TJSP 04/07/2017 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.In casu, inexistem
as hipóteses delineadas pelo dispositivo legal acima transcrito, não se prestando os embargos de declaração a modificar a
sentença, salvo se existente obscuridade, contradição, omissão ou dúvida do julgado, levando à sua alteração, o que, repitase, inexiste na quaestio juris em apreço.Em verdade, se a clareza da sentença e do acórdão não permite entender que houve
qualquer omissão, contradição, obscuridade ou dúvida e os embargos de declaração se revelam meramente procrastinatórios,
criando empecilhos e afrontando o sentido teológico da legislação processual vigente, que visa acelerar e facilitar a prestação
jurisdicional deverá o embargante ser condenado nas penas de litigância de má-fé, aplicando-se o artigo 1.026, §2º do Código
de Processo Civil, no valor de 1% (um por cento) do valor da causa. Assim, na hipótese telada, os presentes embargos de
declaração demonstram o nítido intuito protelatório da parte embargante, pelo que se aplicam as sanções estabelecidas no
artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil, que estabelece verbis:§ 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos
de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não
excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.Do exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios
opostos por WESLEY PROCOPIO SILVEIRA RYOS e AUTO POSTO NOVA GERAÇÃO LTDA. uma vez que são tempestivos,
mas a eles NEGO PROVIMENTO, CONDENANDO A PARTE EMBARGANTE ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre
o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento, com fulcro no artigo 1.026, §2º do Código
de Processo Civil.Por outro giro, advirto a parte embargante que na reiteração de embargos de declaração manifestamente
protelatórios, a multa será elevada a até 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer
recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade
da justiça, que a recolherão ao final, com fulcro no artigo 1.026, §3º do Código de Processo Civil.Em caso de apelação interposta
pela parte ré, proceda-se nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, observando-se a supressão do Juízo de
admissibilidade pelo Juízo a quo, nos termos do parágrafo terceiro desse dispositivo legal.Intime-se.Jundiaí, 29 de junho de
2017. - ADV: PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL MASTRO (OAB 185950/SP), MARIANNE MARIETA DA SILVEIRA MOTA
(OAB 346354/SP), TORQUATO DE GODOY (OAB 57018/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), TICIUS
GODOY (OAB 253494/SP)
Processo 1003132-38.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Telefonia - Renata Alves - TELEFÔNICA BRASIL S/A Vistos.Manifeste-se o credor quanto ao efetivo cumprimento da avença.Em caso de cumprimento, ou no silêncio, que fará
presumir quitação tácita, anote-se a extinção e arquive-se, com as cautelas devidas.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1003625-78.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Oswaldo Rodrigues
Prior Filho - Banco Bradesco S/A - Vistos.À vista da recalcitrância do autor em cumprir o determinado às fls.45, determino o
cancelamento da distribuição com fundamento no art. 290 do Novo Código de Processo Civil.Ao Distribuidor, para as devidas
anotações.Int. - ADV: ROGERIO CESAR BARBOSA (OAB 169690/SP)
Processo 1004138-85.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - REINALDO FAZAN - BANCO PAN
S/A - Vistos.Fl. 254: Razão assiste o réu. Revogo o despacho de fl. 252, tendo em vista o teor do v. Acórdão de fls. 230/234.
Cumpra-se a decisão de fl. 247, retornando os autos ao E. Tribunal de Justiça, com urgência.Int. - ADV: REGIANE CRISTINA
MUSSELLI (OAB 159428/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REGINALDO FIORANTE SETTE
(OAB 261782/SP)
Processo 1004382-09.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Humberto Celestino de Araujo Silva SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS-DPVAT - PEDRO CESARE CAVINI FERREIRA - Vistos.Fls.135/139: Intime-se o
perito nomeado para se manifestar sobre a impugnação à estimativa do valor dos honorários. Int. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1004477-73.2015.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Selma
Denise Gaspar - - Cecilia Miriam Carmona Pinto - AÍLTON SILVA - - SIMONE APARECIDA ROSSI DA SILVA - Vistos.Manifestese o autor, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito em julgado da
sentença proferida, devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através de peticionamento eletrônico, configurado como
incidente vinculado a este feito, na forma estabelecida nos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016.No silêncio, arquivem-se
os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP), NAELCIO FRANCISCO DA SILVA
(OAB 134916/SP)
Processo 1004488-34.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Oficial Sistema Nacional de Listas e Guias Ltda Epp - Vistos.1) Considerando que a citação ainda não
se efetivou, pois, a mesma só se aperfeiçoaria com o cumprimento integral da liminar, e, de acordo com o art. 5º do Decreto-Lei
nº 911/69, DEFIRO A CONVERSÃO da PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO por quantia certa contra
devedor solvente, conforme requerido a fls. 65/69. Procedam-se as anotações necessárias junto ao Cartório do Distribuidor,
retificando o valor atribuído à causa.Revogo a liminar de fls. 55 retroativamente à sua concessão.2) Providencie o(a) exequente,
em 05 (cinco) dias, a complementação do recolhimento das custas processuais e o recolhimento das verbas de condução do
oficial de justiça e da taxa de impressão da contrafé.Após, cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de 03
(três) dias, sob pena de penhora, e intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.Para a hipótese de não oposição
de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias,
a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015). Autorizo os benefícios do artigo 212, §2º, do Novo
Código de Processo Civil.Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1004810-59.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA - PEDRO AURÉLIO SARAIVA LEÃO - Vistos. Fls. 94: Expeça-se alvará judicial, com validade de 90 (noventa) dias,
cuidando a exequente dos seus encaminhamentos e comprovando os respectivos protocolos oportunamente nos autos.Int. ADV: LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP)
Processo 1004857-62.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Dayane Vernici - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS-DPVAT - PEDRO CESARE CAVINI FERREIRA - Vistos.Fls.96/98: Intime-se o perito nomeado para se
manifestar sobre a impugnação à estimativa do valor dos honorários.Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1005126-38.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reivindicação - Marlene Pereira - Aroaldo Pereira Rocha
- Vistos.Expeça-se certidão de honorários nos termos do convenio DPE/OAB, em favor do d. Patrono do réu, Dr. MURILO
AUGUSTO PARMA, OAB/SP nº 324.312, nomeado às fls. 45. Int. - ADV: MURILO AUGUSTO PARMA (OAB 324312/SP),
FRANCISCO ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 277889/SP)
Processo 1005484-32.2017.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º