TJSP 04/07/2017 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: MARCELO RENATO
DAMIN (OAB 260204/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP)
Processo 1000146-14.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Pedro Paulo dos Santo - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido pelo autor.Após o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em
prosseguimento, independentemente de intimação.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
Processo 1000161-80.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Gratificações e Adicionais - Sergio Tassin - Vistos.Nos termos
do art. 24 da Lei nº 12.153/2009, considerando que o Juizado Especial Cível da Comarca de Ibaté foi instalado em 02/05/2017 e
a presente ação foi distribuída em 14/02/2017, torno sem efeito a decisão de fls. 37/38. No mais, diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual,
audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte ré por
todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 30 dias úteis, sob pena de
revelia. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a).
Sergio TassinInt. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000166-05.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - D.S.M.C. - Vistos.Defiro
o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido pelo autor.Após o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em
prosseguimento, independentemente de intimação.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
Processo 1000186-93.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Férias - Sergio Tassin - Sergio Tassin - Vistos.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste
momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, ao invés disso, determino a
CITAÇÃO da parte ré por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de
30 dias úteis, sob pena de revelia. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Sergio TassinInt. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000212-91.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - C.R.S. - Vistos.Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote.1. A narrativa dos fatos não indica a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo, haja vista a natureza e os valores dos créditos reclamados em face do Estado, os quais possibilitam que o processo
se desenvolva sem a existência de danos irreparáveis à parte autora.Por esse motivo e acrescentando que o deferimento de
provimento jurisdicional sem audiência da parte contrária constitui medida excepcional no sistema processual, por corresponder
a mitigação do princípio do contraditório, indefere-se a tutela provisória postulada.2. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência
de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte ré por todo
conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 30 dias úteis, sob pena de
revelia. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a).
Gustavo Caropreso Soares de OliveiraInt. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000265-43.2015.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Servidor Público Civil - Silvia Helena Alves - Cumpra-se a
decisão proferida no agravo de instrumento.Intime-se o requerente para o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1000305-25.2015.8.26.0233 - Procedimento Sumário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Marli de Azevedo Mendes - Município de Ibaté-SP - Vistos.1. Fls. 64: Ciente da interposição do agravo de
instrumento pelo(a) autor(a).2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Aguarde-se o julgamento.Intimese. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP), ANTONIO RICARDO
MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1000348-25.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Manuel Messias Soares da
Cruz - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP)
Processo 1000533-29.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - M.A.S. - E.S.P. - Manifeste-se
o requerente, em réplica, quanto aos termos da contestação, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1000562-79.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - E.J.A. - P.G.E.S.P. - Manifeste-se
o requerente, em réplica, quanto aos termos da contestação, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 1000603-17.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Isabel Aparecida Ronchin PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
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