TJSP 04/07/2017 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2826
Processo 1000141-69.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Marcos
Bassi Ribeiro - Telefônica Brasil S/A - Vistos.P. 234/235: Rejeito os embargos de declaração, pois o valor do débito é matéria
controvertida, cuja solução foi dada pela decisão de p. 213/217, sequer havendo cálculo nos autos, de modo a não vazar espaço
para acolhimento da pretensão.Intime-se. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000574-73.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Juraci Antonio Pereira - Vistos.P.
60/61: Reporto-me à decisão de p. 31/32, cujos fundamentos permanecem inalterados.A zelosa serventia deverá tornar sem
efeito a manifestação de p. 41/44 e documentos de p. 45/59, porquanto se referem a outro processo.Em exame no sistema
informatizado, apurei que existe processo de execução do cheque discriminado na inicial perante o Juizado Especial Cível local
(autos de nº 0000511-65.2017.8.26.0369), cuja distribuição (15/03/2017) é anterior ao ingresso deste feito (23/03/2017), e já
conta com embargos à execução..Nota-se, assim, que a referida demanda anterior proposta perante o Juizado Especial encerra
questão prejudicial homogênea externa, havendo se aguardar o quanto lá a ser decidido, pois afetará diretamente este processo
ao se deliberar se é ou não exigível a obrigação cambiária representada pelo cheque, apurando-se risco efetivo e concreto de
decisões conflitantes.Registro que não vaza espaço para se cogitar de conexão, ante o fato de a demanda pretérita tramitar
perante o Juizado Especial Cível, com procedimento e tônica diferentes daqueles aplicados na Justiça Comum.Ante o exposto,
determino a suspensão do curso deste feito até final solução da demanda em trâmite perante o Juizado Especial Cível.Intimese. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP)
Processo 1000953-14.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria do Carmo Freire Arroio
- Banco BMG S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP)
Processo 1001059-73.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Barbosa de Moura
- Banco BMG S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, responderá a parte autora pelo pagamento integral das despesas
processuais, bem como honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, observando-se ser
ela beneficiária da gratuidade judiciária.P.I.C. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB
329393/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1001160-13.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rubensney Nunes dos Santos
- Vistos.Fls. 66/67: Dê-se ciência ao agravado.Providencie o agravante a juntada da cópia da petição do agravo nestes autos
para apreciação, conforme disposto no § 1º do artigo 1.018 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se a citação da ré
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1001204-32.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ANTONIO APARECIDO
BRANZAN - Banco do Brasil S/A e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), NATAN DELLA
VALLE ABDO (OAB 343051/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001256-28.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Maria Lizeti Martins - Banco Cetelem
S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001320-38.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Laurita Quitério - Vistos.P. 37/38:
Reporto-me à decisão de p. 34, não obstante as ponderações contidas na manifestação, porquanto permanecem intactos os
fundamentos lá lançados. Transcorrido o prazo lá concedido, em caso de não recolhimento de custas e emenda da inicial para
juntada de documentos indispensáveis à propositura da demanda, tornem os autos conclusos para extinção.Intime-se. - ADV:
THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 1001356-80.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valter Salves dos Santos
- Vistos. Da análise da inicial, observa-se que o autor não reside nesta comarca, sendo informado nos autos como residente
na cidade de Jaci. O Banco réu também não tem sede nesta cidade, portanto, de acordo com o entendimento firmado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de relação de consumo, a incompetência pode ser declinada de ofício, especialmente
quando a ação é intentada em foro que não é domicílio do autor, nem do réu, tampouco de eleição. Diante disso, reconheço, de
ofício, a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à Comarca de Mirassol, competente para apreciar a ação,
encaminhando ao Cartório Distribuidor para tanto.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN
JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1001388-85.2017.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1023394-18.2015.8.26.0576 - 7ª VARA CÍVEL) Maria de Oliveira da Silva - - Edmilson de Oliveira da Silva - - Vanessa de Oliveira Silva Zanoti - Vistos. Fls. 90/91: Homologo a
desistência da oitiva da testemunha José Erinaldo de Senna, para que produza jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se o despacho
de fl. 88, intimando para oitiva somente a testemunha Ronivaldo Rodrigues Gomes.Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE
(OAB 131118/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP),
BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1001388-85.2017.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1023394-18.2015.8.26.0576 - 7ª VARA CÍVEL)
- Maria de Oliveira da Silva - - Edmilson de Oliveira da Silva - - Vanessa de Oliveira Silva Zanoti - Central Energética Moreno
de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) Republicado
o r. Despacho de fl. 88, do teor seguinte: “Vistos etc. Para cumprimento do ato deprecado, designo audiência para o dia 19
de julho de 2017, às 15h20 horas. Informe-se o juízo deprecante. Intimem-se as testemunhas, considerando que já houve o
recolhimento de custas, servindo este despacho, uma vez copiado, como mandado. Int.” - ADV: MARCELO HENRIQUE (OAB
131118/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP), BRUNA
LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1001975-44.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Iderbal da Silva - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
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