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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 2017

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 2017 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2382

2017

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2017
Processo 0001958-64.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Claudia Pereira Simon - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR referente à
carta expedida visando a citação da parte ré no endereço Rua Antonio Ferreira de Lima nº 42 - Casa A - Jd. Mutinga - Baruei/SP,
com a informação: “não existe o número”. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0009547-88.2005.8.26.0002 (002.05.009547-3) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Gabriel Marins
Nogueira - Kuba Viação Urbana Ltda - Vistos. Fls. 506.Manifeste-se o exequente.Após, cls.Int. - ADV: GENY ELEUTERIA DE
PAULA (OAB 76441/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP),
LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 0012822-64.2013.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Natiko Nakamura e outro desconhecidos - - MARIA DAS GRAÇAS TAVARES DE SOUZA - Vistos. Fls. 379/381.Em vista das fls. 314, as custas já foram
pagas antes mesmo da decisão da impugnação.Desta feita, nada a apreciar neste sentido.Int. - ADV: BEATRIZ ALMEIDA ELIAS
DE LIMA (OAB 87191/SP), THOMAZ MORENO ALTINO (OAB 279024/SP), MURILO VALERIO GUIMARÃES SOUZA (OAB
279371/SP), RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP)
Processo 0015933-71.2004.8.26.0002 (002.04.015933-9) - Procedimento Comum - Reivindicação - Alexandre Ferreira da
Silva - Luiz Carlos Boga - Rodrigo Iezzi Tardelli - Vistos. Fls. 459/460.Manifeste-se a parte autora.Após, cls.Int. - ADV: JOSE
VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), ALEXANDRE OMAR YASSINE (OAB 199147/SP), JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA
(OAB 250835/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0021887-49.2014.8.26.0002 (apensado ao processo 0214809-93.2009.8.26.0002) (processo principal 021480993.2009.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Mario Malato - Espólio - Dresdner Bank Brasil S/A Banco Multiplo
- Vistos. Fls. 437/449.1. Ciência ao exequente, facultada a manifestação.2. Aguarde-se pelo trânsito em julgado do Recurso
Especial.3. Após, tornem cls.Int. - ADV: ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELLA (OAB 144265/SP), FRANCISCO JOSE
PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), DECIO FERRAZ DA SILVA
JUNIOR (OAB 139776/SP)
Processo 0029226-79.2002.8.26.0002 (002.02.029226-2) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Espólio de
Izaura Bortolato da Silva - Cleusa Pereira Mendes - Vistos.Fls. 791/797. Pelo presente, nos termos do artigo 845, § 1º, do
Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora do percentual acima mencionado referente aos direitos sobre o imóvel
matriculado sob nº 23.409 junto ao 11º CRI desta Capital (fls 794), abaixo descrito, de propriedade de Deolinda Marques de
Oliveira, nomeando como depositário - ADV: OSCAR RIBEIRO COLAS (ESPÓLIO) (OAB 87813/SP), ISRAEL DOS SANTOS
(OAB 98981/SP)
Processo 0030287-72.2002.8.26.0002 (002.02.030287-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Oldaq
Fonseca do Nascimento - Edilson Barbosa de Oliveira - Vistos. Fls. 473/488.1. Não há valores a serem levantados nestes
autos.2. Entretanto, apresente o Dr. Noel Ricardo Maffei Dardis (OAB/SP 139.799), procuração ad judicia original outorgada
pelo autor, no prazo de 48 horas, sob pena do patrocínio não ser considerado válido para o juízo, sendo desentranhada a cópia
de fls. 456 destes autos.3. Após o prazo, com ou sem manifestação, tornem cls.Int. - ADV: NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS
(OAB 139799/SP), OLDAQ FONSECA DO NASCIMENTO (OAB 127957/SP)
Processo 0056979-30.2010.8.26.0002 (002.10.056979-1) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Francisco de Assis Mariano - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Fls. 460/463.Esclareça o
Banco Santander o motivo da transferência requerida, uma vez que o veículo está alienado fiduciariamente ao banco, conforme
contrato de arrendamento mercantil financeiro de fls. 29.Indefiro a expedição do ofício ao Detran para desbloqueio de restrição,
pois este juízo não ordenou qualquer anotação de restrição em nome do réu e de bloqueio do veículo objeto da demanda. Int.
- ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BRUNO
CLEMENTE PAZZINI RODRIGUES DA SILVA (OAB 258435/SP), MARCIA MARIANO VERAS (OAB 259580/SP)
Processo 0062957-80.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Helio Aparecido Esvicero Sistema Imobiliário de Vendas e Empreiteira de Obras Ltda - EPP - - ARLETE FRANCISCO DE JESUS - - WILSON TADEU
FIRMINO e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 218, requerendo
o que de direito ao regular andamento do feito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP)
Processo 0067546-86.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Lumina Claudio de Souza Castro - Vistos. Fls. 308/313.Manifeste-se o exequente.Após, cls.Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO C BORDALO
PERFEITO (OAB 27728/SP), ANTONIO AUGUSTO MAZUREK PERFEITO (OAB 194463/SP), AGENOR GARBUGLIO (OAB
22880/SP), ANIVARU GALO (OAB 77986/SP)
Processo 0071707-76.2010.8.26.0002 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Arembepe
- Paulo Ricardo Dutra Silveira e outro - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Tendo em vista o decurso de prazo para o
devedor efetuar o pagamento do débito ou indicar bens à penhora, requeira o credor o que de direito em cinco dias, em termos
de prosseguimento.Decorrido o prazo e nada manifestado em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: LINO
EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), SAMUEL MENDES BARRETO (OAB 144227/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB
70601/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0072909-20.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A
- - Recovery Comp. Sec. de Credito Financeiro S/A - Entreposto de Carnes Nunes e Saraiva Ltda, - - Francisco Paulo Nunes Vistos.Fls. 135/136.A substituição processual decorrente de cessão de crédito fez com que o cedente ficasse apenas com
legitimação extraordinária que autorizou o ingresso e substituição, restando desnecessária sua mantença como assistente.Há
sucessão processual imprópria ou substituição, visto que o sucessor - cessionária - estará em juízo, em nome próprio, visando
a tutela de direito seu decorrente da alteração na titularidade do direito material, associando-se assim, à idéia de legitimação
ordinária. Nesta coincide a titularidade do direito de agir com a do direito material discutido, restando asseverar que somente se
a cessão tivesse sido parcial é que o credor originário deveria ser mantido no pólo e o cessionário como assistente, sendo que
no caso em tela houve cessão total.Assevere-se que a cessão de direitos de crédito é perfeitamente válida, não sendo necessária
a notificação ao credor para que ela ocorra.A despeito de a cessão de crédito impor comunicação prévia ao devedor sobre a
transação realizada, é certo que a negociação não implica mera transferência do direito, mas verdadeiro dever de observância
à sua constituição e à regularidade na busca da satisfação da dívida.O credor originário desta dívida cedeu seu crédito à
empresa Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A conforme esta comprovou documentalmente a cessão
de crédito firmada, conforme documento acostados aos autos, onde consta o contrato cedido.Desta feita, embora não tenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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