TJSP 06/07/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
2000
Processo 1003238-32.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cherne Industria de Vestuário S/A Vistos.Recolhidas as custas (fls. 196/197), DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da executada e a fim de garantir efetividade
à prestação jurisdicional nestes autos DETERMINO, desde logo, o bloqueio de transferência de veículos eventualmente
encontrados. Proceda-se por meio do sistema RenaJud.Com a resposta da pesquisa, intime-se a exquente para que se manifeste
em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.Int. - ADV: FERNANDA RODRIGUES
CORREA (OAB 114749/MG), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP)
Processo 1003823-84.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Zulmira Pereira Lima - Suelen Barbosa da Silva Soares - - Maria Cristina Nogueira - Vistos.Primeiramente, quanto à preliminar
arguida, esta deve ser afastada, tendo em vista que, a despeito do fato de que requerida/fiadora não possa sofrer os efeitos
do pleito de despejo, o que deverá ser devidamente ressalto em sentença, é certo que, como por ela própria reconhecido na
contestação (fls. 45), ainda persiste o interesse da autora quanto à sua condenação ao pagamento das prestações locatícias.
Destarte, resta afastada a preliminar arguida.No mais, inexistindo irregularidades ou nulidades a serem supridas e estando
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.Antes de deliberar sobre o pleito de
prova (fls. 65/66), o que poderá ser dispensado a depender da postura da parte contraria, DETERMINO a intimação da autora
a fim deque esclareça se houve a tentativa da requerida de entrega das chaves, como apontado na contestação (fls. 31/36), e,
se o caso, por qual motivo houve referida recusa. Concedo o prazo de 05(cinco) dias para tanto.Decorrido o prazo, certifiquese eventual inércia e intime-se as requeridas, a fim de que se manifestem-se em termos de prosseguimento, seja em réplica
às alegações da autora e/ou para esclarecer se insistem na produção da prova requerida, no prazo de 05(cinco) dias, vindo
conclusos na sequência.Int. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), DJALMA PEREIRA LIMA (OAB 21675/SP),
RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP)
Processo 1004552-13.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - Orlando Galantini
- - José Roberto Galantini - Certifico e dou fé que procedi a correção do(s) mandado(s) que se segue(m). (Disponíveis para
impressão) - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1004673-41.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir Faustino
Dias - Vistos.Nada a decidir. Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos, somente após, e desde que cumprida a
determinação anterior (fls. 37), voltem conclusos, Int. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP)
Processo 1005121-14.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Ante a certidão retro (fls. 29), após o levantamento da guia, nada mais
sendo requerido, arquive-se o feito, observada as cautelas de praxe.Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 1005215-59.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - João Francisco Silveira Bueno
Filho - Vistos.Compulsando os autos principais verifico que não foi prolatada sentença no referido processo. Portanto esclareça
a parte o pleito, para tanto concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo certifique-se
eventual inércia e venham conclusos.Int. - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1005621-80.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples - Vistos.Fls. 37/39 - Nos termos da decisão inicial (fls. 27), cite-se a parte executada no novo endereço
indicado, anotando-se no cadastro dos autos.Com o retorno da carta, certifique-se eventual inércia e intime-se a exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência.Int. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1005712-73.2016.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Rocha Mendes dos
Santos - Vistos.Fls. 19 - Com razão o autor, a despeito da resposta (fls. 18), o banco não trouxe os elementos necessários ao
deslinde da lide, como determinado expressamente na decisão retro (fls. 14).Destarte, oficie-se novamente à agência do Banco
Santander Brasil S/A em Mogi Mirim, nº 3785, instruindo com cópia da inicial (fls. 01/04) e dos comprovantes de depósito (fls.
10), para que preste as informações relacionadas aos fatos descritos na exordial, esclarecendo os motivos que levaram ao
bloqueio dos valores, além de outras informações tais como depositante, conta destinatária do depósito, e seu titular, e valores,
no prazo de 15(quinze) dias.Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício à
referida instituição financeira, o qual deverá ser impresso e encaminhado pela própria parte.Com a resposta intime-se a parte
para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.Int. - ADV:
NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), VALDIR PAIS (OAB 122818/SP)
Processo 1005807-06.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Luis Alberto Sartorão - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente
de nova intimação.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por carta para em 05 dias manifestar-se sob pena de
extinção (artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil).Int. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO (OAB 321472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2017
Processo 0000185-26.2017.8.26.0363 (processo principal 0008272-44.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Brasil Kirin Bebidas Ltda - - Camargo Silva, Dias de Souza Advogados - Trandisbel Transporte e
Distribuição de Bebidas Ltda - Vistos.A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo
854 do Código de Processo Civil, determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, por meio do
sistema BacenJud, até o valor total do débito.Havendo bloqueio, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do
dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam
penhorados, devendo a serventia proceder a intimação da parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no
diário oficial, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos.Caso sejam negativas as respostas, comuniquese e intime-se a parte exequente, para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias.Int. - ADV:
CECILIA LUIZA DE OLIVEIRA FIORINI (OAB 91426/MG), JULIANO IAFELIX SILVEIRA (OAB 262093/SP), CÍCERO CAMARGO
SILVA (OAB 231882/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
Processo 0000603-61.2017.8.26.0363 (processo principal 0000031-91.2006.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adailton Araújo Folgado - Vistos.Primeiramente, quanto ao pleito de nomeação de perito para
apuração e arbitramento do valor devido à título de lucros cessantes, a despeito de não ter constado na decisão inicial, é certo
que referida apuração deve ser autos apartados, nos termos do art. 509, §1º do Código de Processo Civil, sem prejuízo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º