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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 2011

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

2011

que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: IAGO AUGUSTO DE SOUZA
(OAB 380943/SP), NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1000942-40.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Tereza
Franco de Almeida Franco e outros - Vistos.Recebo a petição de fls. 49 como emenda à inicial, retifique-se o polo ativo da ação
a fim de constar o Espólio de Iracema Fernandes de Almeida representada por seus herdeiros.Tragam os herdeiros, no prazo
de 15 (quinze) dias, os comprovantes de renda, para aferição das hipossuficiências anunciadas, ou comprovem o recolhimento
das respectivas custas, sob pena de cancelamento da distribuição.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA
CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 1001142-13.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Coelho - Vistos.Fls.
35/43: recebo como emenda.Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse
na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa em sua defesa. Assim, havendo interesse das partes,
oportunamente será designada audiência perante o CEJUSC.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento no prazo de
03 (três) dias (art. 829 CPC). Intimando-o de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do(a)(s) exeqüente(s) e
depositado 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja
admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827).No mesmo ato, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), de
que, em querendo poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de
penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Deverá o(a)
(s) exequente comunicar nos autos o decurso do prazo, sem que o pagamento tenha sido realizado. Neste caso, fica desde
já deferida a penhora do imóvel indicado pelo(a)(s) exequente(s), matrícula de fls. 36/43, devendo a serventia lavrar termo de
penhora e depósito, nos termos do art. 837, 844 e 845 do CPC, bem como incluir as anotações da penhora junto ao sistema
ARISP.Caso efetivada a penhora deverá o exequente providenciar o necessário para avaliação do imóvel, de tudo devendo ser
intimado o(a) executado(a)(s), bem como seu cônjuge se casado for.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Int.
- ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1001318-89.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marina Andreia
Procopio Crepaldi - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)
(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls.42/72. No mesmo
prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas
de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VANESSA RAFAEL DE
FREITAS (OAB 353791/SP)
Processo 1001471-25.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pantanal Ii - Vistos.Considerando a certidão de fls.90, cumpra o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o segundo parágrafo do
despacho de fls.84 trazendo aos autos a Convenção e o Regimento Interno, sob pena de extinção do processo, por falta de
pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1001546-69.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - MARIO BOMBI PARTICIPAÇOES
LTDA. - Vistos.Fls. 97: defiro.Providencie a serventia o encaminhamento da precatória.Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES
LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1001631-50.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jose Claudio Rodrigues da Silva Municipio de Mogi Guaçu e outro - Vistos.Sobre as contestações e documentos de fls. 36/63 e 73/83, diga o(a) requerente em
quinze dias.No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as.Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição
inicial ou na contestação.Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP),
LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1001649-71.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pantanal Ii - Vistos.Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo
de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na
realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na defesa. Assim, havendo interesse das partes, será designada
audiência perante o CEJUSC após a defesa. Citem-se os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC).
Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que,
em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora,
depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento)
do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até
06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo
conforme cópias que seguem em anexo.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 212 do
CPC. Anote-se.Sem prejuízo, Cientifique a Caixa Econômica Federal - Agência Mogi Guaçu do ajuizamento da presente ação.
Expeça-se ofício.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1001676-88.2016.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Yuzi Yamada - - Ana Maria
Casagrande - Vistos.Providencie a serventia a exclusão das peças juntadas indevidamente a fls. 40/43, ante a manifestação
posta a fls. 44.INDEFIRO, ainda, o pedido de fls. 36, por falta de amparo legal, no mais manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.No silêncio, intime-se-o pessoalmente, via postal, a
dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB
111165/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1001824-65.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ana Carolina Pereira Simões - Após
analisar a petição e os documentos que a acompanham não vislumbro presentes ao menos, por ora, os requisitos do artigo
273 do CPC. Assim, INDEFIRO, a tutela requerida.Na espécie, não há receio de que venha a tornar-se impossível ou muito
difícil a verificação dos danos decorrentes do defeito na construção. Além disso, a requerente já registrou por fotografias o atual
estado do imóvel, permitindo, eventualmente, perícia indireta. No mais, Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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