TJSP 06/07/2017 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
1716
n. 2160322-72.2014.8.26.0000.Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0005670-94.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005670) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josias de
Brito Cotrim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em face do aviso de recebimento juntado a fls. 117, conforme nota do
correio: “mudou-se”, informe o patrono do autor o endereço atualizado do mesmo, para fins de intimação acerca do pagamento
do precatório. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0007025-76.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007025) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Supermercado Sao Lucas Matao Ltda - Vistos.Aguarde-se, por mais quinze dias, o advento
de resposta ao ofício endereçado à empresa Sem Parar.Decorridos, intime-se a autora para manifestação em prosseguimento,
ficando, desde logo, requerida a expedição de novo ofício, com concessão do prazo de quinze dias para atendimento e
advertência acerca da possibilidade de responsabilização pelo delito de desobediência.Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/
MT), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0008202-46.2010.8.26.0347 (347.01.2010.008202) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fabiane Meire Bandeli Trambini - - Luis Carlos Trambini - Joao Batista Bandeli - Vistos.Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO
CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado
CSM Nº 2.195/2014, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o
credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 24,40; no prazo de 10 (dez) dias.
Recolhidas, proceda-se à pesquisa de endereços através do SIEL.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2017
Processo 0000177-97.2017.8.26.0347 (processo principal 0002855-27.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Supermercados Palomax Ltda - Clarice Lopes Brandao - Vista dos autos à autora para, no prazo de dez dias, recolher as
diligências necessárias à intimação da executada. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 0002543-12.2017.8.26.0347 (processo principal 0004964-48.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transação - Marchesan Implementos e Maquinarios Agricolas Tatu Sa - Transportadora 4s Ltda - Vistos.Fls. 27/34: ciente.
Deverá a exequente efetuar o recolhimento na guia FEDTJ, código 434-1, da quantia de R$ 12,20, conforme determinado a fls.
24. Com o atendimento, proceda-se conforme requerido a fls. 01/03.Int.. - ADV: TIAGO ESTEVES DA CUNHA (OAB 266999/
SP), ALYNE CORDEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 388758/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP),
SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA (OAB 163340/SP)
Processo 0002890-45.2017.8.26.0347 (processo principal 0007497-82.2009.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constituição - Orlando Cardoso Gomes - Paulo José Marchesan - Vistos.Considerando que o dinheiro ocupa a primeira posição
na ordem de preferência prescrita no artigo 835 do Código de Processo Civil, bem como a possibilidade de rápida dilapidação,
em se tratando de numerário em espécie, reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo
Civil e, com fundamento nos artigos 301 do aludido diploma, DEFIRO o arresto no rosto dos autos do processo n. 001064270.2016.8.26.0196 (1ª Vara Cível de Franca), de eventuais créditos titularizados pelo executado, até o valor de R$ 19.649,78
(atualizado até junho de 2017).Expeça-se o necessário.No mais, anote-se o patrono do requerido, que, na forma do artigo
513 §2º, inciso I, do NCPC, fica intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 19.649,78).Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento.Int.. - ADV: PEDRO CARLOS
DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP), FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP)
Processo 0002912-06.2017.8.26.0347 (processo principal 0005438-24.2009.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Ministerio Publico - Edilson Aparicio dos Santos - Vistos.Certifique-se nos autos principais,
processo 0005438-24.2009.8.26.0347, a formação do presente incidente de cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513
§2º, inciso I, do NCPC, fica o réu Edilson Aparicio dos Santos, ora executado, na pessoa de seus patronos, intimado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de 50%
das custas (fls. 01/02 e 65/66 R$ 88.649,95).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523,
do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em prosseguimento.Sem prejuízo, a fim de possibilitar o cadastro
da condenação, traslade-se para os autos principais, processo 0005438-24.2009.8.26.0347, cópia dos cálculos de fls. 65/66,
providenciando a serventia o necessário junto ao sistema do E. CNJ.Int. e ciência. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
(OAB 221639/SP), GIOVANA CECILIA CORBI CURVELLO SCOPIN (OAB 238648/SP)
Processo 0002913-88.2017.8.26.0347 (processo principal 1003799-07.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Gentil Andre Amaral Coelho - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Deverá o exequente, no
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