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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 1593

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

1593

Expeça-se a Guia Provisória, conforme despacho de folhas 203.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com nossas homenagens de praxe, procedendo-se as anotações necessárias.Encaminhe-se por ofício cópia da mídia referente
as audiências realizadas, certificando-se nos autos.Int. - ADV: LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP)
Processo 0000098-59.2017.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Richard Alexandre da Silva - - Rodrigo Candido da Silva - Vistos.Cumpra decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, no julgamento do Habeas Corpus, conforme folhas 217/219, expedindo-se o Alvará de Soltura dos réus Richard
e Rodrigo.No mais, aguarde-se audiência designada.Int. - ADV: ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP), ROMULO
RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 0000526-46.2016.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GLAUCIO VARGAS FERNANDES - - DOUGLAS NUNES CLAUDINO - - PALOMA DIAS DOS SANTOS - Vistos.Cumpra
imediatamente a determinação emanada do Egrégio Supremo Tribunal Federal, que revogou a liminar anteriormente concedida,
expedindo-se os mandados de prisão.Int. - ADV: GUILHERME FURLANETO CARDOSO (OAB 334198/SP), ROMULO RONAN
RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0000526-46.2016.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GLAUCIO VARGAS FERNANDES - - DOUGLAS NUNES CLAUDINO - - PALOMA DIAS DOS SANTOS - Os documentos de fls.
570/576 provam a gravidez de Paloma Dias dos Santos, que está no 7º mês de gestação.Assim, nos termos do art. 318, IV, do
CPP, substituo a prisão preventiva de Paloma pela prisão domiciliar. Expeça-se alvará de soltura, devendo Paloma ser intimada
quando de seu cumprimento para comparecer em juízo, no prazo de 48 horas, para assinatura do Termo, ficando consignado
que somente poderá se ausentar de sua residência para os atendimentos médicos necessários à gestação ou a sua própria
saúde.Após cumprimento, voltem conclusos para prolação da sentença.Int. - ADV: GUILHERME FURLANETO CARDOSO (OAB
334198/SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA
(OAB 120945/SP)
Processo 0001778-84.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Casa de Prostituição - A.C.P. - - C.A.P. - C.A.G. - - J.C.F.S. - Na sentença de fls. 743/762 foi determinada como medida cautelar a imediata cassação da licença de
localização e funcionamento do estabelecimento denominado Boate Tropical, localizado à Rua João Marconato, 75, Sítios de
Recreio Panambi, Marília/SP (fls. 385), como consequência da condenação dos corréus Cristiano Aparecido Pereira, Alessandro
Canto Pereira e Claudinei Aparecido Gregue pelo crime de favorecimento da prostituição de adolescente (art. 218-B, § 3º, do
Código Penal), e por Cristiano, então proprietário da Boate Tropical, já ostentar condenação anterior por submeter criança ou
adolescente à prostituição, por manter casa de prostituição e por associação criminosa (fls. 216/218).A Prefeitura Municipal
de Marília solicitou esclarecimento se a cassação de licença de funcionamento do estabelecimento (outrora em nome de
Alessandro Canto Pereira) abrangeria o novo alvará de funcionamento, expedido em 23 de fevereiro de 2017 em nome da
empresa Sandro Aparecido Galoro ME (fls. 785/789).Observa-se pelos documentos de fls. 887/906 (muitos dos quais já juntados
aos autos anteriormente) que a Boate Tropical (nome fantasia) foi inicialmente constituída em 4 de fevereiro de 2013 com
nome empresarial de Crisa Promoções e Eventos Ltda, tendo como sócios Sandro Aparecido Galoro e Aline Cristina de Lima
(fls. 887/893).Aline Cristina de Lima é a convivente de Cristiano Aparecido Pereira (fls. 395).Em 4 de junho de 2014, Sandro
Aparecido Galoro retira-se da sociedade e passa a integrá-la Letícia Bertarelli Pereira, filha de Cristiano (conforme ele disse
em juízo), permanecendo Aline também como sócia (fls. 895/899).Quando praticados os crimes pelos quais os réus foram
condenados neste processo (fevereiro de 2016), ainda era válido o alvará de funcionamento emitido em favor da então empresa
Crisa Promoções Eventos Ltda (fls. 788).Ocorre que, em 27/10/2016 (portanto, durante o trâmite deste processo criminal) o
estabelecimento (agora com nome fantasia “Tropical Executive Club”) passou a ser explorado pela empresa Sandro Aparecido
Galoro M.E. (fls. 904/906), em cujo nome foi expedida a nova licença de funcionamento pela Prefeitura Municipal (fls. 789).
Recentemente o estabelecimento passou a ser chamado de “Bangalô”, e, no último dia 28 de junho, Sandro Aparecido Galoro e
sua companheira Carina Oliveira da Silva foram presos em flagrante por manter naquele local casa de prostituição (boletim de
ocorrência de fls. 907/915).Assim, resta evidente que há muitos anos Cristiano Aparecido Pereira, sua companheira Aline, sua
filha Letícia, Alessandro Canto Pereira e Sandro Aparecido Galoro exploram aquele estabelecimento comercial como casa de
prostituição, inclusive com adolescentes (como no caso apurado neste processo e no outro em que Cristiano já fora condenado),
alternando formalmente os sócios e representantes legais conforme a conveniência e necessidade deles.Como já constara na
sentença, “é grande a probabilidade de que continue a exploração sexual em tal local, inclusive com participação de adolescentes,
tal como já realizado por Cristiano em ao menos duas oportunidades”, circunstância que se tornou ainda mais evidente com os
fatos ocorridos há dois dias (28/06/2017), conforme o boletim de ocorrência de fls. 907/915.Desta forma, determino a imediata
cassação da licença de localização e funcionamento do estabelecimento com nome fantasia “Boate Tropical”, “Tropical Executive
Club”, ou “Boate Bangalô”, localizado à Rua João Marconato, 75, Sítios de Recreio Panambi, Marília/SP, em nome da empresa
“Sandro Aparecido Galoro- ME” ou de eventual outra em cujo nome tenha sido expedida, oficiando-se à Prefeitura Municipal
para imediata interdição do estabelecimento.Em razão dos fatos ocorridos no último dia 28/06/2017, oficie-se também à DIG e
à D.D.M., encaminhando cópia desta decisão.Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), ALEXANDRE
RODRIGUES (OAB 125401/SP), SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/
SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 0003278-88.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - THIAGO
BASSO CORREIA - Vistos.Arquivem-se.Int. - ADV: ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP)
Processo 0004210-60.2017.8.26.0047 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000256-37.2017.8.26.0263 - Vara Única)
- Gilmar Vieira - Vistos.Tendo em vista o ofício recebido de fls. 38, redistribua-se a carta precatória à comarca de Paraguaçu
Paulista, comunicando-se o juízo deprecante.Proceda-se à baixa da audiência. Int. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO
(OAB 101484/SP)
Processo 0004443-39.2017.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.F.M. - Vistos.
Cadastre-se as testemunhas arroladas às folhas 60, intimando-as da audiência.Int. - ADV: LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB
263943/SP)
Processo 0004630-47.2017.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jamerson Dênis da Silva Gomes - FICA PROCURADOR DO RÉU INTIMADO APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS,
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS - ARTIGO 403, §.º 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - TERMO AUDIÊNCIA FOLHAS
163/168 - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0006111-45.2017.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Thayrone da Silva Fermino - Vistos.Depreque-se oitiva do menor Lucas Daniel à Comarca de Lins, com o prazo de 30 dias.Int.
- ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 0006529-17.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Eduardo Jonas Rodrigues Antunes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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