TJSP 04/07/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2093
S/A - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade.
- ADV: BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1003325-88.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - LICEU CORAÇÃO DE JESUS
- Defiro a pesquisa “on line” junto ao Bacenjud e Infojud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista no
Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$48,80). - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 1003655-80.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MÁRIO
MENEGUETTI - ESPÓLIO - BANCO DO BRASIL S/A - Ante a impugnação apresentada pelo executado, manifeste-se o exequente,
no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB
190663/SP), FLAVIA GALDIANO FONSATTI (OAB 360220/SP)
Processo 1003799-25.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fatima Ferro e Aço Ltda. - Marcelle
Guidi Marrara Oxicorte Eirelli - - Marcelo Marrara - - Valéria Guidi Marrara - Ante o valor insuficiente recolhido, providencie o
exeqüente o recolhimento da diferença das taxas, observando-se a pluralidade de executados (R$ 24,40 - Guia TJSP/FEDTJ,
cód. 434-1).Cumprido, à serventia, para a solicitação da penhora on line. - ADV: BENEDITO CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/
SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB
18024/SP)
Processo 1003820-30.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação de Educação e
Beneficencia Santa Catarina de Sena - Rodrigo Luis dos Santos - - Flavia Lima Franco dos Santos - Aguarde-se o cumprimento
integral do acordo. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP)
Processo 1003845-77.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Diego Candido Machado
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Face ao disposto no artigo 906, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência
das importâncias de R$861,10 (acrescida de juros e correção monetária porventura existentes), parcela nº 01, depositada aos
15/05/2017, em conta judicial nº 4300116962814, e R$2.711,00 (acrescida de juros e correção monetária porventura existentes),
parcela nº 01, depositada aos 15/05/2017, em conta judicial nº 4400116962810, referente ao presente feito, para a agência
0317, da Caixa Econômica Federal, depositando na conta corrente nº 12233-3, de titularidade de Toledo e Bergstrom Advogados
(CNPJ nº 02.525.724/0001-84).Após, tornem para extinção. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1004004-83.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Rogerio Silverio - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Acolho os quesitos formulados pela ré às fls.160/161.Dê-se ciência à parte
contrária e ao Sr.Perito.Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls.155/156, para que posteriormente se oficie ao IMESC.
- ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1004023-26.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Helenice Lopes da Silva
e outros - Viação Limeirense Ltda. - Companhia Mutual de Seguros - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:100402326.2016.8.26.0320Classe - AssuntoProcedimento Comum - Indenização por Dano MoralRequerente:Helenice Lopes da
Silva, CPF 607.036.365-53Requerido e Denunciado à Lide (Passivo):Viação Limeirense Ltda., CNPJ 51.472.421/0001-56 e
Companhia Mutual de Seguros, CNPJ 75.170.191/0001-39Data da audiência:21/06/2017 às 14:00hAudiência de Instrução e
Julgamento nos autos de Ação comum. Proc. nº 1004023-26.2016. Aos 21 de junho de 2017, às 14:00 horas, nesta cidade e
Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde
presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final
assinado. Presentes, os autores ISABEL CRISTINA LOPES DA SILVA e JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA acompanhados de
sua procuradora DRA. RAQUEL PORTELLA DIAS VALDANHA, esta também representando os demais autores, a ré VIAÇÃO
LIMEIRENSE LTDA. na pessoa de seu procurador DR. RODRIGO BARREIROS MORETTI e a denunciada COMPANHIA
MUTUAL DE SEGUROS na pessoa de seu procurador DR. GUSTAVO APARECIDO DE ABREU BUENO. Presentes, ainda,
as testemunhas da ré e da denunciada, JOSINETE SEBASTIANA, ANTONIA VALÉRIA OLIVEIRA PRADO, JOÃO FRANCA
DOS SANTOS e VALNEI APARECIDO ROSA. Proposta a conciliação, a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi dito que:
“Inadvertidamente, em petição de fls. 372 e 373, os autores, se intitulando rol de testemunhas se auto-arrolaram para ouvida
nesta condição, circunstância que acabou por passar despercebida face a intitulação como meras testemunhas; evidentemente
que a hipótese de ouvida da parte é possível em depoimento pessoal mas a requerimento da parte adversa (artigo 385 do
Código de Processo Civil), não havendo previsão processual para a hipótese de ouvida por iniciativa da própria parte depoente.
Observa-se que não houve requerimento por parte dos réus para tal colheita de prova oral. No entanto, há de se destacar
circunstância peculiar na espécie consistente no ingresso dos atuais autores por substituição processual em face do lamentável
óbito da autora primitiva, circunstância que impossibilitou o registro da versão dos substitutos na causa de pedir como soe se
dar quando do ajuizamento da ação através do advogado, representante processual da parte; a referida circunstância, como
já destacado, reflete peculiaridade pertinente à ouvida dos referidos autores, não como testemunhas, mas por interrogatório
dada a faculdade conferida ao magistrado para tanto segundo o artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil; faculdade
que ora se exerce e que se mostra prudência pertinente de forma a evitar o cerceamento de manifestação passível de eventual
nulidade não sanável que causaria prejudicialidade de todos os atos praticados durante toda a instrução. Por conseguinte,
ouve-se os autores presentes em interrogatório segundo termos em apartado, submetendo-os, inclusive, ao contraditório”. Pelo
MM. Juiz foram inquiridas as testemunhas ANTONIA VALÉRIA OLIVEIRA PRADO, JOÃO FRANCA DOS SANTOS e VALNEI
APARECIDO ROSA, conforme termos em apartado. Terminada a instrução, pelo MM. Juiz foi dada a palavra às partes para se
manifestarem em alegações finais. Pelas partes foi requerido prazo para apresentação de memoriais. Pelo MM. Juiz foi dito
que: “Concedo o prazo comum de 48 horas para apresentação de memorias, por se tratar de processo digital. Apresentados ou
certificado o decurso do prazo “in albis”, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Dou a presente decisão por
publicada em audiência, saindo intimadas as partes”. Nada mais - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP),
LINCON THOMANN (OAB 260770/SP), RAQUEL PORTELLA DIAS VALDANHA (OAB 331581/SP), BRUNO SILVA NAVEGA
(OAB 354991/SP)
Processo 1004023-26.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Helenice Lopes da Silva
e outros - Viação Limeirense Ltda. - Companhia Mutual de Seguros - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por HELENICE LOPES DA SILVA, ISABEL CRISTINA LOPES DA SILVA, JOÃO
BATISTA LOPES DA SILVA e MARIA LINA DA SILVA CARVALHO em face de VIAÇÃO LIMEIRENSE LTDA., tendo sido denunciada
á lide COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Embora vencidos, deixo de condenar os autores a arcarem com os ônus da
sucumbência e honorários advocatícios em favor das rés porque beneficiários da gratuidade. Publique-se a sentença e intimemse as partes.Limeira, 27 de junho de 2017. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), LINCON THOMANN
(OAB 260770/SP), RAQUEL PORTELLA DIAS VALDANHA (OAB 331581/SP), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º