TJSP 06/07/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
2021
defesa Lurival Pereira de Campos Júnior (fls. 89) e Luiz Carlos Nunes (fls.89).À testemunha de acusação Felipe Matarazzo (fls.
89), residente fora da Comarca, expeça-se carta precatória, com o prazo de 60 dias, nos termos do Art. 222, parágrafos 1º e 2º,
do C.P.P.Intime-se o defensor e ciência ao Ministério Público.Dil.Int. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM-SP
JUIZ DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃO JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2017
Processo 0000091-48.2016.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Reinaldo de Souza Donario - Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação penal que a justiça pública
move em face de REINALDO DE SOUZA DONARIO para com fundamento no artigo 306 c.c. artigo 298 inciso I e artigo 293,
todos do Código de Trânsito Brasileiro, CONDENÁ-LO a uma pena de 08 meses e 05 dias de detenção no regime inicial aberto,
substituída na forma supra, pagamento de 12 dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão da permissão ou habilitação
para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses e 27 dias (artigo 293 da Lei n. 9.503/97).Transitado em julgado, lance-selhe o nome no Rol dos Culpados.Condeno o acusado no pagamento das custas, na forma da lei.Considerando que permaneceu
em liberdade durante o curso do processo, não há razão para que não possa apelar em liberdade.Oportunamente, oficie-se ao
CONTRAN e demais órgãos de trânsito na forma do artigo 295, do Código de Trânsito Brasileiro.Noticie-se a Justiça Eleitoral, se
o caso, oportunamente.P. R. I. C. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0000091-48.2016.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Reinaldo de Souza Donario - VISTOS.Compulsando os autos, verifico que constou equivocadamente na sentença dispositivo
divergente do pretendido, qual seja no tocante aos dias-multa.Destarte, sendo erro material, corrijo de ofício a sentença, para o
fim de constar no decisum proferido o quanto segue:”Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação penal
que a justiça pública move em face de REINALDO DE SOUZA DONARIO para com fundamento no artigo 306 c.c. artigo 298
inciso I e artigo 293, todos do Código de Trânsito Brasileiro, CONDENÁ-LO a uma pena de 08 meses e 05 dias de detenção no
regime inicial aberto, substituída na forma supra, pagamento de 14 dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão da
permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses e 27 dias (artigo 293 da Lei n. 9.503/97).”.No
mais, mantenho o decisum nos exatos termos em que lançado.Providencie-se as anotações de praxe.Considerando o quanto
aqui decidido, reabro o prazo para eventuais recursos.Int. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0000157-58.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - JOSE
ANTONIO SILVERIO - Intime-se o defensor nomeado a apresentar resposta à acusação, nos termos do Art. 396 do CPP, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, no prazo de 10 dias. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0000231-82.2016.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Justiça Pública FRANCIS ALBERTO MANTELATTO - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, acolho em parte a denúncia
para PRONUNCIAR o réu FRANCIS ALBERTO MANTELLATO, qualificado nos autos, para ser submetido a julgamento pelo
Tribunal do Júri como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, do Código Penal.Com a preclusão desta decisão,
tornem conclusos para cumprimento das normas insertas nos artigos 422 e seguintes do Código de Processo Penal.O acusado
permaneceu preso durante o processo e considerando a gravidade dos fatos pelos quais foi pronunciado ele não ostenta
direito de recorrer em liberdade. Assim, não poderá o réu recorrer da presente sentença em liberdade e preso deve aguardar
o julgamento em Plenário de Júri.Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.P. R. I. C. - ADV: VANALDO NÓBREGA
CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 0000231-82.2016.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Justiça Pública
- FRANCIS ALBERTO MANTELATTO - VISTOS.Compulsando os autos, verifico que constou equivocadamente na sentença
dispositivo divergente do pretendido, qual seja a ausência da tipificação do crime na forma tentada.Destarte, sendo erro material,
corrijo de ofício a sentença, para o fim de constar no decisum proferido o quanto segue:”Ante o exposto e considerando o que
mais dos autos consta, acolho em parte a denúncia para PRONUNCIAR o réu FRANCIS ALBERTO MANTELLATO, qualificado
nos autos, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I,
combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.”.No mais, mantenho o decisum nos exatos termos em que lançado.
Providencie-se as anotações de praxe.Considerando o quanto aqui decidido, reabro o prazo para eventuais recursos.Int. - ADV:
VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 0001064-67.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - CLELVIS CHRISTOFFER
ELIAS DA SILVA e outro - Com relação à petição de fls. 216, observo que a certidão de honorários requerida foi expedida em 17
de março de 2017, estando liberada nos autos para impressão desde 20 de março de 2017. Intime-se-a. - ADV: SILVIA REGINA
CASSIANO (OAB 206841/SP), ALESSANDRA CRISTINA SANTA PAULA (OAB 347795/SP)
Processo 0004088-06.2016.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - LUCAS ZANARO BORGES - Intime-se o defensor a manifestar-se em memoriais no prazo de 5 dias e efetuar
a juntada da procuração no mesmo prazo. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0004922-09.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Leandro
Aparecido de Souza - Intime-se o defensor para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 dias, nos termos do Art.
396 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º