TJSP 06/07/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
2008
Processo 1002792-92.2017.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Deanilde Leal de Oliveira - Vistos.Cite-se o requerido (e seus fiadores, se houver), para, no prazo de 15 dias, apresentar
contestação ou requerer a purgação da mora, sob pena de revelia.Para o caso de purgação da mora, arbitro em 10% do débito,
no dia do efetivo pagamento, o valor dos honorários advocatícios.Int. - ADV: DJALMA PEREIRA LIMA (OAB 21675/SP)
Processo 1002807-61.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Primeiramente, quanto ao pedido de expedição de certidão premonitória (fls. 4), DEFIRO.No mais, cite(m)-se o(a)(s)
executado(s), por carta postal, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 76.950,39, que deverá
ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.Caso o(a)(s) executado(a) efetue(m) o pagamento
no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).Esclareço que a
citação deverá se dar por carta postal nos termos do art. 246, I do Código de Processo Civil, exceto nas hipóteses previstas no
art. 247 do diploma adjetivo, o que não é o caso dos autos. Destarte, deverá a parte recolher as custas para a expedição de
carta postal, caso já não tenha feito, ficando desde logo autorizado o levantamento da guia de oficial de justiça eventualmente
recolhida, providenciando a serventia o necessário.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002808-46.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Primeiramente, quanto ao pedido de expedição de certidão premonitória (fls. 4), DEFIRO.Cite(m)-se o(a)(s) executado(s),
por carta postal, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 62.457,85, que deverá ser atualizada
até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.Caso o(a)(s) executado(a) efetue(m) o pagamento no prazo acima
assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).Esclareço que a citação deverá se
dar por carta postal nos termos do art. 246, I do Código de Processo Civil, exceto nas hipóteses previstas no art. 247 do diploma
adjetivo, o que não é o caso dos autos. Destarte, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta postal, caso já não
tenha feito, ficando desde logo autorizado o levantamento da guia de oficial de justiça eventualmente recolhida, providenciando
a serventia o necessário.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002809-31.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aralok - Locacao de Maquinas e
Equipamentos Ltda - Vistos.Recolha o exequente as custas necessária para o prosseguimento do feito sob pena de indeferimento
da inicial.No mais, providencie a parte autora a regularização de representação nos autos, apresentando devido instrumento de
mandato, para tanto concedo o prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo certifique-se eventual inércia e venham conclusos.
Int. - ADV: AMANDA FESTA FELTRIN (OAB 369418/SP)
Processo 1002820-60.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Adelino dos Reis Marques
Vieira - Vistos.Recolha o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, as guias de custas necessárias para o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo certifique-se eventual inércia e venham conclusos.Int. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1002821-45.2017.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Ferreira Herefeld - Vistos.Cite-se o requerido (e seus fiadores, se houver), para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação ou
requerer a purgação da mora, sob pena de revelia.Para o caso de purgação da mora, arbitro em 10% do débito, no dia do efetivo
pagamento, o valor dos honorários advocatícios. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP)
Processo 1002868-19.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1045810-16.2016.8.26.0100 - 11ª
Vara Cível - Foro Central Cível) - S. - Vistos. Verifico que na movimentação do feito, que a conclusão do dia 18/01/2017 não foi
mantida pela serventia, de modo que o feito movimentou-se sem a devida decisão. Assim, corrija-se referida movimentação, e
prossiga-se em seus ulteriores termos, se o caso.Intime-se. - ADV: KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP), RODRIGO
SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 1002934-33.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Construtora e Imobiliária Zaniboni Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação. Certifico mais que remeto
os autos à imprensa a fim de que o autor se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: DJALMA PEREIRA LIMA (OAB
21675/SP)
Processo 1003059-98.2016.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rosa Damásio Bertola
- Vistos.Fls. 38 - A despeito do requerimento expresso na exordial (fls. 02), e a omissão da sentença (fls. 27/28), considerando
a presença dos requisitos para tanto, conforme já discutido na sentença (fls. 27/28), em especial o fato de que os valores
depositados decorrem da rescisão do contrato de trabalho do de cujus (fls. 13/14 e 17), nbos termos do art. 1º da Lei nº
6.858/80, DEFIRO o pleito. Expeça-se alvará conforme requerido.Após a expedição, nada mais sendo requerido, arquive-se o
feito, observada as cautelas de praxe.Int. - ADV: ESTER ALVES DE OLIVEIRA LUVIZOTTO (OAB 131361/SP)
Processo 1003064-23.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES
BLANCO - Vistos.Emende o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que recolha a guia de custas referente a citação
postal.Decorrido o prazo certifique-se eventual inércia e venham conclusos.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1003124-93.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos.Fls. 59 - Defiro, ficando autorizada a entrega do veículo objeto dos autos, quando
de sua apreensão, em mãos do preposto designado pelo banco autor.No mais, ante o retorno do mandado negativo, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003200-20.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Del Bianchi Distribuidora de Produtos
Alimentícios Eireli - Vistos.A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do
Código de Processo Civil, determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema
BacenJud, até o valor total do débito.Havendo bloqueio, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro
para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam penhorados,
devendo a serventia proceder a intimação da parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no diário
oficial, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos.Caso sejam negativas as respostas, comunique-se
e intime-se a parte exequente, para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias.Int. - ADV:
ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), GABRIELA GARBELINI MARQUES (OAB 317522/SP)
Processo 1003238-32.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cherne Industria de Vestuário S/A Vistos.Recolhidas as custas (fls. 196/197), DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da executada e a fim de garantir efetividade
à prestação jurisdicional nestes autos DETERMINO, desde logo, o bloqueio de transferência de veículos eventualmente
encontrados. Proceda-se por meio do sistema RenaJud.Com a resposta da pesquisa, intime-se a exquente para que se manifeste
em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.Int. - ADV: FERNANDA RODRIGUES
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