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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 2012

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

2012

artigo 285 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARILENE APARECIDA MANTELATTO (OAB 71758/SP), ROSELI
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP)
Processo 1001878-31.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Destac Moveis e
Colchoes Ltda Epp - Vistos.Fls.16: Cumpra a exequente o último parágrafo do despacho de fls.14, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1001893-97.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos.Fls.60/64: Recebo como emenda à inicial.
Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência,
deverá se manifestar de forma expressa na defesa. Assim, havendo interesse das partes, será designada audiência perante o
CEJUSC após a defesa. Citem-se os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC). Decorrido tal prazo,
lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá
oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução
(art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de
que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem
em anexo.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não
oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (art. 827).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 212 do CPC. Anote-se.Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA MARIA RODRIGUES
JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 1001893-97.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Manifeste o autor, em 15 dias, acerca da certidão
negativa de fls. 67. - ADV: ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001920-80.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00046691320108260272 - 2ª Vara) - Metaliso
Distribuidora de Sucatas Metálicas e Recicláveis Ltda - Manifeste-se o Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.
16, no prazo de quinze dias. - ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP)
Processo 1001938-04.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S/A - Vistos,Recebo a petição de fls. 37 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito requerido por ‘Banco Itaucard S/A em
face de Claudia Regina Lozano , sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Desnecessária expedição de oficio a ciretran ou desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud, tendo em vista
que não fora determinado o bloqueio.Oficie-se aos órgãos de proteção de crédito (SERASA/SCPC), a fim de que procedam a
exclusão do nome do requerido, Claudia Regina Lozano , CPF 307.779.078-52 de seu banco de dados, no que se refere a estes
autos.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001949-33.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rosalina Capana Silva Manifeste o autor, em 15 dias, acerca das certidões do sr. oficial de justiça às fls. 40/41. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB
165981/SP)
Processo 1001991-82.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação
extrajudicial de fls. 25/27. Assim, com fundamento no artigo 3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei
nº 911/69, DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos
do Banco-autor. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é), com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias pagar a integralidade de sua divida pendente, ou oferecer defesa no prazo de 15(quinze) dias, sendo que não oferecida
defesa presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 334 e 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem
em anexo. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Anote-se.Com base no artigo 3º,
§9º do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/2014, determino o bloqueio do veículo objeto da presente lide, através do
sistema Renajud, devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa pertinente ao bloqueio. Após, providencie a serventia o
necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001991-82.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao patrono do autor da expedição do ofício de fls. 48. Providencie
a impressão e encaminhamento ao destino. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002056-48.2015.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistos.Fls. 49/52:
nada a prover, tendo em vista a abertura do incidente de cumprimento de sentença.No mais, cumpra a serventia o quanto
determinado na decisão de fls. 47, arquivando-se estes autos.Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1002062-89.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Certifico e
dou fé que decorreu o prazo sem que o(a) autor(a) se manifestasse acerca do r. Despacho de fls. 51. Assim, tendo em vista que
o autor não promove o andamento do feito há mais de trinta dias (artigo 485, III do CPC), expeço Carta/Mandado de intimação,
conforme segue para que dê, andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Nada Mais - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 1002133-86.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 10016713920148260038 - 1ª Vara Cível do Foro de Araras) - Carlos Roberto Massa - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, fl. 185, no prazo de quinze dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO (OAB 355929/SP)
Processo 1002142-19.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cecilia
Ramalho Martini e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.O Superior Tribunal de Justiça determinou no Tema 948 a suspensão dos
autos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a legitimidade ativa de não associado
do IDEC tenha surgido e ainda não tenha recebido decisão definitiva.Assim, ante ao exposto determino a SUSPENSÃO dos
presentes autos até que a matéria seja decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002318-32.2014.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - AUGUSTO GERALDELI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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