TJSP 06/07/2017 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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de redirecionamento da ação trabalhista contra si, enquanto ex sócia, e evidenciar que a executada não quitou tal débito (fls.
108).Desde modo, não há como realizar a compensação pretendida, pois o valor a ser compensado com o débito ora executado
não foi desembolsado pela executada, carecendo, pois, de exigibilidade.Com efeito, a compensação efetua-se entre dívidas
líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (art. 369, Código Civil), e na hipótese não se trata de dívida vencida, pois ainda não
paga pela ora executada nos autos da ação trabalhista.Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sucumbente,
condeno a embargante no pagamento das custas e despesas do processo, assim como em verba honorária que fixo, forte no
art. 85, 2.º, do NCPC, em 10% sobre o valor da execução. A execução dos ônus de sucumbência será feita na forma do art.
85, § 13.º, do NCPC.Certifique-se esta decisão nos autos da execução.Oportunamente, ao arquivo, adotadas as cautelas de
praxeP.R.I. - ADV: JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP), ANDRE LUIS ZANDONA MARTINS (OAB 368526/SP),
MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
Processo 1005738-44.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - ALPHA VEÍCULOS - - FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES NETO - - MARCELO
ANDRADE DEL PICCOLO - Vistos.Trata-se de execução de titulo extrajudicial, sendo que nos termos do art. 914, § 1º, os
embargos à execução serão distribuído por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias da peças processuais
relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.Assim, tornem sem
efeito a presente contestação “embargos”, devendo o patrono do executado providenciar sua distribuição.No mais, proceda-se
a citação nos endereços fornecidos as fls. 310/311.Intime-se.Jundiaí, 03 de julho de 2017. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA
(OAB 151585/SP), DIOCLEYR BAULE (OAB 91383/SP)
Processo 1006078-80.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Building Dreams Administradora de
Bens e Participações Ltda - Jund Tech Diesel Ltda - Vistos.Fls.51/52: anote-se, providenciando os patronos o recolhimento da
taxa da CPA, sob pena de comunicação à Ordem.Aguarde-se manifestação no arquivo. Int - ADV: LARYSSA PEREIRA TEIXEIRA
PIRES (OAB 360311/SP), ADEVAL PEREIRA GUIMARAES (OAB 78990/SP), MARCOS VICENTE DOS SANTOS (OAB 218116/
SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 1006088-95.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Gisele Sabrina Girotto Coraine - Vistos.Deferido e feito o quanto requerido.Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa
de endereços pelo sistema Renajud.Anoto que o AR de fls. 79 foi assinado por terceiro, devendo ser expedido mandado para
o endereço apontado. Providencie o requerente o recolhimento da diligência necessária. Int - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1006142-90.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Fátima Barbosa Godin - - David Michael
Themas Godin - Rolf Dieter Geissinger - Vistos.Fl. 547 - Reporto-me ao despacho saneador proferido na audiência realizada à fl.
535, o qual mantenho por seus próprios fundamentos.Providencie o requerido a distribuição/remessa da carta rogatória expedida
às fls. 542/544, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão da prova.Int - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB
276784/SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP)
Processo 1006369-46.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Oscar Luiz Muzilli Junior Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda - Vistos.Recebo a reconvenção ofertada, devendo ser feitas as devidas anotações
junto ao Distribuidor.Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos se o caso, bem como sobre a reconvenção e
documentos acrescidos às fls. 92/94, em 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, recolha a reconvente as custas iniciais, sob pena
de inferimento do pedido.No mais, aguarde-se a audiência designada.Intime-se. - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB
212355/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 1006517-57.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Antonio Teofilo de Sousa - Amil Jundiaí Vistos.Ciência do AR negativo de fl. 34. Determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação
dos endereços do requerido, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco)
dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que
apresentem resultado negativo.No mesmo prazo acima concedido, traga a autora certidão de breve relato da JUCESP ou
entidade assemelhada, caso o executado/réu se trate de pessoa jurídica.Determino, também, para atendimento às exigências
do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de
telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente
ao 2º Ofício Cível da Comarca de Jundiaí, localizado Largo São Bento s/nº, CEP: 13201-035, térreo,e-mail jundiai2cv@tjsp.
Jus.br, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser
instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos
termos deste despacho, sob pena de extinção.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora,
os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade,
devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas,
fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização
da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação
inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem
os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla
circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento
e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção.Int - ADV: VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB 305920/SP)
Processo 1006641-11.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Modesto - kelly Patricia da Luz Modesto - Mrv Engenharia e Participações S/a. - Vistos.Expeça-se oficio à CEF para que preste informações
sobre os valores cobrados a título de juros de obra (fls. 246).Com a resposta dê-se vistas às partes, tornando-me conclusos
após.Int - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/
MG), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 1006670-95.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - LUIZ FERNANDO REIS BACELLAR - Manifestem-se sobre os AR’s negativos. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1006875-22.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sodexo
Pass do Brasil Serviços e Comercio Sa - Conserve Empresa Limpadora Ltda - - Julio Cesar Simonetti - Manifeste-se o exequente
a respeito da certidão negativa de fl. 43, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ ALVES DE ALMEIDA CHAME (OAB 93240/RJ)
Processo 1006925-87.2013.8.26.0309/01">1006925-87.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1006925-87.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - NILDE CERGOLI DA SILVA - HELIO RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos.Defiro o bloqueio
dos veículos, sendo que nesta data efetuei o procedimento conforme segue.Expeça-se mandado de penhora e avaliação,
procedendo a intimação com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação.Intime-se.Jundiaí, . - ADV: SONIA MARIA
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