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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 1738

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1738

RUPOLO KOSHIBA (OAB 162291/SP)
Processo 0500804-49.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Município de Matão - Edevalde Mariani - Em face do requerimento formulado pela exequente às fls. 47, manifeste-se a herdeira
Silvia Tadei, no prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), JOCILEY BARBOZA
MARIANI (OAB 268077/SP)
Processo 3000030-59.2013.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Multa - Grimaldi e Gomes Sc Ltda Epp - União Fazenda Nacional - Em face do requerimento da embargada/Fazenda Nacional de fls. 230, informando que os débitos encontramse aguardando negociação do parcelamento da Lei n. 11.941/09, manifeste-se a embargante a respeito.Int. - ADV: ARNALDO DE
LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), FELIPE AUGUSTO
VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 3000737-27.2013.8.26.0347 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO - BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS Vistos.Suspendo o andamento do presente feito pelo prazo requerido pela exequente às fls. 35 (01 ano).Decorrido, intime-se
a credora para manifestação em prosseguimento.Int. - ADV: MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP), SILVANA
APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2017
Processo 0002503-30.2017.8.26.0347 (processo principal 0500067-46.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Luiz Henrique Montresor de Souza - Prefeitura Municipal de Matão - Certifique-se
nos autos principais, processo n. 0500067-46.2014, a formação do presente incidente de cumprimento de sentença, tornandoos conclusos.No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se
a Fazenda Publica do Município de Matão para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos
(Art. 535 do CPC).Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1005173-58.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Eib Empreendimentos Imobiliários
Bandeirantes Ltda. - Prefeitura Municipal de Matão - Ante a interposição de recurso de apelação pela embargante, fls. 212/235,
intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.Sem prejuízo, certifique-se o desfecho dos presentes
embargos nos autos da execução, trasladando-se para aqueles cópia da sentença proferida a fls. 203/207, bem como do
presente despacho.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com nossas homenagens.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP)
Processo 1500747-77.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Evandro
Baldin Dias - - Jose Deraco - Fls. 31/37 e 39/48: à exequente para ciência e manifestação a respeito e em prosseguimento.Anoto
que somente foi mantido e determinada a transferência para conta judicial do valor de R$ 1.159,04 bloqueado junto ao Banco
do Brasil S/A., sendo liberado os demais valores, conforme se verifica nas minutas juntadas às fls. 23/25. Int. - ADV: NUNCIO
GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1502375-04.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Djalma
Norberto da Silva - “Intimação do executado para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da Impugnação à Exceção
de Pré Executiva de fls. 129/143.” - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), JAQUELINE CRISTINA
COUTINHO DA SILVA ALMEIDA (OAB 202299/RJ)
Processo 1502546-58.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Crodis
Gerga - Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que contendem as partes supracitadas.Ante o requerimento da exequente,
noticiando a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Intime-se a Fazenda para recolhimento da taxa devida ao Estado. Com o trânsito em julgado,
e recolhidas as custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JOAO SIGRI FILHO (OAB
136111/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1503156-26.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Rubens
Marcelo Scala - “Intimação da exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 44/49.” - ADV: MAURICIO
JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1503212-59.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Alice
Gomes da Silva - Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que contendem as partes supracitadas.Ante o requerimento da exequente,
noticiando a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Intime-se a Fazenda para recolhimento da taxa devida ao Estado. Com o trânsito em julgado, e
recolhidas as custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB
332098/SP)
Processo 1504452-83.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão Luiz Carlos Ribeiro - - Euclides Machado - Depreende-se do documento juntado a fls. 51 que o executado utiliza a conta
bloqueada para realização de operações bancárias típicas de conta corrente, o que afasta a qualidade de conta poupança,
cuja impenhorabilidade está prevista no artigo art. 833, X, CPC/2015.A lei visa garantir um valor mínimo essencial de reserva
financeira destinada à subsistência do correntista, daí residindo o caráter alimentar da conta poupança. Todavia, a utilização
desta conta com sucessivas movimentações, como de uma conta corrente, descaracteriza o caráter alimentar do montante
depositado na conta denominada “poupança”, desvirtuando a finalidade da proteção legal.Em outras palavras, o extrato juntado
aos autos permite concluir que o bloqueio judicial recaiu sobre numerário existente em conta que, apesar de sua denominação,
não tem a finalidade precípua de uma caderneta de poupança. Nesse sentido: “Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que
indeferiu o pedido de desbloqueio dos ativos financeiros mantidos em conta destinada à caderneta de poupança - Não incidência
da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil - Ausência de comprovação da destinação
exclusiva conferida à conta - Consideráveis movimentações financeiras descaracterizando a natureza alimentar - Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça - Recurso não provido.” (TJ/SP - Relator(a): César Peixoto;Comarca: Carapicuíba;Órgão julgador:
38ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 19/01/2017;Data de registro: 19/01/2017).”AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL - Discussão acerca da aplicabilidade do Artigo 833, X, do Código de Processo Civil sobre a conta poupança
do agravante com valor inferior a 40 salários mínimos - Mitigável a aplicação do inciso X do artigo 833 do CPC quando ao
examinar-se o caso for constatado o uso da “conta poupança” com claro desvio da finalidade destinada - Decisão mantida Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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