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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 2022

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

2022

presentes autos até que a matéria seja decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA
GUIMARÃES (OAB 182289/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB 175016/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1006000-24.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Luiz
Manera Primo - Vistos.Fls. 64/67 e 69: considerando que não há nos autos informação oficial do julgamento e trânsito em
julgado da r. decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento interposto, diligencie a serventia informações quanto
ao trânsito em julgado da decisão, certificando. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: JAIR PEREIRA
CHRISTOVAM (OAB 175016/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1006019-98.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ayoub Comércio de Ferramentas Ltda
- ME - Vistos.Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que não foram localizados valores significativos nas contas bancárias do(a)(s)
executado(a)(s), apenas valores irrisórios (bloqueio BACEN JUD a fls. 66/67).Proceda a serventia à liberação dos respectivos
valores, através do sistema BACEN JUD, posto que irrisórios.No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo,
aguardando provocação dos interessados.Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1006045-96.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Matilde Pereira de Oliveira - Liliana
Ribeiro Mendonça Lopes - - Osmar Lopes Filho e outros - Manifestem-se os réus sobre os documentos de fls. 105/115 e
requerimento de suspensão do feito. Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB
241594/SP)
Processo 1006115-45.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Adriana Aparecida Carvalho Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda. - VISTOS.ADRIANA APARECIDA CARVALHO move a presente ação revisional
cumulada com indenização por danos morais em face de TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, alegando que
o réu exige pagamento de encargos abusivos em contrato de aquisição de imóvel.O réu apresentou contestação, sustentando
a legalidade do contrato.Houve réplica.É o relatório.DECIDO.As próprias alegações das partes e o contrato juntado aos autos
já são suficientes para julgamento do feito. A ação é improcedente.Com efeito, a própria autora confessa que inadimpliu o
contrato, fato esse que já torna bastante discutível o acolhimento dos pedidos.Ademais, o contrato (adendo) ora impugnado foi
devidamente assinado pela autora e DEU-SE POR MEIO DE PARCELAS PRÉ-FIXADAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS O AUTOR
TEVE CIÊNCIA DESDE A ASSINATURA, o que faz com que seja aplicado o princípio da autonomia dos contratos, o que já
impede o acolhimento do pedido.Nesse sentido:”Contrato bancário. Empréstimo parcelado. Ilegalidade não verificada. Juros
pré-fixados, embutidos nas parcelas de valores fixos e pré determinados (...). Recurso do réu provido” (TJSP, Apelação nº
7.169.028-1). “Ação de revisão de contrato. Financiamento de veículo. Sentença de procedência parcial - ação ajuizada para
afastar a capitalização dos juros. Contrato firmado posteriormente à edição da Medida Provisória 1.963-17/2000. Alegação
de capitalização indevida. Empréstimo com parcelas fixas, circunstância que torna discutível a ocorrência de capitalização de
juros. Autor que sabia exatamente qual o valor tomado e qual o valor a ser pago. Alegação de onerosidade excessiva, ou que
o quadro da contratação era abusivo, que se apresenta como ofensiva ao princípio da boa-fé objetiva” (TJSP,Ap. nº 002300432.2010.8.26.0482).Acrescento que a evolução do débito mencionado na inicial decorreu da inadimplência da autora, o que gerou
incidência de juros moratórios e multa (além da correção monetária).Com isso, incorreto afirmar que o crescimento do débito foi
abusivo/ilegal pois, como já apontado, decorreu dos acréscimos legais (correção, juros e multa), ainda mais em se considerando
que em novembro de 2015 a autora só havia quitado 23 parcelas, conforme se verifica do próprio adendo impugnado (fls.44).
Assim, não procede o pedido revisional e também não procede o pedido de indenização por danos morais.Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO. Condeno a autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o benefício da gratuidade.Transitada esta em julgado, aguarde-se
por trinta dias provocação do credor. Havendo a instauração de incidente processual para cumprimento de sentença, deverão os
presentes autos aguardar o deslinde da fase de cumprimento de sentença na fila correspondente (Processo de Conhecimento
em fase de Execução. Do contrário, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se e Cumpra-se. - ADV:
LUCIANO ROBERTO DE ARAUJO (OAB 329592/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1006148-35.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condominio Pantanal I - Vistos.
Fls. 18/20: ante a comprovação de que o mandante foi devidamente notificado , recebo a renúncia apresentada.Aguarde-se
transcurso do prazo previsto no art. 112 §1º do CPC, findos os quais proceda a serventia as anotações devidas, referentes à
exclusão dos patronos.Saliente-se que, passado o decêndio, se a parte não constituir novo advogado em substituição, contra
ela passam a correr os prazos, independentemente de intimação.Int. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP),
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1006172-63.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Condominio Pantanal I - Vistos.Fls. 155/157:
ante a comprovação de que o mandante foi devidamente notificado, recebo a renúncia apresentada.Aguarde-se transcurso do
prazo previsto no art. 112 §1º do CPC, findos os quais proceda a serventia as anotações devidas, referentes à exclusão dos
patronos.Saliente-se que, passado o decêndio, se a parte não constituir novo advogado em substituição, contra ela passam
a correr os prazos, independentemente de intimação.Int. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON
PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1006215-97.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(a) autor(a) se manifestasse acerca do
despacho de fls.36. Assim, tendo em vista que o autor não promove o andamento do feito há mais de trinta dias (artigo 485, III
do CPC), expeço Carta/Mandado de intimação, conforme segue para que dê, andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Nada
Mais - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006215-97.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos.Fls. 49: defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido.Decorrido, manifeste-se
o autor, independente de nova intimação.No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006245-35.2016.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lazaro Angelo de Jesus
Arena - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o autor se manifestasse em termos de prosseguimento do feito. Assim,
tendo em vista que o autor não promove o andamento do feito há mais de trinta dias (artigo 485, III do CPC), expeço Carta/
Mandado de intimação, conforme segue para que dê, andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Nada
Mais - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/
SP)
Processo 1006266-79.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - ANDERSON ZANELI - Seguradora Líder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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