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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 8

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

8

Processo 1000223-91.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Primeiramente, no prazo de 15 dias, junte o exequente aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende
ver penhorado.Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000227-60.2017.8.26.0233 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda
- GIDEAM DE CRISTO ROSA e outro - No prazo de 15 dias, manifeste-se o requerente sobre os embargos monitórios de fls.
39/41.Int. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), GABRIEL BURATTI (OAB 101845/RS)
Processo 1000251-88.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - L.F.B.F. - Vistos.1. Ciente da
interposição do agravo de instrumento pelo(a) autor(a).2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3.
Aguarde-se o julgamento.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000319-09.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Fica o Exequente intimado a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para
suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000330-67.2017.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10042672820168260619 - 1ª Vara Judicial) Allianz Seguros S/A - Para a intimação da testemunha por mandado, recolha as diligências do oficial de justiça. Prazo: 5 dias.
- ADV: KAMILA FABIANO RODRIGUES (OAB 259180/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1000361-87.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Jucimar Sebastião
do Nascimento - Fls. 22: O documento juntado a fl. 19 se refere ao registro da sentença, o que não se confunde com certidão
de trânsito em julgado. No prazo de 05 dias, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 13 integralmente.No silêncio, tornem
conclusos para extinção.Int. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000362-43.2015.8.26.0233 - Notificação - Rescisão / Resolução - Jardim Primavera Empreendimento Imobiliário
SPE Ltda - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. - ADV: LUCIANO AMORIM
BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000395-62.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria Aparecida Ronchini Faccio Epp - Vistos.Fls. 31:Ante a inércia da embargante, indefiro o pedido de justiça gratuita.2.
Intime o(a)(s) embargante para recolhimento das custas inicias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000399-02.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Consórcio - Cristiane da Silva Souza - Vistos.Defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite
o(a) requerido(a), por CARTA AR, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar
defesa, contados da juntada do AR devidamente cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa,
expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende
produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341,
incisos I, II e III, do NCPC. Intime. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000417-57.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Vistos.PROCEDA-SE à penhora e avaliação por conta e risco do(a)(s) exequente(s), de tantos bens quantos bastem
para garantia da execução sobre bem(ns) de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido.2. O(s) executado(s),
por ocasião de intimação da penhora, deverá(ão) ser cientificado(s) do prazo de10 diaspara requerer a substituição da penhora,
observado o disposto no artigo 847 do CPC, bem como da possibilidade de apresentar embargos no tocante à penhora no prazo
de15 dias. 3. Registro, por oportuno, que o(a) Senhor(a) Oficial de justiça quando da realização da penhora, deverá observar
os termos da Lei n. 8.009/90 (bens protegidos pela impenhorabilidade, bastando certificar esta situação (bens impenhoráveis conforme previsto na Lei supra referida), salvo se forem encontrados bens (eletrodomésticos e etc.), em duplicidade. Portanto,
atente o(a) Senhor(a) Oficial. 4. Anoto que as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,
ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (art. 212 § 2º), observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000465-79.2017.8.26.0233 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Geraldo dos Santos - Vistos.Diante
da inércia do requerente, indefiro o pedido de justiça gratuita.2. Intime o(a)(s) autor para recolhimento das custas inicias, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MATHEUS PIMENTA
SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1000479-63.2017.8.26.0233 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - L.F.A.S. - Vistos.Defiro o sobrestamento
do feito por 30 dias, como requerido pelo autor.Após o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento,
independentemente de intimação.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000483-03.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - A.S.G. - Vistos.Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote.A prova documental é insuficiente para a comprovação dos fatos relatados na inicial, bem
como, não se verifica o preenchimento dos requisitos do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Por esse motivo
e acrescentando que o deferimento de provimento jurisdicional sem audiência da parte contrária constitui medida excepcional
no sistema processual, por corresponder a mitigação do princípio do contraditório, indefere-se a tutela provisória postulada.3.
Designo audiência de conciliação, para o dia 10 de agosto de 2017, às 15:45 horas, na qual deverão estar presentes as partes e
seus procuradores. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de intimação.4.
Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), por carta AR, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste
Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a
matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas
que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no
artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. É facultado às partes constituir representante(s), por meio de procuração específica,
com poderes para negociar e transigir.6. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado.7. Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão)
fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.8 A
audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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