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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 2023

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

2023

dos Consórcios DPVAT - VISTOS.ANDERSON ZANELLI promoveu AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT contra
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DPVAT, alegando, em síntese, que sofreu acidente automobilístico, que lhe gerou
incapacidade, porém a ré não efetuou o pagamento integral da indenização.A ré contestou o feito e afirmou que o valor do
pagamento administrativo foi correto.Houve réplica.É O RELATÓRIO.PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.A produção de
laudo pericial torna prejudicada qualquer preliminar de falta de juntada de documento indispensável.No mérito, a ação procede
em parte.Com efeito, como já decidido pelo E.TJSP, “a contrapartida securitária é proporcional à expressão do dano (percentual
de limitação), esta a diretriz da Lei nº 6.194, seja na redação anterior (previsão de cobertura de até quarenta salários mínimos),
quanto no atual regime, inovado pela Lei nº11.482/2007 (cobertura até R$ 13.500,00)”.Pois bem, o laudo pericial, além de
constatar o nexo de causalidade entre as sequelas e o acidente, constatou a existência de invalidez permanente e parcial com
“dano patrimonial físico sequelar estimado em 25%” (fls.95).Com isso, a indenização deve corresponder ao grau de incapacidade,
o que enseja o valor de R$ 3.375,00.E, como a ré pagou somente R$ 1.687,50 (fato incontroverso) é de se concluir que o autor
tem direito ao recebimento da diferença, isto é, R$ 1.687,50.A correção monetária, por ser mera atualização do valor da moeda,
incidirá desde o evento. Os juros de mora incidem a partir da citação (data da constituição da ré em mora).No sentido do quanto
exposto:”APELAÇÃO CÍVEL - Acidente de trânsito. Morte. Cobrança de Seguro Obrigatório (DPVAT). Acidente de trânsito, que
vitimou o genitor das Autoras, ocorrido em 24.12.2004. Ilegitimidade Passiva “Ad Causam” rejeitada. Responsabilidade solidária
da Seguradora Requerida. Qualquer Seguradora possui Legitimidade Ativa para responder aos termos da Ação. Vinculação
ao salário mínimo. Precedentes do C. STJ. Recusa do pagamento administrativo. Correção monetária. Incidência de correção
desde a época em que devido o pagamento (data do evento) e juros de mora a partir da citação. (...)” (TJSP, APELAÇÃO
SEM REVISÃO Nº 0017899-16.2011.8.26.0005).Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar ao autor indenização no valor de R$ 1.687,50, quantia que será
acrescida de correção monetária segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a
data do fato e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Ante a sucumbência recíproca, deixo de condenar qualquer
das partes nos ônus da sucumbência.Transitada esta em julgado, aguarde-se por trinta dias provocação do credor. Havendo a
instauração de incidente processual para cumprimento de sentença, deverão os presentes autos aguardar o deslinde da fase
de cumprimento de sentença na fila correspondente (Processo de Conhecimento em fase de Execução. Do contrário, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se e Cumpra-se - ADV: JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB
263433/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1006276-55.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça de fls.44: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 362.2016/012764-9 dirigi-me ao endereço indicado, onde DEIXEI de dar cumprimento à determinação judicial
retro-mencionada, haja vista ter sido informada pelo atual morador, que se recusou a identicar-se, que o executado se mudou;
não sabendo o mesmo informar o seu novo endereço. O referido é verdade e dou fé”. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), SABRINA GREJO SOARES (OAB 328809/SP)
Processo 1006276-55.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Manifeste-se o Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 56, no prazo de quinze dias. - ADV: GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), SABRINA GREJO SOARES (OAB 328809/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1006705-90.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - JILDETE PORTELA DE AGUIAR
e outro - Considerando o teor da certidão retro, faz-se necessário nomear curador especial para os réus que, citados por edital,
se tornaram revéis, nos termos do art. 72, II, do CPC.Expeça-se o necessário. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA (OAB 91221/
SP)
Processo 1006712-14.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Auto Posto Olicon Ltda
- - Narciso Piaí - - Isabel Cristina Bresciani Piai - Banco Bradesco S/A - VISTOS. Esclareça o banco réu sobre a taxa de juros
cobrada do autor, esclarecendo se houve cobrança maior, juntando os respectivos documentos.Intime-se. - ADV: ANTONIO
ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA
COSER (OAB 118809/SP), LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
Processo 1006754-63.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Requerente: Tendo em vista as informações de endereço fornecidas a
fls. 74/75, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV:
PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1006802-56.2015.8.26.0362 - Exibição - Medida Cautelar - M I de O Souza Epoxi ME - Vistos.Ante a interposição
de recurso de apelação pela autora a fls. 39/45, desnecessária intimação da ré para contrarrazões, posto que revel, remetam-se
os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Subseção de Direito Privado 1 - 1ª a 10ª Câmaras e 1ª e
2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 45, com nossas homenagens.Intimemse. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 1006823-66.2014.8.26.0362 - Monitória - Adimplemento e Extinção - Elektro Eletricidade e Servico S/A - P/
PUBLICAR: FLS.95/97 - MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMO DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006823-66.2014.8.26.0362 - Monitória - Adimplemento e Extinção - Elektro Eletricidade e Servico S/A - Vistos.
Diante da certidão de fls. 133, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701, §2º).Apresente o
exequente o cálculo atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença (cod. 156).Após,
arquivem-se estes autos prosseguindo-se no incidente processual.Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1006947-78.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Educar Instituto
Educacional Sociedade Simples - Manifeste-se o Exequente, no prazo de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl.
52. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP)
Processo 1006965-70.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a o Exequente, no prazo de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 83. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007022-20.2016.8.26.0362 - Notificação - Inadimplemento - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requerido, Eliane Gonçalves Bitencourt Rodrigues, CPF 355.295.29852 e Fabiano Rodrigues, CPF 283.832.078-59 (a)(s) através do sistema:( ) Bacenjud; Renajud; Siel;( X) Infojud. Conferidas
as custas, providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP),
CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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