TJSP 05/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2381
2015
Processo 1002934-36.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonilda Diniz
Pereira Gasparotto e outros - Vistos.A petição de fls. 132 veio desacompanhada do documento nela mencionado.Regularize
o autor.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA
CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1002941-28.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Romilton
Macêdo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, observando-se que as custas processuais serão recolhidas ao final da execução, pela
parte vencida.No mais, tratando-se de pretensão de execução de sentença coletiva, mister se faz, antes, a demonstração do an
debeatur, para, depois, chegar-se ao quantum debeatur.Assim, intime-se a parte ré para contestar a ação proposta, no prazo de
15 dias (artigo 511 do CPC).Depois, prossiga-se com a liquidação por arbitramento, nos termos dos artigos 509, I e 510, ambos
do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de intimação.Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB 175016/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/
SP)
Processo 1002959-20.2014.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - OTAVIO FELIPE FILHO - JOSE HEITOR VALLIM RUA Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Saliento que eventual fase de cumprimento de sentença seguirá em incidente processual em
apenso (petição intermediária/cód. 156).Após, arquivem-se os presentes autos.Intime-se. - ADV: OSVALDO MARCHINI FILHO
(OAB 152833/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), ORESTES
FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
Processo 1002962-67.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago dos Santos
Pereira - Vistos.Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença, o qual seguirá o rito do artigo 523/528 do CPC de 2015.
Assim, a fim de adequar o presente feito ao quanto determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das
NSCGJ, deverá o exequente providenciar o protocolo da petição intermediária como “cumprimento de sentença” usando o
código de incidente 156, nos autos principais a que estes se referem.No mais, remetam-se os presentes autos ao distribuidor
para cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: JOSE DARCI NOGUEIRA (OAB 37956/SP)
Processo 1003116-85.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Rodrigues dos Santos
- Vistos.Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de
audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes, oportunamente será
designada audiência perante o CEJUSC.Tendo em vista que o(a) autor(a) conta com mais de sessenta anos, defiro a prioridade
na tramitação. Proceda a serventias as anotações devidas junto ao sistema. Fls. 30: recebo como emenda à inicial. Observe a
serventia o novo endereço informado.Cite(m)-se o(s) requerido(s), para no prazo de 15 dias defender-se ou, no mesmo prazo,
requerer autorização para purgar a mora (Lei 8245/91, art. 62, incisos I e II, com as alterações da Lei 11.112/09), cientificandoos(as) de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo
conforme cópias que seguem em anexo. No caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do
débito. Cumpra-se na forma da lei.Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta/mandado. - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 1003147-08.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rafael Pereira - Vistos, 1)
Ante os documentos de fls. 13/14, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo
98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se.1.1) Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um
número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento
que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação.
Assim, havendo interesse das partes, oportunamente será designada audiência perante o CEJUSC. 1.2) No mais, CITE-SE
o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15
(quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta
à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que
indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC,
constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.Int. - ADV:
ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1003296-04.2017.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Daniela Regina
Rodrigues Marchiori de Souza - Vistos.Fls. 23/25: recebo como emenda à inicial.Providencie a autor o recolhimento das custas
necessárias à citação dos requeridos, com urgência.Prazo: 5 (cinco) dias.Após e considerando o depósito realizado às fls. 24,
nos termos do art. 542, II do CPC, citem-se o(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer(m) resposta ou manifestarse sobre o deposito efetuado, advertindo-o de que a contestação deverá observar o contido no art. 544 e incisos do CPC e, não
sendo oferecida contestação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, extinguindo-se a obrigação.Int.Servirá
a presente decisão por cópia digitada como Carta /Mandado de Citação. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 1003417-37.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste o autor, em 15 dias, acerca da certidão negativa do sr. oficial de justiça de fls.
60. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1003423-39.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Distribuidora
de Materiais de Construcao Singapura Ltda Me - Vistos.Partes acima qualificadas.Recebo a petição de fls. 23 como desistência
da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB
122005/SP)
Processo 1003450-22.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Henrique Francisco Seixas - Vistos.Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, c.c com cobrança de alugueis c.c.
pedido de desocupação liminar.Verificado que o contrato de locação (fls.05/07), encontra-se munido de garantia prevista no
art. 37 da lei de locação, nos termos do art. 59, parágrafo 1º, inciso IX, do mesmo estatuto, indefiro o pedido de liminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º