TJSP 04/07/2017 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2904
Processo 1027801-72.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Matheus de Oliveira
Pinto & Cia Ltda ME - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
nº 396.2017/003942-6, dirigi-me ao endereço fornecido e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR a empresa executada MATHEUS DE
OLIVEIRA PINTO CIA LTDA ME, por não tê-la encontrado estabelecida no referido endereço, estando desocupado e com placa
de “aluga-se” o prédio comercial lá existente. Segundo informações prestadas por um comerciante das imediações, já faz mais
de um ano que tal empresa teve suas atividades comerciais encerradas no referido endereço, sendo que o representante legal
dela, Sr. Matheus de Oliveira Pinto, reside, salvo engano, no bairro “Residencial Viva Mais Novo Horizonte”, não sabendo o
informante precisar o endereço (nome da rua e número da casa) e nº 396.2017/003943-4 (penhora), uma vez que a empresa
executada MATHEUS DE OLIVEIRA PINTO CIA LTDA ME não foi localizada para a realização da citação, conforme devidamente
certificado na tentativa do cumprimento do mandado nº 396.2017/003942-6 (citação) - ADV: GIL AFONSO DE ANDRÉ JUNIOR
(OAB 207042/SP), FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2017
Processo 0001999-71.2017.8.26.0396 (processo principal 0001647-21.2014.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO - Marcos Augusto Octaviano & Cia
Ltda Me - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor de R$ 1.741,30 (mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta centavos) indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CLEIDE
GONÇALVES DIAS DE LIMA (OAB 177658/SP), KARIN YOKO HATAMOTO SASAKI (OAB 250057/SP), ERNOMAR OCTAVIANO
(OAB 63447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2017
Processo 1000858-97.2017.8.26.0396 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - José Lidovinio - - Maria Lucia Felix Lidovinio - Nota: Embargantes - manifestarem-se nos autos sobre a contestação
apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: EDIMILSON QUESADA DELASARE (OAB 215612/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2017
Processo 0001988-42.2017.8.26.0396 (processo principal 0001842-11.2011.8.26.0396) - Habilitação de Crédito - ISS/
Imposto sobre Serviços - Humberto Moreira da Silva - Observo que o presente incidente foi gerado erroneamente pelo advogado
do(a) executado(a) por ocasião do protocolo, visto que a petição intermediária deveria ter sido juntada no processo físico n°
0001842-11.2011.8.26.0396.Portanto, providencie a serventia a baixa deste incidente, vez que se encontra irregular. - ADV:
JOSE MACIAS NOGUEIRA JUNIOR (OAB 31848/PR)
Processo 0001989-27.2017.8.26.0396 (processo principal 0002563-21.2015.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - HUMBERTO MOREIRA DA SILVA - Observo que o presente incidente foi gerado erroneamente pelo
advogado do(a) executado(a) por ocasião do protocolo, visto que a petição intermediária deveria ter sido juntada ao processo
físico n° 0002563-21.2015.8.26.0396.Portanto, providencie a serventia a baixa deste incidente, vez que se encontra irregular. ADV: JOSE MACIAS NOGUEIRA JUNIOR (OAB 31848/PR)
Processo 1001112-07.2016.8.26.0396 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Ademir Ananias Sampaio - 1) Cite-se via correio.2) Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito.3) Juntado AR, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou indicação de bens à penhora.
Após, manifeste-se a exequente.4) Devolvida carta sem citação, expeça-se o mandado respectivo.5) Citada a parte executada
e decorrido o prazo para pagamento, sem indicação ou penhora, manifeste-se a exequente.6) No caso dos itens 03 e 05, sendo
requerida a penhora no imóvel devedor, que fica desde já deferida, deverá ser juntada certidão imobiliária atualizada, bem como
qualificação do executado, no prazo de 10 dias.7) Garantido o juízo, com efetivação da penhora, avaliação e registro, bem como
certificado o decurso “in albis” do prazo para embargos, manifestado interesse, providencie a serventia designação de datas para
hasta pública.8) No curso do feito, havendo pedido de suspensão, em razão de :8.1: parcelamento para pagamento do débito
(até 12 meses aguarde-se o cumprimento em cartório acima de 12 meses aguarde-se o cumprimento em arquivo); 8.2: outro
motivo aguarde-se como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.9) No mais, havendo necessidade de manifestação da exequente quanto ao prosseguimento, providencie a serventia,
independentemente de despacho. - ADV: ERNOMAR OCTAVIANO (OAB 63447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º