TJSP 06/07/2017 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
201
incorreção, vez que não constou o procurador da exequente ora embargada, motivo pelo qual, nesta data, remeto-os novamente
a publicação no DJE). - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), NILBE LARA DE OLIVEIRA (OAB 323107/SP)
Processo 1004748-71.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Vista - Ronaldo
Fernandes - - Márcia Perez Fernandes - Vistos.Em face à inércia do autor, intime-o pessoalmente, para dar andamento no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código
de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
(Certifico e dou fé que, expedi carta AR de intimação - modelo digital ao requerente, como determinado às fls. 104/105.). - ADV:
ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1004752-11.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gilberto José Valim - - Aparecida
Teresa Valim - Tonin Empreendimentos e Construções Ltda. - Vistos.Fls. 101/102: Nada a prover, ficando mantida a decisão de
fls. 100.Nada sendo requerido pelo exequente, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. - ADV: PAULO HOFFMAN
(OAB 116325/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), MARCIA CRISTINA SILVA DE LIMA (OAB 173786/
SP)
Processo 1004830-34.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas
de Itaici - Mario Moreira da Silva Filho - Vistos.Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária, no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC), bem como recolhimento da taxa de mandato
e diligência do Sr. Oficial de Justiça.Após, tornem-me conclusos os autos. - ADV: PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB
186283/SP)
Processo 1004845-03.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vinicius Luiz Rodrigues
Podadera - Josiane Simão Elesbão - Vistos.Para apreciação da gratuidade processual, providencie o exequente a juntada de
cópia da última declaração de imposto de renda.Deverá ainda proceder a juntada do título executivo devidamente assinado por
duas testemunhas (artigo 784, III, do CPC), apresentando o demonstrativo do débito pleiteado na inicial (artigo 798, inciso I, “b”,
do CPC).Após, tornem-me conclusos os autos. - ADV: CAROLINA ROBERTA TANOBE (OAB 363416/SP)
Processo 1004851-10.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional M I S
Eirelli Epp - Paulo Rogerio Stefano Escaliante - Vistos.Primeiramente, providencie o autor a juntada de cópia legível do contrato
social (fls. 05/09).Após, cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá
ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de
um por cento ao mês (artigo 916, do CPC).Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, nos moldes do artigo 240,
parágrafo segundo, do CPC.. Quedando-se inércia, será aplicado o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELAINE
CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1004880-94.2016.8.26.0248 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Ivo Ramos - - Marlene
Lopes Ramos - - Wilson Ramos - - Sandra Aparecida Porfírio Ramos - - Julio Carlos Ramos - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - FESP - Vistos.Em face do julgamento do agravo de instrumento (fls. 108/112) e havendo nos autos renúncia por parte
dos herdeiros Ivo Ramos e Júlio Carlos Ramos (fls. 64/66), expeça-se o competente alvará em favor do herdeiro Wilson Ramos.
Oficie-se ao Posto Fiscal de Campinas-SP., para que se manifeste nos autos, nos termos do artigo 659, parágrafo segundo,
do CPC., encaminhando senha dos autos.(Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho retro expedi alvará em favor
do autor, o qual estará à disposição para impressão junto ao sistema informatizado após a assinatura digital. Certifico, ainda,
que expedi ofício ao Posto Fiscal de Campinas-SP, como determinado às fls. 113.) - ADV: MONICA HILDEBRAND DE MORI
(OAB 126957/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP),
HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP)
Processo 1004882-30.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Seguro - Anderson Donato do Nascimento - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Manifeste-se o requerente sobre contestação e documentos (fls. 31/112) - ADV: PAULA FERREIRA
DA SILVA (OAB 276341/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004934-26.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria de Lourdes Monteiro
- - Pierluigi Clini - - Mudloc Locação e Administração de Imóveis - Engenheiros Positivos Serviços Técnicos Ltda - - Roberto
Papa - Vistos, Expeça-se mandado somente para citação do executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC/2015, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da
Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês (artigo 916, do CPC/2015).Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, nos moldes do artigo 240,
parágrafo segundo, do CPC/2015. Quedando-se inércia, será aplicado o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º