TJSP 04/07/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2017
Processo 0000323-92.2017.8.26.0233 (processo principal 0000069-42.2005.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Jose Carlos Barboza - Carta precatória expedida e disponível para encaminhamento, devendo o Exequente
comprovar sua distribuição em 15 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB
224760/SP)
Processo 0000507-48.2017.8.26.0233 (processo principal 0000515-69.2010.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agro Mercantil Ferraz Ltda - Município de Ibaté Prefeitura Municipal de
Ibaté - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), MILTON DOTA (OAB 28266/SP), EMANUEL DANIELI
DA SILVA (OAB 213168/SP), ALESSANDRO MAGNO DE MELO ROSA (OAB 108449/SP)
Processo 0001223-12.2016.8.26.0233 (processo principal 0002660-06.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao da Silva Relho Junior - Prefeitura Municipal de Ibate - Vistos.Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV:
JOAO LEMBO (OAB 26104/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 1000037-97.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sabrina de Souza Ferreira - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote.1. A narrativa dos fatos não indica a existência de perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo, haja vista a natureza e os valores dos créditos reclamados em face do Estado, os quais possibilitam
que o processo se desenvolva sem a existência de danos irreparáveis à parte autora.Por esse motivo e acrescentando que o
deferimento de provimento jurisdicional sem audiência da parte contrária constitui medida excepcional no sistema processual, por
corresponder a mitigação do princípio do contraditório, indefere-se a tutela provisória postulada.2. Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual,
audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte ré por
todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 30 dias úteis, sob pena de
revelia. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a).
Gustavo Caropreso Soares de OliveiraInt. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000038-82.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Jose Raimundo Nascimento de
Souza - Vistos.1. Fls. 56/77: Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo(a) autor(a).2. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos.3. Aguarde-se o julgamento.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1000045-74.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Luciano Severino da Silva ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), ROSA MARIA TREVIZAN
(OAB 86689/SP)
Processo 1000136-04.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Aparecida Sirlei Pedro Lopes
- Cumpra-se a decisão proferida no agravo de instrumento.Intime-se o requerente para o recolhimento das custas iniciais no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1000136-67.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Pedro Henrique Mello da
Silva - - Sara Carla de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos
em que requerido pelo Ministério Público, intimem-se os réus para que, no prazo de 10 dias, comprovem nos autos que o
medicamento está sendo fornecido na forma definida pelo juízo.Intime-se. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP),
FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)
Processo 1000145-29.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Sebastiana Godoy Tassin - Fazenda
Publica Estadual - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
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