Processo 1002018-03.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Telefonia - Julia Maria Basilio Vivaldo da Silva - Telefonica
Brasil S/A - Diante da certidão supra, intime-se pessoalmente a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo
Advogado.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e Dilig. ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANTONIO FERNANDES DE SOUZA (OAB 169114/SP)
Processo 1002137-27.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Compra e Venda - J.c. Mingati & Mingati - Ltda - Francisco
Donizete Barbosa - - Gedielma Rosa Dutra - Diante da certidão supra, manifeste-se a requerente. - ADV: JULIANO CÉSAR
MALDONADO MINGATI (OAB 190686/SP)
Processo 1002298-37.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - L.B.S. - E.F.E.F.M. - P. 73/77 Aguarde-se a realização da audiência designada a p. 62. Int e Dilig. - ADV: JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP)
Processo 1002494-07.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Guarda - M.O.Z. - M.C.V.O. - - V.B.O. - A.B.O. - Ciência à
requerente acerca dos laudos psicossocial de p. 62/45 dos autos. - ADV: ALEXANDRE BOCHI BRASSOLATI (OAB 375895/SP)
Processo 1002511-77.2016.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. Eleandro Batalhao Leal - Me - P. 47 - Deverá o Banco/exequente, no prazo de 05 dias, recolher a taxa de substabelecimento.No
mais, cumpra-se o despacho de p. 39. Int e Dilig. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1002779-97.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Compromisso - Osvaldo Paz Landim - - Osvaldo Paz Landim
Junior - Evandro Paz Landim - - Enila Kassy Ferreira - Osvaldo Paz Landim - - Osvaldo Paz Landim - Considerando que o acordo
de p. 212/214 abrange somente parte dos pedidos formulados na petição inicial, anulo a sentença de p. 222.Em consequência,
homologo o acordo celebrado entre as partes a p. 212/214, para que surta seus efeitos legais, no tocante ao saldo de salário
pago ao autor Osvaldo Paz Landim Júnior, referente aos meses de janeiro a março/2017, no valor de R$ 3.030,00, bem como
sobre a obrigação/quitação/transferência referente ao veículo Chevrolet/S10 LTZ FD2, 2012/2013, placa EJK-7772, chassi
9BG148LP0DC407972.Aguarde-se então a realização da audiência designada a p. 207.P. e .I.. - ADV: OSVALDO PAZ LANDIM
(OAB 58086/SP)
Processo 1002936-70.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Everton Francisco - Claro S/A - P.
39/103 - Proceda-se a retificação do polo passivo da presente ação para que passe a constar Claro S/A. No mais, aguardese a audiência designada. Int. e dilig. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ROCHELLY
CERQUEIRA ROCHA (OAB 357442/SP)
Processo 1003029-33.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Concretiper - Concreteira Jales
Ltda Epp - Construtora Trombim Ltda - Me - Diante do teor da petição de p. 26 e da cláusula “10” do contrato de p. 04, determino
a redistribuição da presente ação para uma das Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis - SP.Assim, remetam-se os autos
ao Distribuidor para as anotações de praxe.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP),
THAISA SANCHES SILVA (OAB 331989/SP)
Processo 1003278-81.2017.8.26.0297 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.S. - - F.M. - Diante do exposto, homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontade das partes, nos termos da petição
inicial. Em consequência, decreto o divórcio consensual de BENEDITO CANDIDO DA SILVA e FRANCISCA DE MACEDO DIAS,
declarando dissolvido o vínculo matrimonial que os unia.Por força da presente decisão, a autora continuará a usar o nome
de solteira, ou seja, Francisca de Macedo Dias. Em consequência, porque decidido o mérito nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil e não havendo condenação a ser cumprida, JULGO EXTINTO o processo.Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação.Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.P. e I.. ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1003368-89.2017.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Rosangela Rosa - Vista à requerente para manifestar-se sobre a certidão da oficial de justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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