TJSP 04/07/2017 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2825
porque não vislumbro a possibilidade de composição.Proceda-se a citação do réu para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, observando o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com
direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade
de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com
comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da
defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples
acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso
com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP),
DÉBORA MACÊDO DA SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP), LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP)
Processo 1001504-28.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Miguel Francisco
Alevi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do
processo.Manifeste-se o vencedor (autor).Apuradas as custas da sucumbência, intime-se o réu, na pessoa de seu procurador
constituído, para pagamento. Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), MARCELO MASCARO
(OAB 230875/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB
114460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2017
Processo 1000236-02.2017.8.26.0369 (apensado ao processo 1500011-56.2016.8.26.0369) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Edimar Luis Miguel - Apense-se. Diante da impossibilidade de exigir a produção de prova
negativa (falta de notificação da imposição da multa), que motivou o embargante a atribuir ao ato a pecha de nulidade, recebo
os embargos, com suspensão da execução, certificando-se.Intime-se a embargada para impugnação no prazo de trinta (30) dias
(art. 17 da Lei 6.830/80).Intime-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 1000236-02.2017.8.26.0369 (apensado ao processo 1500011-56.2016.8.26.0369) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Edimar Luis Miguel - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Por fim, digam
as partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.Intime-se. - ADV: JOSÉ
ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 1500045-31.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Central Energetica Moreno de Monte
Aprazivel Acucar e Alcool Ltda. - Vistos. Fls. 80/85: Dê-se conhecimento à executada. Ante a informação de que os Embargos à
Execução nº 1001325-60.2017.8.26.0369 foram recebidos com efeito suspensivo, aguarde-se a decisão.Intime-se. - ADV: JOÃO
BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2017
Processo 0000066-47.2017.8.26.0369 (processo principal 0000080-02.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Lauro Vianna de Oliveira Junior - Banco do Brasil S/A - Lauro Vianna de Oliveira Junior
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos às PARTES para:( X ) retirarem, em 05 dias, os documentos expedido pelo Cartório
(mandados de levantamento expedido em favor do exequente e do executado). - ADV: LAURO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 102171/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001438-65.2016.8.26.0369 (processo principal 3001757-84.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Hermes Monteiro de Farias e outro - João Renato Guimarães da Silva e outro - Vistos.Conforme disposto
no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil “São impenhoráveis: IV- os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvados o § 2º;”Observa-se nos documentos juntados que a executada Maria Lúcia
recebeu como proventos o valor de R$2.371,82, tendo recaído a penhora feita pelo sistema Bacen-Jud no valor de R$1.773,93
sobre parte dos vencimentos, em razão de saque anterior no valor de R$600,00.Diante do exposto, defiro o levantamento da
penhora, tornando-a insubsistente. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, providencie a serventia a minuta para a
liberação do bloqueio junto ao sistema Bacenjud. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
EMERSON MARCELO SEVERIANO DO CARMO (OAB 149015/SP), MAURICIO SALES FERREIRA DE MORAES (OAB 14826/
MT), GETÚLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 20906O/MT), KARINA CASSIA DA SILVA DELUCCA (OAB 145160/SP)
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