TJSP 05/07/2017 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2381
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de mora de 1% ao mês, estes desde a citação.Sucumbentes na maior parte do pedido, os réus arcarão, solidariamente, com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em quinze por cento do valor da condenação (artigo 85, §
2º, do novo Código de Processo Civil).P R I - ADV: MARCELO GIBELLI (OAB 296173/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1003013-23.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Intima-se o autor a recolher as custas do serviço RENAJUD no valor de R$ 12,20 na guia FEDT. Código 434-1
- ADV: REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1003013-23.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 57 : Diga o autor. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP),
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1003542-42.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Convertex Negocios Industriais Ltda Fica o exequente intimado a juntar aos autos digitais comprovante de pagamento de diligência do Oficial de Justiça no valor de
R$ 75,21. - ADV: AUGUSTO MELACE (OAB 22674/SP)
Processo 1003840-34.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0047692-35.2012.8.21.0027 - 3° VARA CIVEL) Beatriz Terezinha Sporquio Rodrigues - Conecta Empreendimentos Ltda - - Safra Seguros Gerais S/A - Vistos.A parte interessada
na oitiva da testemunha deixou de juntar aos autos digitais a decisão saneadora, tal como fora determinado às fl. 35. A este
respeito, observo que às fl. 48-49 foi juntado o despacho em que se determinou a especificação de provas, mas não houve a
juntada da decisão saneadora.Desta forma, por mera tolerância, concedo prazo de 48 horas para que a parte interessada junte
aos autos digitais a decisão saneadora, sob pena de cancelamento e devolução da precatória.Intime-se com a possível urgência.
- ADV: CLAUDIA RAMOS DA SILVA (OAB 80216/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), DANIEL MEINHARDT
(OAB 56576/RS), FELIPE MATOS WALTER (OAB 82381/RS), ROBERTA FIRPO BEVILÁQUA (OAB 86250/RS)
Processo 1003854-86.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Velho Silva - Vagner Jose Alves e
outro - Vistos,Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica intimado, por seu procurador
constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA CASTILHO (OAB 208301/SP),
VERA LUCIA DE SENA CORDEIRO (OAB 100350/SP)
Processo 1003913-40.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Ciência ao exequente de que os ofícios encontram-se disponíveis para impressão no Portal e-SAJ. - ADV: PAULO CEZAR DE
SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1004418-94.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Imissão - Francisco das Chagas dos Santos - Considerando
que no sistema SAJ foi cadastrado o endereço do réu como sendo Rua Giovanni Battista Pirelli, 397, Santo André e no preâmbulo
da petição inicial consta como Avenida das Nações Unidas, 14171, São Paulo, esclareça a parte autora em qual endereço
deverá ser realizada a citação da ré. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1005231-24.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandro André Del Santos
Vilela de Sá - Vistos. Perfilho do entendimento no sentido de que, especialmente sob a ótica da Constituição Federal de 1988,
ao juiz é dado apreciar livremente a declaração unilateral de pobreza, cabendo, se for o caso, determinar à parte que comprove
a alegada necessidade do benefício pretendido (gratuidade de justiça). Nesse sentido, dentre muitos julgados: ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE POSSIBILIDADE É possível ao magistrado
condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário Inexistência de
comprovação suficiente nos autos, mas apenas apresentação de declaração firmada pela parte. Alegação que depende de
prova. Recurso não provido. (TJSP: AI nº 629.034-4/6-00, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Roberto Mac Cracken, j.04-032009). No caso, o exequente não se socorre dos serviços prestados aos comprovadamente pobres (Defensoria Pública); não
se acha bem esclarecida sua atividade profissional (“autônomo”). Assim, determino ao exequente que comprove a alegada
pobreza, apresentando extratos bancários e de cartão de crédito, relativamente ao último semestre, no prazo de 10 dias pena de
indeferimento do benefício.Int. - ADV: KELLY ROSA COUTO (OAB 171250/MG)
Processo 1005874-79.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Intima-se o autor a recolher as custas da diligência. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB
142568/SP)
Processo 1005874-79.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Intima-se o autor a recolher as custas da diligência para cumprimento do mandado de fls. 28 - ADV:
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1006129-37.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Edson Souza de Oliveira - Marilene da Silva Bezerra Oliveira - Vistos.Para o fim de ser apreciado seu pedido de gratuidade, abro prazo de quinze dias aos
autores, devendo (a) informar suas profissões, (b) apresentar declaração de pobreza e (c) comprovar seus rendimentos, com
a vinda da última declaração de IR e os três mais recentes holerites (no caso de autônomos, os extratos bancários do último
semestre).Int. - ADV: TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP)
Processo 1006137-14.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de
Souza - Barao de Maua - Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição
devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC,
art.700).Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado pelo correio, nos termos pedidos na inicial, com prazo de quinze (15)
dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (NCPC,
art. 701, caput).Anote-se no mandado, que, caso o réu o cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas
processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que,
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