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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 7

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

7

que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.A declaração
do(a) autor(a) no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo não possui caráter absoluto (JTJ
196/239, 200/213).Deste modo, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, cabe ao(à)
autor(a) instruir o pedido com um mínimo de prova, o que não foi feito. Portanto, para análise do pedido de justiça gratuita
providencie o(a) autor(a) documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como declaração de imposto de
renda ou comprovantes de pagamento. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: VANESSA DA SILVA SOUSA (OAB 330575/SP)
Processo 0000523-02.2017.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50000037120164036115 - 1ª Vara Cível) - ALL
- AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A - Ao juízodeprecado incumbe apenas o cumprimento da determinação
contida na Carta Precatória que lhe é encaminhada, portanto, o pedido deverá ser formulado junto ao juízo deprecante.Aguardese por 30 dias.Decorridos no silêncio, devolva-se a presente carta precatória independentemente de cumprimento.Intime-se. ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0000620-02.2017.8.26.0233 (processo principal 1000621-04.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intimese a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o
saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim
a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente,
providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias
indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV:
IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001169-46.2016.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004095-60.2013.8.26.0538 - Juizado Especial
Civel e Criminal) - Sebastião Finotti ME - Vistos. Ante o teor da certidão de fl. retro, após realizadas as devidas anotações,
devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP)
Processo 0001228-34.2016.8.26.0233 (processo principal 0002673-63.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Sandra Paula Galli - Companhia Paulista de Força e Luz Sa Cpfl - 1. Defiro a expedição de guia de
levantamento dos valores depositados nos autos em favor do credor. 2. No mais, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. O silêncio será interpretado a favor da extinção pela satisfação do débito.Intime. ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1000034-79.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Verifico que as pesquisas BacenJud e Renajud restaram infrutíferas, circunstâncias que indicam a inexistência de bens
penhoráveis.Defere-se a pesquisa postulada, observado o sigilo de que se reveste. Com o resultado, intime-se a autora para
manifestação em cinco dias.No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de novo pronunciamento (CPC, art. 921, III e
NSCGJ, art. 639) .Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000039-67.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Raimundo
Nascimento de Souza - Deixo de homologar o acordo de fls. 157/157, tendo em vista que foi assinado apenas pelo procurador
do autor.No mais, o processo já foi extinto sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil.Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 1564/155.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000044-26.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Vitor Baquião Martins & Cia
Ltda - Manifeste-se o Exequente sobre o mandado juntado cumprido negativo, nos termos da certidão de fls. 75. - ADV: ELISA
NEME GAZAL (OAB 367414/SP), KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP)
Processo 1000044-89.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - M.A.C. - Fica o Requerente intimado
a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC:
“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §
1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000071-09.2016.8.26.0233 - Monitória - Espécies de Contratos - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento
S.a. - Claudino Gomes Brandão - Decisão republicada: “O objetivo da Justiça Gratuita é permitir aos que comprovarem a
insuficiência de recursos o acesso ao Judiciário e, consequentemente, assegurar o contraditório e a ampla defesa. A afirmação
do embargado no sentido de que não se tem recursos para pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem
prejuízo do sustento próprio, não possui caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213). Indefiro, portanto, o pedido de assistência
judiciária. Concedo ao réu-reconvinte o prazo de 15 dias para que comprove o recolhimento das custas devidas. 2. Com a
providência, considerando que o requerido propôs reconvenção, para fins de regularização, deverá a serventia providenciar a
sua distribuição e posterior entranhamento nos autos, a fim de atender ao disposto no artigo 286, parágrafo único, do CPC e ao
artigo 1.215, das N.S.C.G.J.. 3. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de
conciliação. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se”. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/
SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000182-56.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - 1)
Recolha o Exequente as taxas referentes às diligências para realização das pesquisas Bacenjud determinadas na decisão de
fls. 29;2) No prazo legal, manifeste-se o Exequente acerca da Certidão da Oficiala de Justiça juntada nas fls. 34. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000187-78.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - No prazo legal, manifeste-se o Exequente, que deverá recolher os valores correspondentes às diligências do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000209-39.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Sabino Borri - Fls. 130/132: Os
embargos de declaração não merecem conhecimento, uma vez que não se vislumbra nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Ainda que assim não fosse, os presentes embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de
esclarecer a decisão, a qual o embargante sustenta ser inadequada, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos
haja vista a inexistência de erro material.Pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado
na estreita via dos embargos de declaração. Dessa forma, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, persistindo a decisão tal
como está lançada. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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