TJSP 06/07/2017 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
3024
Para tanto, nomeei o Sr. Aurélio Mori Tupiná, junto ao SISTEMA DE GERENCIAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA,
independentemente de compromisso, e nos termos da Resolução PGE 32, fixo os honorários periciais emR$ 882,63 (oitocentos
e oitenta e dois reais, sessenta e três centavos), de acordo com a Tabela - Classe 7 (art. 1º da Deliberação CSDP n. 56, de
11/01/2008), devendo o laudo ser concluído em 60 dias.Faculto às partes, em quinze dias, a indicação de assistentes técnicos
e a formulação de quesitos, inclusive complementares aos já constantes dos autos., nos termos do artigo 465, § 1º do CPC.Os
honorários periciais serão pagos pela Assistência Judiciária Gratuita (AJG).Fica o perito autorizado a realizar a prova técnica
por similaridade (aferição indireta das circunstâncias de labor) quando impossível a realização de perícia no próprio ambiente de
trabalho do autor.Colhida a prova pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.Oportunamente
será designada audiência de instrução e julgamento se necessário. Int. - ADV: FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP),
ISABELA MENDONÇA SABINO (OAB 365746/SP), ETIENE BOQUEMBUZO BONAMETTI (OAB 362825/SP), JOAO CESAR DE
SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP)
Processo 1003327-79.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Pedro Paulo de Souza Tancredo
- Município de Piraju - Vistos.Não havendo preliminares ou outras prejudiciais de mérito pendentes de apreciação, declaro
saneado o processo.Reconheço as partes como legítimas e bem representadas, além de concorrer na espécie os pressupostos
processuais e condições da ação.A partir deste momento, fica indeferida a juntada de documentos aos autos por qualquer das
partes que não sejam documentos novos, na forma do art. 435, CPC/15.Ato contínuo, noto que o ponto controverso e determinante
para a solução da lide recai sobre as condições de trabalho do autor, em especial, se elas se enquadram na qualidade de
especiais, notadamente quanto à eventual condição e grau de insalubridade.Defiro a produção de prova testemunhal e pericial.
Para tanto, nomeei o Sr. Aurélio Mori Tupiná, junto ao SISTEMA DE GERENCIAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA,
independentemente de compromisso, e nos termos da Resolução PGE 32, fixo os honorários periciais emR$ 882,63 (oitocentos
e oitenta e dois reais, sessenta e três centavos), de acordo com a Tabela - Classe 7 (art. 1º da Deliberação CSDP n. 56, de
11/01/2008), devendo o laudo ser concluído em 60 dias.Faculto às partes, em quinze dias, a indicação de assistentes técnicos
e a formulação de quesitos, inclusive complementares aos já constantes dos autos., nos termos do artigo 465, § 1º do CPC.Os
honorários periciais serão pagos pela Assistência Judiciária Gratuita (AJG).Fica o perito autorizado a realizar a prova técnica
por similaridade (aferição indireta das circunstâncias de labor) quando impossível a realização de perícia no próprio ambiente de
trabalho do autor.Colhida a prova pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.Oportunamente
será designada audiência de instrução e julgamento se necessário. Int. - ADV: JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB
121107/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP), FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP)
Processo 1004342-83.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Mauro Belmiro Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 57/58: Uma vez contestada a presente Ação, e
prestadas as informações pelo INSS quanto ao cálculo da RMI do Requerente, esclareça o Autor em que consiste seu pedido
Inicial no prazo de 5 (cinco) dias, ou seja, em que se baseia a suposta revisão do benefício por erro de cálculo, sob pena de
extinção do feito nos termo do artigo 485, VI. Intime-se. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP), NATALIA
TANI MORAIS (OAB 361237/SP)
Processo 1004520-32.2016.8.26.0452 - Mandado de Segurança - Sistema Nacional de Trânsito - Sindicato Rural de Piraju
- Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Manifeste-se o requerente nos termos do disponibilizado no DJE,
em 26/04/2017, sob pena de intimação pessoal, para dar andamento ao feito (Item 11 - Comunicado C.G. 1.307/07). - ADV:
MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP), JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2017
Processo 1003277-53.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Paulo Roberto Pelege - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Reconheço as partes como legítimas e bem representadas, além de concorrer na espécie os
pressupostos processuais e condições da ação.Dou o processo por saneado.A partir deste momento, fica indeferida a juntada
de documentos aos autos por qualquer das partes que não sejam documentos novos, na forma do art. 435, CPC/15.Fixo os
seguintes pontos controvertidos:- (i) a possibilidade de reconhecimento e averbação do tempo de trabalho nos termos descritos
na petição inicial;- (ii) a existência de início de prova documental a embasar o pedido;- (iii) saber se a parte autora preenche
os requisitos legais.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de agosto de 2017, às 16:30 horas. As partes
devem apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, cientes de que cabe ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo, atentando-se, no mais, para o disposto no art. 455 e §§, do CPC.Expeça-se mandado de intimação do(a) autor(a), fazendo
constar a advertência do art. 385, § 1º, CPC.Intime-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), BRUNO
WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1003277-53.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Paulo Roberto Pelege - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Em tempo, chamo o feito a ordem.Readequando a pauta de audiência, retifico a
audiência agendada às fls. 232/233, ficando para tanto designado o dia 03 de agosto de 2017, às 16:50 horas para a realização
da audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), BRUNO
WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1003384-97.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Silvana Regina de
Godoy Leme - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a exequente, providenciando a juntada do comprovante
do indeferimento do pedido via administrativa, conforme solicitado no despacho de p. 45. - ADV: GORETE FERREIRA DE
ALMEIDA (OAB 287848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2017
Processo 1001460-51.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Hugo Moreira Perri - INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º