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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 2707

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 2707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

2707

de cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP)
Processo 0001605-49.2014.8.26.0435 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.B. - G.G.B. - Certidão - Honorários - Convênio
Defensoria-OAB - Expedida estando à disposição para impressão via site. - ADV: ERIKA NISHIWAKI PETT (OAB 298809/SP),
RAFAEL NIERO CELOTTO (OAB 267736/SP)
Processo 0001667-41.2004.8.26.0435 (435.01.2004.001667) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credi
Ferrari Eletrodomesticos Ltda - Ciência ao requerente do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que de direito no
prazo legal de 30 dias. Nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo sem comunicação. - ADV: RENATO SIMIONI
BERNARDO (OAB 227926/SP)
Processo 0001742-17.2003.8.26.0435 (435.01.2003.001742) - Procedimento Comum - Banco do Brasil Sa - Compulsando
os autos, vê-se que a parte ativa não deu início ao cumprimento de sentença, embora devidamente transitada em julgado em
26/2/2009 (fl.303) e intimado para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em 13/4/2009 (fl. 305).Tendo
em vista que os autos encontram-se sem efetivo andamento desde o ano de 2009 e que houve pedido de desarquivamento em
30/1/2017 (fl. 320), manifeste-se a requerente acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RUBENS FORCATO (OAB 170427/SP), RENATO FERREIRA (OAB
200101/SP)
Processo 0001968-22.2003.8.26.0435 (435.01.2003.001968) - Execução de Título Extrajudicial - Credi Ferrari
Eletrodomesticos Ltda - Ciência do desarquivamento dos autos a fim de requerer o que de direito em trinta dias, findos os quais
retornarão os autos ao arquivo.” (Recolher taxa da OAB., ref.juntada de procuração) - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO
(OAB 227926/SP)
Processo 0001973-44.2003.8.26.0435 (435.01.2003.001973) - Execução de Título Extrajudicial - Credi Ferrari
Eletrodomesticos Ltda - Ciência ao requerente do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que de direito no prazo legal
de 30 dias. Nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo sem comunicação. - ADV: PEDRO JOSE CASTELLO (OAB
100574/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP)
Processo 0001974-29.2003.8.26.0435 (435.01.2003.001974) - Execução de Título Extrajudicial - Credi Ferrari
Eletrodomesticos Ltda - Ciência ao requerente do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que de direito no prazo legal
de 30 dias. Nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo sem comunicação. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO
(OAB 227926/SP)
Processo 0002046-16.2003.8.26.0435 (435.01.2003.002046) - Execução de Título Extrajudicial - Credi Ferrari
Eletrodomesticos Ltda - Ciência ao requerente do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que de direito no prazo legal
de 30 dias. Nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo sem comunicação. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO
(OAB 227926/SP)
Processo 0002086-51.2010.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE - Nallin Baptistella Empreendimentos Imobiliários Ltda - Milton Correia da Silva - - Marcia Girlene da Silva - “Nallin
Empreendimentos Imob.Retirar guia de mandado de levantamento”. - ADV: ANTONIO DE CARVALHO (OAB 90460/SP), DANIEL
FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP), ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP)
Processo 0002138-52.2007.8.26.0435 (435.01.2007.002138) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Frigorífico Santana Ltda Me - - Pedro Pires Junior - - Luciana de Godoy Pires - Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 348.
Intime-se. (Exequente manifestar sobre detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 373/374, constando “réu/
executado sem saldo positivo)”. - ADV: SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), RENATO LUIZ DIAS (OAB 30181/SP),
LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), FRANCISLAINE DE FARIA (OAB 213690/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LEANDRA PITARELLO (OAB 237586/SP)
Processo 0002153-40.2015.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.P.P. - P.R.P. - Vistos.Intime-se o Dr. Marcelo
Rodrigues Teixeira para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o termo de nomeação da defensoria pública, a fim da expedição
da certidão de honorários.Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 220454/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI
(OAB 180302/SP)
Processo 0002153-74.2014.8.26.0435 - Interdição - Tutela e Curatela - N.F.P. - V.F.P. - Trata-se de pedido de interdição de
V F P proposto por sua genitora, N F P alegando que a interditanda é portadora de deficiência mental, desde o nascimento,
sendo incapaz de gerir e administrar sua pessoa e bens.A requerente foi nomeada curadora provisória (fls. 18/19), assinando
o respectivo compromisso a fls. 29.Foram apresentadas declarações de anuência do genitor e do irmão da interditanda,
legitimados a pedir a interdição, concordando com a nomeação da requerente como curadora (fls. 26/28).Foi nomeada curadora
especial à requerida (fls. 55), que apresentou contestação por negativa geral (fls. 60).Laudo médico pericial a fls. 119/122, que
concluiu que a interditanda é incapaz de gerir seus bens e sua vida cível, apresentando quadro compatível com Retardo Mental
Moderado (F 70/71), de acordo com a CID 10, sendo mal crônico, sem expectativas de cura ou melhora.A representante do
Ministério Público apresentou parecer no sentido de ser decretada a interdição, com a nomeação da requerente como curadora.
(fls. 133/134).É o relatório.DECIDO.O pedido inicial veio acompanhado de documentos suficientes para nomear provisoriamente
a requerente como curadora provisória.Os demais parentes legitimados a requerer a interdição concordaram com a nomeação
da genitora como curadora.Ainda, o laudo médico constatou que a interditanda é portadora de Retardo Mental Moderado (F
70/71), sendo mal crônico, sem expectativas de cura ou melhora, sendo incapaz de gerir seus bens e vida civil.Dessa forma,
diante da prova técnica irretocável, o acolhimento do pedido inicial é medida de rigor, sem que haja necessidade de outras
provas. Ante o exposto e mais que dos autos consta, decreto a interdição de V F P declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e nomeio-lhe curadora N F P
tornando definitiva sua curatela provisória, devendo comparecer em cartório para assinatura do termo de curatela definitiva. E,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil.Pela presumida idoneidade, dispenso a hipoteca legal.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a inscrição
da interdição em Cartório de Registro Civil competente, bem como providencie-se a publicação dos editais, tudo na forma do
artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Ainda, expeça-se certidão de honorários à curadora especial nomeada à requerida
pelo convênio Defensoria/ OAB.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO
PICCOLOMINI (OAB 44630/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP)
Processo 0002166-39.2015.8.26.0435 - Procedimento Comum - Seguro - Miriam Moreira de Paula Alves - Vistos.Fls. 53:
defiro.Providencie o necessário.Int. (Encaminhamento de cópias dos autos ao Imesc). - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI
(OAB 246867/SP)
Processo 0002327-88.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002327) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - América Produtos
Siderúrgicos Ltda - Renajud - Ciência as partes da remoção de restrição (fls. 171). - ADV: PAULO SIMON DE OLIVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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