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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 2743

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

2743

MACHADO, médico psiquiatra.Intime-se-o para agendar perícia nos termos da decisão de fls. 48/51.Sem prejuízo, intimese a Assistente Social para dar início aos trabalhos.Valerá a presente Decisão por mandado/Carta/ofício.Intimem-se. - ADV:
RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP)
Processo 1001864-13.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Mariza Soares de Oliveira Sampaio
- Ordem: 2017/000614Vistos. Em substituição à perita de fl. 28, nomeio o Dr. ELEOMAR ZIGLIA LOPES MACHADO, médico
psiquiatra.Intime-se-o para agendar perícia nos termos da decisão de fls. 27/31. Valerá a presente Decisão por mandado/Carta/
ofício.Intimem-se. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP)
Processo 1001958-58.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rafael Lins de Sousa - Ordem:
2017/000640Vistos. Em substituição à perita de fl. 36, nomeio o Dr. ELEOMAR ZIGLIA LOPES MACHADO, médico psiquiatra.
Intime-se-o para agendar perícia nos termos da decisão de fls. 35/39. Valerá a presente Decisão por mandado/Carta/ofício.
Intimem-se. - ADV: LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP)
Processo 1001969-87.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Dorani Pereira
Moreira - Ordem: 2017/000642Vistos. Em substituição à perita de fl. 49, nomeio o Dr. ELEOMAR ZIGLIA LOPES MACHADO,
médico psiquiatra.Intime-se-o para agendar perícia nos termos da decisão de fls. 47/50. No mais, cumpra-se a decisão de fls.
47/50, intimando-se a Assistente Social para dar início aos trabalhos.Valerá a presente Decisão por mandado/Carta/ofício.
Intimem-se. - ADV: SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP)
Processo 1002037-71.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Dalva Pupato - Ciência ao
requerente de ofício de fls.256. - ADV: MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN (OAB 141455/SP)
Processo 1002328-37.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jaqueline Pança de Moraes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ordem: 2017/000732Vistos. Em substituição à perita de fl. 27, nomeio o Dr.
ELEOMAR ZIGLIA LOPES MACHADO, médico psiquiatra.Intime-se-o para agendar perícia nos termos da decisão de fls. 26/30.
Valerá a presente Decisão por mandado/Carta/ofício.Valerá a presente Decisão por mandado/ofício.Intimem-se. - ADV:
REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), GUILHERME BARBOSA FRANCO PEDRESCHI (OAB 243095/SP)
Processo 1002502-46.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Raquel Nobrega Reis Nogueira
- Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Ordem: 2017/000783Vistos. Fls. 103/104: Ante a justificativa apresentada, torno sem
efeito a contestação de fls. 75/100. No mais, cumpra-se a serventia a decisão de fls. 46/50.Intimem-se. - ADV: CAMILA DE
CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP), RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 1002630-66.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luciane Akemi
Morisita - Instituto Nacional do Seguro Social - Ordem: 2017/000809Vistos. Em substituição à perita de fl. 20, nomeio o Dr.
ELEOMAR ZIGLIA LOPES MACHADO, médico psiquiatra.Intime-se-o para agendar perícia nos termos da decisão de fls. 19/23.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 19/23, intimando-se a Assistente Social para dar início aos trabalhos.Valerá a presente
Decisão por mandado/Carta/ofício.Valerá a presente Decisão por mandado/ofício.Intimem-se. - ADV: MILENE DOS SANTOS
SILVA CHACON (OAB 279366/SP), GUILHERME BARBOSA FRANCO PEDRESCHI (OAB 243095/SP)
Processo 1002800-38.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Helena
Bezerra - Fica a parte autora intimada da data da perícia, conforme ofício do perito retro juntado. - ADV: GABRIELA BENEZ
TOZZI CARANI (OAB 152555/SP)
Processo 1002841-05.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Marlene Aparecida de Souza Franzoi Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ordem: 2017/000875Vistos em saneadorNos termos do art. 357 do CPC/15: 1. Não
há nulidades a declarar, nem preliminares a apreciar, declaro o feito saneado.2. São fatos incontroversos o quesito etário (55/60
anos de idade M/H) (fl. 05).3. São questões de fato controvertidas, sobre as quais recairá a atividade probatória a atividade
rural exercida pela parte autora.4. As questões de direito relevantes para a decisão do mérito consistem na aplicabilidade da
Lei 8.213/1991, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.5. Das provas: Defiro a produção de prova
oral, consistente em oitiva de testemunhas. No presente caso, indefiro os depoimentos pessoais, pois as versões das partes são
contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos.Designo audiência de instrução e julgamento para
31 / 08 / 2017, às 14h15min.6. Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos.7. Do ônus da prova: 7.1) Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar
ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Art. 455. Cabe ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo.§ 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e
do comprovante de recebimento.§ 2oA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da
intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.§ 3oA
inércia na realização da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha.§ 4oA intimação será
feita pela via judicial quando:I - for frustrada a intimação prevista no § 1odeste artigo;II - sua necessidade for devidamente
demonstrada pela parte ao juiz;III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará
ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou
pela Defensoria Pública;V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.§ 5oA testemunha que, intimada na forma do
§ 1oou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.7.2)
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca
e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência, intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).Valerá a presente Decisão por Mandado/Carta.Intimem-se. - ADV: GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI (OAB 152555/
SP), TIAGO BRIGITE
Processo 1002947-64.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nelson Rodrigues do Prado
- Ordem: 2017/000908Vistos. Em substituição à perita de fl. 26, nomeio o Dr. ELEOMAR ZIGLIA LOPES MACHADO, médico
psiquiatra.Intime-se-o para agendar perícia nos termos da decisão de fls. 25/29. Valerá a presente Decisão por mandado/Carta/
ofício.Intimem-se. - ADV: ELISANDRA CARVALHO TORRES (OAB 169964/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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